820 Resultado da Solicitação sujeito passivo principal - em: 29/05/2025
Ficha 3 de 83
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2312 executividade oposta por DIRECTORS LTDA. ME. determinando o prosseguimento da execução fiscal, bem como reconhecer a executada como parte legítima a figurar no polo passivo da demanda. Providencie o exequente a vinda aos autos da memória do cálculo do débito atualizado, excluindo-se os débitos atingidos p
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2313 manifestamente ilegítima para figurar no pólo passivo da execução, pelo que postulou a extinção do processo de execução, além da condenação do exeqüente no pagamento das verbas da sucumbência. Juntou documentos. O Município não impugnou à exceção de pré-executividade quando lhe foi dada a opor
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2315 IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS LTDA., qualificada nos autos, opôs exceção de pré-executividade alegando, em síntese, que é parte ilegítima, uma vez que, por instrumento particular de compromisso de venda e compra com posterior cessão de direitos contratuais, é de exclusiva responsabilidade dos cessionár
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1807 como a prescrição referente aos exercícios de 2008 e 2009, pelo que postulou a extinção do processo de execução, além da condenação do exeqüente no pagamento das verbas da sucumbência. Juntou documentos. O Município se manifestou com relação à exceção de pré-executividade quando lhe foi dada a
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1810 Oportunamente, manifeste-se o exequente requerendo o que entender pertinente.. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP) Processo 1500261-83.2019.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Carlos Pereira Costa - Decisão - Interlocutória. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3480 1845 opôs exceção de pré-executividade alegando, em síntese, que é parte ilegítima, uma vez que, por instrumento particular de compromisso de venda e compra com posterior cessão de direitos contratuais, é de exclusiva responsabilidade dos cessionários o pagamento dos tributos incidentes, daí ser parte man
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1816 exequente requerendo o que entender pertinente.. - ADV: MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP) Processo 1501593-22.2018.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zitune Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Decisão - Interlocutória. ZITUNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qua
Conforme consulta ao HISCREWEB abaixo colacionada, denota-se que a RMA de julho de 2011 foi de R$ 1.779,13, diferente de R$ 2.589,95 e R$ 2.873,79, razão pela qual a parte autora não possui direito a revisão com relação às EC 20/98 e 41/03. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por c
Conforme consulta ao HISCREWEB abaixo colacionada, denota-se que a RMA de julho de 2011 foi de R$ 1.779,13, diferente de R$ 2.589,95 e R$ 2.873,79, razão pela qual a parte autora não possui direito a revisão com relação às EC 20/98 e 41/03. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por c
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 15838 Desta feita, responsabilidade subsidiaria da segunda reclamada, ora agravante decorreu da aplicabilidade da Súmula n.º 331-IV do C.TST, conforme razões de decidir do juízo de origem, pelo qual mantenho. A responsabilidade subsidiária é um instituto que permite a responsabilização pelo débito apenas diante da inidoneidade financeira do sujeito passivo principal