820 Resultado da Solicitação sujeito passivo principal - em: 04/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3480 1844 autos da execução fiscal cuidam da cobrança de IPTU, tributo que tem como sujeito passivo principal o proprietário do imóvel. No caso dos autos, a propriedade do imóvel objeto da tributação, em que pese ao compromisso de compra e venda celebrado com terceira pessoa, não deixou de ser propriedade da exc
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3480 1841 Juntou documentos. O Município não impugnou à exceção de pré-executividade quando lhe foi dada a oportunidade. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela excipiente deve ser afastada. Os autos da execução fiscal cuidam da cobrança de IPTU, tributo que tem c
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1815 ilegitimidade passiva arguida pela excipiente deve ser afastada. Os autos da execução fiscal cuidam da cobrança de IPTU, tributo que tem como sujeito passivo principal o proprietário do imóvel. No caso dos autos, a propriedade do imóvel objeto da tributação, em que pese ao compromisso de compra e venda ce
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 passivo (AgRg da no obrigação REsp tributária 1.313.364/SC, Rel. NR.PROCESSO: 0069084.50.2015.8.09.0127 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/5/2015; AgRg no AREsp 289.805/SC, Rel. Benjamin, Segunda 12/9/2013). sujeito Ministro 3. Herman
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 ____________________________________________________________ for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido’. 2. NR.PROCESSO: 0069084.50.2015.8.09.0127 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição Consoante a jurisprudência do STJ, o arrolamento de bens, instituído pela Lei 9.532/1997, consiste em mecanismo pelo qual o Fisco
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 16022 de execução em face da devedora principal (ID. ac44908, pág. 265). Não se pode olvidar que a responsabilidade subsidiária é um instituto que permite a responsabilização pelo débito apenas diante da inidoneidade financeira do sujeito passivo principal, entendimento que decorre do benefício de ordem (§ 3° do art. 4° da Lei n° 6.830/80), em que o responsável
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2314 autos da execução fiscal cuidam da cobrança de IPTU, tributo que tem como sujeito passivo principal o proprietário do imóvel. No caso dos autos, a propriedade do imóvel objeto da tributação, em que pese ao compromisso de compra e venda celebrado com terceira pessoa, não deixou de ser propriedade da exci
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1813 tributação, em que pese ao compromisso de compra e venda celebrado com terceira pessoa, não deixou de ser propriedade da excipiente. Necessário lembrar, ainda, que, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, as convenções particulares relativas ao pagamento de tributos não têm, como regra, o
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1814 Processo 1502233-88.2019.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Carlos Pereira Costa - Decisão - Interlocutória. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS LTDA., qualificada nos autos, opôs exceção de pré-executividade alegando, em síntese, que é parte ilegí
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 2316 no pagamento das verbas da sucumbência. Juntou documentos. O Município não impugnou à exceção de pré-executividade quando lhe foi dada a oportunidade. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela excipiente deve ser afastada. Os autos da execução fiscal cuidam