3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR para
legal para ter-se como prequestionado este".
acrescer à condenação a multa prevista no art. 467 da CLT.
Por fim, registro ser incabível na seara processual trabalhista o
Majorar o valor provisório da condenação para R$17.000,00. Custas
contraditório prévio/substancial (CPC, arts. 7º, 9º e 10), mormente
pela ré no importe de R$340.00.
em face dos princípios da simplicidade, da informalidade e da
Intimem-se.
concentração dos atos processuais. A própria fundamentação
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 04 de maio
exauriente prevista no CPC de 2015 é restrita a argumentos
de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
capazes de, em tese, infirmar a conclusão do ato decisório, não
Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, o Desembargador do
havendo razão para a análise de todas as alegações da parte
Trabalho Amarildo Carlos de Lima e o Juiz do Trabalho Convocado
recorrente.
Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Presente o Procurador Regional
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
Desembargador-Relator
VOTOS
FLORIANOPOLIS/SC, 17 de maio de 2022.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000612-58.2021.5.12.0028
Relator
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
NCS SUPLEMENTOS S.A.
ADVOGADO
ANNA LYDIA MATTOS
BARRETO(OAB: 150420/RJ)
RECORRENTE
MAIKEL BAUER
ADVOGADO
DARIO LUIZ SALLES MOREIRA(OAB:
13508/SC)
RECORRIDO
NCS SUPLEMENTOS S.A.
ADVOGADO
ANNA LYDIA MATTOS
BARRETO(OAB: 150420/RJ)
RECORRIDO
MAIKEL BAUER
ADVOGADO
DARIO LUIZ SALLES MOREIRA(OAB:
13508/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NCS SUPLEMENTOS S.A.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DOS RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. Sem divergência, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182666
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO