Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
3956
Processo 0017059-48.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JACÓ LIMA LEMOS - Ante o exposto,
nos termos do artigo 90 do Código Penal, JULGO EXTINTAS as penas privativas de liberdade impostas nos processos nº
0006670-74.2018.8.26.0050, da 1ª Vara Criminal, Foro de Guarulhos e 0028407-20.2017.8.26.0002 da 2ª Vara Criminal do Foro
Regional de Santo Amaro São Paulo/SP. A execução da pena de multa deverá seguir o rito estabelecido no Provimento CG
5/2022. - ADV: YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP)
Processo 7008197-64.2003.8.26.0050 (563827/1) - Execução da Pena - Aberto - Rogerio Oliveira Magalhães - JULGO
extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, relativa ao processo nº 60149/2002, da 6ª Vara Criminal da
Capital/SP. A execução da pena de multa deverá seguir o rito estabelecido no Provimento CG 4/2020. - ADV: VIANEY MREIS
LOPES JUNIOR (OAB 191513/SP)
DEECRIM - 1ª RAJ - São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 1ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2023
Processo 0000066-51.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANILO SOARES DOS SANTOS
- Ante o local de prisão de DANILO SOARES DOS SANTOS, CPF: 414.919.038-05, MTR: 755893-5, RG: 48.072.047, RGC:
61.968.138, RJI: 181304069-37, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de
Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas. - ADV: WELLINGTON FABIANO DE SOUZA E SILVA
(OAB 322604/SP)
Processo 0000318-63.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - HEMILLY LOPES ANTUNES
- Vista à Defesa. - ADV: PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), ALEXVADER NUNES SILVA (OAB
370849/SP)
Processo 0000400-81.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS COSME DE SOUZA - Ante
o local de prisão de MARCOS COSME DE SOUZA, CPF: 363.990.308-03, MT: 430013-3, RG: 44208896, RJI: 170049843-23,
redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 2ª Região
Administrativa Judiciária - Araçatuba. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 0000615-81.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Caroline Aparecida de Jesus Alexander - Ciência
à Defesa sobre a decisão retro. - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
Processo 0000674-25.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUANA PEREIRA MAZIERO Atenda-se o requerido pela Defesa. - ADV: DANILO DIAS TICAMI (OAB 302617/SP)
Processo 0000891-27.2022.8.26.0268 (processo principal 0000147-32.2022.8.26.0268) - Agravo de Execução Penal - Pena
Restritiva de Direitos - Celio Marcos da Silva Junior - Arquive-se este incidente processual. - ADV: KATIA BONACCI BESERRA
DA SILVA (OAB 285704/SP)
Processo 0001113-06.2021.8.26.0502 (processo principal 0008804-04.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - LUCAS ANGELIEL RODRIGUES DA SILVA - Arquive-se este incidente processual. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS
(OAB 200639/SP)
Processo 0001195-38.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBSON TELES DA SILVA - Vista
à Defesa. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB 327530/SP), GISLAINE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
466583/SP)
Processo 0001403-22.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSE PEDRO DOS SANTOS NETO
- Assim, determino, excepcionalmente e com urgência, em relação a JOSE PEDRO DOS SANTOS NETO, MTR: 778789-8,
RG: 71035773, RJI: 170329216-91, Penitenciária “Desembargador Adriano Marrey” - Guarulhos II, a realização de exame
criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser
realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão
esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime.
Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas
para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há
elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de
responsabilidade para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou seria necessário maior amadurecimento no regime
fechado?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Juntamente com os laudos deverão
também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às
partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária
“Desembargador Adriano Marrey” - Guarulhos II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de
execução criminal para ciência de JOSE PEDRO DOS SANTOS NETO, MTR: 778789-8, RG: 71035773, RJI: 170329216-91. ADV: DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP)
Processo 0001462-05.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JHONATAN MARTY
DE OLIVEIRA SILVA - Aprovo o cálculo de penas. Intime-se JHONATAN MARTY DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 454.346.578-45,
MTR: 1120405-4, RG: 53144990, RJI: 181799133-10, Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de
Progressão, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. - ADV: KALED LAKIS (OAB 128499/
SP)
Processo 0001657-58.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.C.S.O. - Requisite-se o atestado
de conduta carcerária de Domingos Ciriaco Santos Oliveira, RG: 546186491BA, RJI: 170503030-74, Penitenciária “José Parada
Neto” - Guarulhos I + Anexo Penitenciário. - ADV: JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP)
Processo 0001754-06.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tomasz Szewczyk - Assim, determino,
excepcionalmente e com urgência, em relação a Tomasz Szewczyk, RJI: 203509329-30, Centro de Detenção Provisória da
Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito
subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre
sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está
ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a)
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