10.010 Resultado da Solicitação processo civil. porém - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 1002
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 508 315 I, do Código de Processo Civil, combinando com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas sob a forma de rateio, ao teor do § 2º, do artigo 26 do Código de Processo Civil, porém não cobradas em virtude da isenção legal quanto à Autarquia e à assistência judiciária, que ora confiro ao executado, obstando-se sua cobrança pelo prazo de 5 anos, cons
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 509 261 processo em tela para DESCONSTITUIR o despacho de fls. 37. Custas sob a forma de rateio, ao teor do § 2º, do artigo 26 do Código de Processo Civil, porém não cobradas em virtude da isenção legal quanto à Autarquia e à assistência judiciária, que ora confiro ao executado, obstando-se sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto do artigo 12 da Lei n. 1.060/1
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 508 316 ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0078923-83.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maria Aparecida de Aguiar Carneiro - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 269, III e 794, inciso I, do Código de Proc
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2891 2638 no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Porém, a sentença de prescrição deve ser mantida, pois esta realmente ocorreu. Ao contrário do que entende o exequente nos embargos interpostos, a exegese mais lógica a ser dada ao artigo 174 do Código Tributário Nacional é a de que o prazo de inicio p
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2891 2645 Processo 0005547-76.2011.8.26.0150 (150.01.2011.005547) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Cosmópolis Cirlene Serapiao de Jesus - Vistos. O exequente interpôs Embargos Infringentes contra a sentença, a qual reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgou extin
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2891 2651 485, IV e VI do Código de Processo Civil. Porém, a sentença deve ser mantida, ante a ausência de pressuposto válido para constituição e prosseguimento regular do feito. Ao contrário do que entende o exequente nos embargos interpostos, a exegese mais lógica a ser dada à Súmula 392 do Superior Tribun
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 3144 Processo 0001996-88.2011.8.26.0150 (150.01.2011.001996) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Cosmópolis - José Paulo M de Oliveira Me - Vistos. O exequente interpôs Embargos Infringentes contra a sentença, a qual reconheceu a ocorrência da prescrição e, em consequência, julgou extinta a execu
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2890 2671 no artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Porém, a sentença de prescrição deve ser mantida, pois esta realmente ocorreu. Ao contrário do que entende o exequente nos embargos interpostos, a exegese mais lógica a ser dada ao artigo 174 do Código Tributário Nacional é a de que o prazo de início
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2891 2647 sentença, a qual reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgou extinta a execução com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Porém, a sentença de prescrição deve ser mantida, pois esta realmente ocorreu. Ao contrário do que entende o exequente nos
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2890 2676 ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, julgou extinta a execução com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Porém, a sentença de prescrição deve ser mantida, pois esta realmente ocorreu. Ao contrário do que entende o exequente nos embargos interpostos, a exeges