Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 697
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Nº 994.09.224712-9 (0184465.0/5-00) - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Requerente: Prefeita do Município de
Rosana - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Rosana - r. despacho de fls. 387: 1. - Fls. 166 e seguintes: Nada a
reconsiderar. Os argumentos lançados não conduzem à modificação do quanto decidido. 2. - Cumpra-se fls. 164. r. despacho
de fls. 163/164: ...À mesa. Extraiam-se cópias aos doutos integrantes do Òrgão Especial. - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro Advs: Rita de Cássia Rodrigues Maleski (OAB: 132351/SP) - Amauri Corrêa de Souza (OAB: 240764/SP) - Palácio da Justiça
- Sala 309
Nº 994.09.225216-0 (0183431.0/3-00) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Ismenia da Silva - Requerido: Instituto
Previdencia Estado Sao Paulo - Intimação: Fica intimada a Dra. Maria de Fatima Gilio Cheid, procuradora da requerente, a
providenciar o recolhimento da diligência para o oficial de justiça, bem como uma cópia da inicial, com documentos, para servir
de contrafé conforme certidão de fls. 83 destes autos. - Magistrado(a) - Advs: Maria de Fatima Gilio Cheid (OAB: 128199/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 994.09.225285-7 (0183591.0/2-00) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Laurita Keiko Hikishima Pereira - Requerido:
Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado Sao Paulo - r. despacho de fls. 05: De ordem do Exmo. Sr. Presidente do
TJESP: 1- Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no pólo ativo apenas Laurita Keiko Hikishima Pereira. 2- Emende a
requerente a petição inicial, instruindo-a com o documento comprobatório do pedido (cópia do ofício requisitório expedido por
esta Presidência), no prazo de dez dias. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Laurita Keiko Hikishima Pereira
(OAB: 60003/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 994.09.225287-3 (0183589.0/3-00) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Nestor Lopes Guerreiro - Requerido: Instituto
Nacional do Seguro Social - r. despacho de fls. 66: De ordem do Exmo. Sr. Presidente do TJESP, emende o requerente a petição
inicial, instruindo-a com a comprovação da inversão na ordem de pagamentos, no prazo de dez dias. - Magistrado(a) Alcides
Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB: 30900/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 994.09.225367-1 (0183478.0/7-00) - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Recorrente: Procurador Geral de Justiça
do Estado de Sao Paulo - Recorrido: Presidente da Camara Municipal de Marilia - Recorrido: Prefeito do Municipio de Marilia
- r. despacho de fls. 43: 1.- Cite-se o Procurador Geral do Estado para, no prazo de 15 dias, proceder à defesa do dispositivo
impugnado. 2. - Em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. 3. Após, tornem cls. - Magistrado(a)
A.C.Mathias Coltro - Advs: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB: 245649/SP) - RONALDO SERGIO DUARTE (OAB: 128639/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 994.09.225885-5 (0182940.0/9-00) - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - São Paulo - Requerente: Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Requerido: Mm Juiz Direito 8 Vara Fazenda Publica da Capital - Requerido: Mm Juiz Direito 14
Vara Fazenda Publica da Capital - Interessado: Carlos Tadeu Moscardi - Interessado: Francisco Blanco Benitez - Interessado:
Alcides Vieira de Moraes - r. despacho de fls. 253: De ordem do Exmo. Sr. Presidente do TJESP: 1 - Fls. 215/216: Homologo
a desistência do pedido de suspensão da liminar em relação Francisco Blanco Benitez e outros (Processo nº 1370/2009, da
8º Vara da Fazenda Pública). 2- Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 210/212. 3- Com cópias de fls. 240/252,
oficie-se aos MM. Juízes da 8º e 14º Varas da Fazenda Pública da Capital. 4- Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
- Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo (OAB: 80017/SP) - Silvia Helena da
Silva (OAB: 181933/SP) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Palácio da Justiça
- Sala 309
Nº 994.09.225964-5 (0183017.0/4-00) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Douglas Pisani - Requerido: Prefeitura Municipal
de Sao Paulo - r. despacho de fls. 152: De ordem do Exmo. Sr. Presidente do TJSP: 1- Fls. 146/147 (petição do requerente):
Diante da r. decisão de fls. 139/144, indefiro o pedido. 2- Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. (a) Alcides Leopoldo
e Silva Júnior - Juiz Assessor da Presidência r. despacho de fls. 139/144: 1- Reconsidero o despacho de fls. 136. 2- ...Desta
forma, não havendo se consumado o sequestro anteriormente ao Decreto que optou pelo regime especial, restou prejudicada
a pretensão de sequestro, a qual Julgo Extinta. Int. - Magistrado(a) Presidente - Advs: Tatiana da Costa Correa Leite (OAB:
197197/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 994.09.226249-2 (0182622.0/8-00) - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Requerente: Prefeita do Município de
Pindorama - Recorrente: Prefeita do Municipio de Pindorama - Requerido: Presidente da Câmara Municipaç de Pindorama Recorrido: Presidente da Camara Municipal de Pindorama - r. despacho de fls. 60: Solicitem-se informações ao Sr. Presidente
da Câmara Municipal. Cite-se o Exmo Sr. Procurador Geral do Estado. - Magistrado(a) Sousa Lima - Advs: Guaracy Ribeiro do
Val (OAB: 49555/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 994.09.226558-0 (0180028.0/2-00) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Ronaldo Delfim Camargo - Requerido: Serviço
Assistencia Seguro Social Municipiarios Presidente Prudente (sassom) - r. despacho de fls. 69: De ordem do Exmo. Sr. Presidente
do TJESP, oficie-se ao SASSOM - Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Presidente Prudente para que
informe se já editado o decreto de que trata o artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela
Emenda Constitucional nº 62/2009. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Ronaldo Delfim Camargo (OAB:
56653/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 994.09.227471-1 (0180772.0/7-00) - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - São Paulo - Requerente: Estado
de Sao Paulo - Requerido: Mm Juiz Direito 3 Vara Fazenda Publica da Capital - Interessado: Alvaro Gonzales - r. despacho de
fls. 128: De ordem do Exmo. Sr. Presidente do TJESP, em nada sendo requerido, ao Arquivo. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo
e Silva Júnior - Advs: Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo (OAB: 80017/SP) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 994.09.228533-6 (0180983.0/0-00) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Espolio de Newton Lemos do Val - Requerente:
Anna Josepha Freitas Val - Requerido: Fazenda do Estado de Sao Paulo - r. despacho de fls. 226: De ordem do Exmo. Sr.
Presidente do TJESP: 1- Cumpra-se a decisão de fls. 220, obstando-se o levantamento de 50% do valor sequestrado. 2Esclareça a advogada da requerente se a mesma está apta a praticar pessoalmente os atos da vida civil. - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º