sexta-feira, 03 de Junho de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 812, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Identificar Barao De Cocais Placas
Automotivas Lt, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.102.151/0001-99, com
sede na Rua Waldemar das Dores, nº. 590, Bairro Vila São Geraldo,
CEP 35970-000, Barão de Cocais/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Itabira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 813, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mais Placas Automotivas Uba Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.030.193/0001-61, com sede na Rua
Coronel Otaviano da Rocha, nº. 1150, Bairro São Domingos, CEP
36504-042, UbáMG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Ubá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 814, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ernani Desmoulins De Oliveira, inscrita
no CNPJ sob o n.º 44.850.235/0001-48, com sede na Rua Geraldo
Salomão, nº. 03, Bairro Texas, CEP 39780-000, Santa Maria do Suaçui,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Guanhães/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 818, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RP Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 44.905.233/0001-09, com sede na Montes Claros/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 819, DE 30 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercoplacas Montes Claros Placas
Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.233.154/0001-61,
com sede Avenida João XXIII, nº. 500, Bairro Edgar Pereira, CEP
39400-162, Montes Claros/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 820, DE 30 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LG Placas Automotivas, inscrita no CNPJ
sob o n.º 36.950.833/0001-60, com sede na Rua Zeca Faria, nº. 337,
Bairro Boa Vista, CEP 37505-032, Itajubá/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Itajuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 815, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Complac Ibirite Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 45.402.749/0001-01, com sede na Rua Jorgina Ferreira Diniz,
nº. 46, Sala 1, Bairro Central Park, CEP 32400-233, Ibirité, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ibirite/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 821, DE 30 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa W G R Placas Montes Claros Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 43.709.213/0001-08, com sede na Rua
Raimundo Mangabeira, nº. 419, Letra B, Bairro Vila Guilhermina, CEP
39400-494, Montes Claros/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 816, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Imperius Mercosul Patos De Minas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.321.994/0001-86, com sede na Rua Laio
Porto, nº. 583, Bairro Bela Vista, CEP 38703-232, Patos de Minas, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Patos
De Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 822, DE 30 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Souza Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 45.017.184/0001-30, com sede na Rua João Teixeira Moura
Guimarães, nº. 300, Bairro bela vista, CEP 36073-027, Leopoldina/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Leopoldina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 842, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que na Sindicância Administrativa nº 002/2021,
instaurado pela 2ª Delegacia Regional de Policia Civil de Araxá/MG,
apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Roger Ltda, registro
nº 1032/01, localizado no município de Sacramento/MG, e ainda pelo
Diretor Geral Leonel Martins de Paula, CPF 047900828-06, ambos
infringiram artigo 69, inciso I, da Resolução 789/2020 CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Roger LTDA,
registro nº 1032/01, localizado no município de Sacramento/MG, e
ainda o Diretor Geral Leonel Martins de Paula, CPF 047900828-06,
ambos infringiram artigo 69, inciso I, da Resolução 789/2020
CONTRAN, a penalidade de advertência por escrito.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo Centro de Formação de
Condutores Roger LTDA, registro nº 1032/01, que terá o prazo de 30
(trinta) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 59 parágrafo
5º da Portaria nº 24 de 11/01/2022;
Art. 3º Esta Portaria Punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
02 1644016 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.655 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução
SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Matheus Barcelos Gomes,
cargo efetivo de Escrivão de Polícia, nível I, Masp 1.482.599-6, lotado
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/ 12º Depto.
Ipatinga, a contar de 29/04/2022, data do desligamento do servidor.
76.656 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, conforme Processo Seletivo publicado no Boletim Interno
em 29/03/2022, Rodrigo Fontes Diniz, Escrivão de Polícia, nível I,
Masp 1.482.680-4, para prestar serviços na Seção de Engenharia/
SPGF, procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Sabará/ 4ª DRPC
Sabará/ 3º Depto. Vespasiano.
76.657 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, conforme Processo Seletivo publicado no Boletim Interno
em 29/03/2022, Geovane Nascimento de Oliveira, Escrivão de
Polícia, nível I, Masp 1.492.811-3, para prestar serviços na Seção de
Engenharia/ SPGF, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Pedro
Leopoldo/ 1ª DRPC Sete Lagoas/ 19º Depto. Sete Lagoas.
76.658 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Gilson Ferreira de Souza, Investigador de Polícia, nível
I, Masp 1.431.798-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia
Civil de Novo Cruzeiro/ 1ª DRPC Teófilo Otoni/ 15º Depto. Teófilo
Otoni, procedente da 6ª Delegacia Especializada de Homicídios - Belo
Horizonte /DICCV/ DHPP.
76.659 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Danielle Nogueira Bastos Thomé, Investigadora de Polícia,
nível I, Masp 1.490.588-9, para prestar serviços na 6ª Delegacia
Especializada de Homicídios - Belo Horizonte /DICCV/ DHPP,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro/ 1ª DRPC
Teófilo Otoni/ 15º Depto. Teófilo Otoni.
76.660 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510066
1.492.578-8 Daniela Martins Muritiba Delegado
Polícia
02 1644012 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
PORTARIA IMA Nº 2.159, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Designa médicos veterinários para comporem o Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais – GEASE.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º
combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,
Considerando o §3º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 1, da Delegacia Federal de Agricultura em Minas Gerais e Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, de 7 de julho de 1999, que cria no Estado de Minas Gerais o Grupo de Atenção à Suspeita
de Enfermidades Emergenciais – GEASE; Resolve:
Art. 1º Ficam designados os médicos veterinários desta Autarquia, relacionados no Anexo Único desta Portaria, para comporem o Grupo Especial de
Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais – GEASE.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias IMA nº 1946, de 15 de outubro de 2019 e nº 2.156, de 26 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere a Portaria IMA nº 2.159, de 1º de junho de 2022)
SERVIDOR
Alexandre Francisco Amaral Arantes
Amarildo José Oliveira
Anderson Cardoso Costa
André Ramiro da Silva
Andreia Amaral de Pinho
Clenilson Gonçalves dos Santos
Cleudiane Barbosa Carrara da Silva
Daniela Cristina Bernardes Silva Lamas
Danilo Teixeira de Araújo
Eduardo Palmieri Lage
Elza Lucia da Silva
Emilson Murilo Coutinho
Enny Juliana Ramalho
Fabiana Vladimira Miguel Costa Soares
Fábio Alessandro Iurck
Fernanda de Freitas Pereira
Fernando Abelardo Abrantes de Andrade
Francis Rocha Moreno
George Henrique Amar de Aguiar
Gilberto Rodrigues Coelho
Graciene Alves de Carvalho Maciel
Guaraciaba Zaira Moreira Santana
Guilherme Antunes Vieira dos Reis
Guilherme Costa Negro Dias
Gustavo Maia Rodrigues Fonseca
Izabella Gomes Hergot
Julio Cesar de Carvalho e Almeida
Júnia Patrícia Mafra Gonçalves
Karime Vellasco Silva Monteiro
Laura Freitas Canedo
Lorenza Teixeira Martins
Luciana Faria de Oliveira
Luciano Carlos Heringer Porcaro Puga
Lucilla Imbroinise Azeredo
Lucivaldo Botega Fonseca
Luzia Aparecida Adão e Silva
Marcelo de Souza Morais
Marcelo Silva Moura
Március Douglas Murtha
Marcos Lemos da Costa
Maria Alice de Sene Moreira
Mariana Braga Areas Pinheiro
Marieta Cristina Madureira
Natanael Lamas Dias
Patricia Prata Maluf
Pauline de Lima Espindola
Paulo Roberto Marchetto
Raul Fonseca Neto
Renato de Araújo Moreira
Revalino Franklin Rodrigues
Rodrigo Gustavo de Oliveira Costa
Wadia de Freitas Chagas
LOTAÇÃO
Coordenadoria Regional de Varginha
Coordenadoria Regional de Uberaba
Coordenadoria Regional de Uberlândia
Coordenadoria Regional de Pouso Alegre
Coordenadoria Regional de Guanhães
Coordenadoria Regional de Uberaba
Coordenadoria Regional de Uberlândia
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Curvelo
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Unaí
Coordenadoria Regional de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Juiz de Fora
Coordenadoria Regional de Passos
Coordenadoria Regional de Viçosa
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Montes Claros
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Varginha
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Bom Despacho
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Juiz de Fora
Coordenadoria Regional de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Curvelo
Coordenadoria Regional de Poços de Caldas
Coordenadoria Regional de Poços de Caldas
Coordenadoria Regional de Viçosa
Coordenadoria Regional de Almenara
Coordenadoria Regional de Passos
Coordenadoria Regional de Patrocínio
Coordenadoria Regional de Oliveira
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Escritório Central de Belo Horizonte
Coordenadoria Regional de Patos de Minas
Coordenadoria Regional de Governador Valadares
Coordenadoria Regional de Oliveira
Coordenadoria Regional de Patos de Minas
Coordenadoria Regional de Bom Despacho
Coordenadoria Regional de Uberlândia
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A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220603000537017.
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