480 Resultado da Solicitação bens móveis permanentes - em: 20/05/2025
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Documento assinado eletronicamente por Renato Ladwig Dos Santos, Pregoeiro, em 28/12/2018, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIRETORIA DO FORO PORTARIA Nº 55, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. Constitui Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis Permanentes da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EX
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 43 ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES PORTARIA GAPRE Nº 2.490/2017 EDITAL DE INTENÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES Nº 001/2017 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, com sede na Praça João Pessoa - Centro - nesta C
22 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.419 Sexta-feira, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 AIS E OITENTA CENTAVOS). Data da Assinatura: 26/11/2020 Vigência: 26/11/2020 à 26/11/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico Licitação n°: 08/2020 Orçamento Programa de Trabalho: 908288 Natureza da Despesa: 339030 Fonte do Recurso: 0149001786 Origem do Recurso: Estadual Contratado: POLYMEDH EIRELI CNPJ: 63.848.345/0001-10 Endereço: Avenida Presidente Vargas, 4547, Bairro Ianetama – CEP 68.745-000, Castanhal/PA, Fone:
RESOLVE: PRORROGAR o prazo para a conclusão dos trabalhos pela comissão, por mais 60 (sessenta) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Samuel de Castro Barbosa Melo, Vice-Diretor do Foro, em 06/07/2021, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PORTARIA DFORSP Nº. 38, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Altera os termos da Portaria n.º 55, de 28 de dezembro de 2018, desta Diretoria do Foro, que constitui Comissão de Reavaliação dos Bens M�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5323 324/345 CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS Ministério Público Boa Vista, 5 de agosto de 2014 Art. 6º. Os bens móveis do acervo patrimonial do Ministério Público são classificados como permanentes ou de consumo: § 1º. Consideram-se bens móveis permanentes aqueles que: I - em razão da utilização, não perdem a identidade física; II - têm durabilidade superior a dois anos; e III - o custo de aquisição é s
DIÁRIO OFICIAL Nº 34042 7 Segunda-feira, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 ANEXO II GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi procedido ao inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este Órgão/Entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, conce
86 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.418 PORTARIA N° 2219/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Prazos: Para aplicação e prestação de contas preferencialmente até 18/12/2020. Cargo: COORDENADOR DE CAMPUS DE INTERIORIZ Nome: CYNTIA FRANCA CAVALCANTE DE ANDRADE DA SILVA Matrícula Funcional: 57191021/ 2 Valor: R$ 3.000,00 Prog. de Trabalho: 74201 12 364 1506 8868 Fonte: 0102 339030_ R$ 3.000,00 PORTARIA N° 2220/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Prazos: Para aplicação e prestação de contas preferen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 12 O Senhor FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO, Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 01407/2013 - GP, que delega poderes ao titular da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão para proceder ao inventário
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5323 331/345 Ministério Público Boa Vista, 5 de agosto de 2014 CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50. Em casos excepcionais, poderão os bens móveis permanentes ser cedidos temporariamente a órgãos públicos ou entidades privadas, sem fins lucrativos, para fins e uso de interesse social, mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça. § 1º. Na hipótese do caput, caberá à Seção de Patrimônio elaborar o competente
1581/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 87 aos magistrados por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/DG N. 03, DE 25 DE AGOSTO DE 2014, mormente a de figurarem como agentes responsáveis pela guarda, conservação e uso dos bens móveis permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região” (Id. 4d59c4a). A impetrante alega, em síntese, que: a autoridade apontada como coatora editou a IN 03/2014, que dispõe sob