3.654 Resultado da Solicitação jose luiz sotero dos santos - em: 31/05/2025
Ficha 362 de 366
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 1655 querelantes ofereceram manifestação pela qual postularam a rejeição da exceção, amparados nos seguintes argumentos: a) prevenção; b) aumento de pena em razão do concurso material de infrações; c) indivisibilidade da ação penal; d) complexidade do caso; e) permanência da ocorrência da infração;
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2019 comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. Douglas Elias Pires do Amaral Assistente Judiciário São Paulo, 27 de maio de 2020. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTINI (OAB 352245/SP), RODRIGO NUNES BEZERRA (OAB 275565/SP) Processo 0058454-32.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 2378 - 01 - ZHANG RUIFENG - - 09 - ZHENG XIAO YUN - - 08 - PAULO SERGIO PERNICIOTTI - - 07 - LANFEN ZONG - - 06 ANTONIO RICARDO DOS SANTOS LIMA - - 05 - JOAO RODOLFO RODRIGUES DA SILVEIRA - - 04 - KAWE MYCON BRITO DOS SANTOS - - 03 - CLEBER MARCELINO DA SILVA - - 02 - MARCELO MARTINS DA SILVA - - 10 - HILMAR JOSE DUPPRE JUN
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 2275 e pela denunciada Daniela. Intime-se o patrono acerca da audiência para proposta de acordo de não persecução penal em favor de Daniela, bem como para apresentação de resposta à acusação em nome de Willian, no prazo legal. Diante do informado pelo patrono, caso não consiga acesso aos autos mesmo após o cadast
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 793 providenciando-se o cumprimento, em caso negativo ou cobrança das diligencias. Cobrem-se eventuais laudos faltantes e requisitem-se certidões apontadas na FA, que deverão estar encartados até a audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Diligencie-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANT
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 1985 156/158 e 218/220). Não se cogita de aplicação de princípio da insignificância ou reconhecimento de furto privilegiado porque os bens subtraídos têm expressivo valor; mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação penal, não havendo elementos de convicç
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 2548 319 do CPP, se revelam inadequadas tendo em vista a gravidade e as peculiaridades do caso concreto.” (fls. 396/397) A prisão cautelar tem escopo meramente instrumental, não consistindo cumprimento antecipado de eventual pena (STF HC 80.379/ SP, STJ - HC 299.775/SP). O fato de as supostas ameaças terem partido do i
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 2271 A pena cominada ao delito supostamente praticado não autoriza a suspensão condicional do processo. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa ca
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2001 2470 provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (“Código de Processo Civil Comentado e Legislaç
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1386 1549 SANTANDER (BRASIL) S/A. - Rock Star Marketing Ltda - Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decre