6 – sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Diário do Executivo
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos, e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno, serão dirimidas pelo coordenador do CEP.
Art. 32. As situações de vacância ou afastamentos dos membros do
CEP, bem como as respectivas substituições deverão ser comunicadas
ao CONEP, conforme Resolução de nº 001/13.
Art. 33. O Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da
maioria dos membros do CEP/ACADEPOL, após submissão à Direção
da ACADEPOL e à Coordenação do comitê.
Art. 34. O CEP/ACADEPOL formulará e aprovará, no primeiro
bimestre de cada ano, um plano de capacitação inicial e permanente para
os membros do CEP, bem como da comunidade acadêmica e promoção
da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos.
Art. 35. Na ocorrência de greve e recessos institucionais o CEP/
ACADEPOL comunicará a situação, via e-mail ou outro meio de
comunicação, ao CONEP e outras instituições correlatas, tais como
comissões de pós-graduação, grupos de pesquisa e acadêmicos.
Art. 36. O CEP/ACADEPOL deverá informar sobre o período de
interrupção, se essa será parcial ou total, e quais os serviços serão
interrompidos, mantendo-se um canal de comunicação aberto entre os
acadêmicos e pesquisadores para sanear dúvidas junto ao CONEP.
Art. 37. O Regimento Interno foi deliberado em reunião plenária, com
a participação da maioria absoluta de seus membros com o respectivo
registro em ata e assinatura dos participantes.
Art. 38. O presente regimento interno entrará em vigor a partir da sua
aprovação junto ao CONEP.
Art. 39. O Regimento Interno terá validade de 03 (três) anos a partir
da data de seu registro e aprovação junto ao CONEP. Ao final deste
período será solicitada renovação do credenciamento junto ao órgão.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia Civil
Diretora da Academia de Polícia Civil
02 1644015 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA OCTAGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 18 de março de dois mil e vinte dois, através de videoconferência,
às 9h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG em 181ª Reunião Ordinária; presentes: a Presidente do
Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy e sua Assessora Juliana
Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício;
e os seguintes Conselheiros: Andrea Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Marco Felipe da Silveira (PMMG), Maria Tereza
Monteiro Bastieri (DER/MG), Maria José de Oliveira Kurschus (DER/
MG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS), Clélio Antônio
Domingues Simioni (SETTRAN), Vladimir Macedo (TRANSBETIM),
Pedro Victor de Almeida dos Santos (STTRBH), Flaviane Linemar
Vieira Brandão Silva (SINTRAM) Marcos Castro Pinto (SINDPAS),
Ângela Maria Madeira Maciel (FETTROMINAS), Maurício Roberto
Pontello (ONG – ONSV), Sérgio Carvalho (ONG – ONSV), Bruno
Schneider Raslan (PRF) e Fábio Mehanna dos Santos Carvalho (PRF).
Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e
Silva Leroy, cumprimentou todos os presentes e desejou boas-vindas ao
Inspetor Bruno Schneider Raslan, Conselheiro Titular representante da
Polícia Rodoviária Federal e Superintendente Regional da PRF em
Minas Gerais, que agradeceu a oportunidade de participação no
CETRAN/MG. Na sequência, iniciada a pauta da reunião, aprovou-se
sem alterações a proposta de minuta da Ata da 180ª Reunião Ordinária
que foi realizada no dia 27 de janeiro de 2022. Ato contínuo, quanto ao
próximo item da pauta, qual seja: Integração dos Municípios de
Nepomuceno/MG, Pitangui/MG e Camanducaia/MG ao Sistema
Nacional de Trânsito-SNT, o Conselho aprovou os pareceres da
Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do
DETRAN/MG, nos seguintes termos: 1º - quanto ao município de
Nepomuceno/MG, opinando pelo DEFERIMENTO do pleito, uma vez
que fora implementado o Sistema de Informatização através da
PRODEMGE, e estando a documentação de acordo ao que exige a
legislação vigente, para que este Órgão Superior proceda ao
credenciando da JARI municipal, após envio ao DENATRAN para
integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT; 2º: No
tocante aos municípios de Pitangui/MG e Camanducaia/MG, opinando
pelo INDEFERIMENTO do pleito, considerando as irregularidades
apontadas, estando a documentação apresentada em desacordo ao que
exige a legislação vigente. Aguarda, portanto, o CETRAN/MG, a
retificação da documentação para envio ao DENATRAN visando a
integração ao SNT, e consequente credenciamento da JARI municipal.
Dando seguimento a pauta, foi realizado o julgamento dos recursos
enviados à Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o
dia 04/03/2022, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão
do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de
multa, julgados conforme Boletins Informativos nºs 03/21 e 04/21
(publicados no DOE na data de 26/03/2022). Quanto aos RecursosDúvidas (Item III-3 da pauta), versando sobre infração por excesso de
peso, propôs a Conselheira Maria Tereza Monteiro Bastieri,
representante do DER/MG, no caso das penalidades de multas por
excesso de peso-CMT, o sobrestamento dos mesmos até conclusão dos
estudos sobre o tema a serem desenvolvidos pelo DER/MG. Dando
continuidade aos trabalhos, passou-se a análise dos itens para
deliberação – 181ªRO: I - CI GEAPI/BHTRANS 046/2022 - forma de
notificação no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE/SERPRO com
as alterações da Lei n.º 14.071/2020; Sobre o tema, a Conselheira
Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, detalhou a
forma de processamento das notificações de trânsito via Sistema de
Notificação Eletrônica, instituído pela Lei 14.071/2020, mediante
contrato firmado com o SERPRO, bem com o seguinte problema
apresentado: conforme levantamentos realizados pela BHTRANS,
constatou-se aumento do número de notificações de infração de trânsito
enviadas via SNE e, consequentemente, do valor de faturamento
estimado dos serviços apresentado pelo SERPRO. Segundo o SERPRO
foi implementado o projeto de software denominado “Notificações para
Terceiros”, cujo objetivo é o SNE notificar todos os atores relacionados/
vinculados à infração de trânsito, além do proprietário atual do veículo.
São eles: • proprietário à época do cometimento da infração; • principal
condutor; • condutor infrator (condutor abordado ou infrator indicado
via formulário FICI). A CI GEAPI 046/2022 oriunda da BHTRANS
aduz que o SERPRO notifica, em quantitativos variáveis, vários
responsáveis pelo mesmo veículo autuado, atribuindo custos
consideráveis e imprevisíveis aos órgãos executivos de trânsito
responsáveis, sem qualquer controle.”. Diante de tal situação, sugere
que os órgãos que possuam contratos firmados junto ao SERPRO se
manifestem na maior brevidade possível, visando mobilização dos
demais órgãos constituintes do CETRAN/MG que estejam vivenciando
este mesmo problema, para reverter tal condição. A Conselheira Magna
Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS questionou: que o
SERPRO deve disponibilizar, ainda, as regras de negócio para
notificação do condutor infrator, condutor principal e proprietário. O
Conselheiro Fábio Mehanna dos Santos Carvalho sugeriu consulta à
SENATRAN. O Conselheiro Sérgio Carvalho, representante do ONSV,
sugeriu convidar a Coordenadora Coordenadora-Geral de Planejamento,
Gestão e Controle-CGPLAN do SENATRAN, Marcela Tetzner Laiz,
para participação e manifestação na próxima reunião ordinária do
Conselho. Restou decidido e aprovado pela Presidente do Conselho,
Irene Angélica Franco e Silva Leroy, a designação de reunião com a
Coordenadora do SENATRAN para tratativas sobre a questão
apresentada e, se for o caso, posteriormente, novas deliberações pelo
CETRAN/MG, além disso, paralelamente, o levantamento pelos órgãos
de trânsito das notificações enviadas através do SNE por meio do
sistema SERPRO de forma detalhada; Quanto ao próximo item para
deliberação – 181ª RO: II - Nota Técnica – vagas de estacionamento
para gestantes e lactantes para subsidiar resposta da consulta formulada
pela SETRAM de Barbacena/MG. Acerta do item a Conselheira Magna
Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, apresentou
PARECER TÉCNICO AMOS/BHTRANS n.º 001/2022, de 12 de
fevereiro de 2022, com proposta de inclusão do tema em pauta da
próxima Reunião do Fórum Permanente dos CETRAN’s e
CONTRANDINF. A Assessora Juliana Dayrell pontuou que a 9ª
Reunião do Fórum Permanente dos CETRAN’s e CONTRANDINF foi
marcada para o dia 30/03/2022, presencialmente, no Centro de
Convenções de Vila Velha/ES, e não contemplou o assunto. Assim,
decidiu o Conselho por nova tentativa de inclusão da matéria em pauta
da 10ª Reunião do Fórum Permanente dos CETRAN’s e
CONTRANDINF, para deliberação definitiva pelo CETRAN/MG e, se
for o caso, alteração normativa pelo CONTRAN. Passou-se então a
análise da consultas pendentes - 175ª RO e 179ª RO: I – Consulente:
Juliano Ancelloti – Assunto: Irregularidades na fiscalização de
estacionamento rotativo por órgãos municipais de trânsito integrados
ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT - Consulta distribuída através
do SEI nº 191573/2021-38 ao Conselheiro Marco Felipe da Silveira,
representante da PMMG – Parecer disponibilizado no SEI, aguardando
alterações, conforme sugestão apresentada pela Presidente do
CETRAN/MG, para aprovação na próxima reunião – 182ª RO; II –
Consulente: Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana de Barbacena/
MG - Assunto: competência, viabilidade e imperatividade da Guarda
Civil Municipal exercer atividades de fiscalização, controle e orientação
do trânsito e do tráfego, quando já existente e operante em âmbito
municipal a atuação de agentes de fiscalização de trânsito e transporte
sob a guarda de um órgão gestor de trânsito municipal - Distribuída
através do SEI nº 296950/2021-63 à Conselheira Rafaela Gigliotti
Brandi – Notório Saber - Parecer disponibilizado no SEI, aguardando
alterações, conforme sugestão apresentada pelo Conselheiro Sérgio
Carvalho, representante do ONSV para aprovação na próxima reunião
– 182ª RO. Na sequência, a Assessoria Juliana Dayrell detalhou a
composição do Grupo de Trabalho – GT/CETRAN do PNATRANS,
com a participação de membros ligados à área de trânsito, visando,
entre outras atividades, nivelamento de informações e conhecimentos,
elaboração e execução de projetos sobre o PNATRANS; identificação
dos problemas que dificultam o desenvolvimento e acompanhamento
do PNATRANS; discussão de recomendações para solucionar esses
problemas; debate com autoridades de governo sobre a viabilidade
dessas recomendações; definição das recomendações e ações a serem
apresentadas à Presidente do CETRAN/MG. Por fim, foi divulgado
para conhecimento, versando sobre prazo prescricional/decadencial de
penalidade de multa por infração de trânsito os seguintes documentos:
a) Nota Jurídica AGE n.º 5.975; b) Lei nº 14.229 de 21 de outubro de
2021; c) Ofício-Circular nº 326/2022/CGREG-SENATRAN/DRFSENATRAN/SENATRAN. Encerrada a reunião, a Presidente do
Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy, agradeceu o apoio,
empenho e dedicação de todos e, nada mais havendo a constar, foi
lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada
pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do
Conselho. Em Belo Horizonte, 18 de março de 2022.
ATA DA OCTAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 26 de abril de dois mil e vinte dois, através de videoconferência,
às 9h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG em 182ª Reunião Ordinária; presentes: a Presidente
do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy e sua Assessora
Juliana Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em
exercício; e os seguintes Conselheiros: Andrea Mendes de Souza
Abood (DETRAN/MG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG),
Maria José de Oliveira Kurschus (DER/MG), Magna Maria Vieira
Torres (BHTRANS), Clélio Antônio Domingues Simioni (SETTRAN),
Mariele Marília Carlos Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo
(TRANSBETIM), Pedro Victor de Almeida dos Santos (STTRBH),
Flaviane Linemar Vieira Brandão Silva (SINTRAM), Ângela Maria
Madeira Maciel (FETTROMINAS), Sérgio Carvalho (ONG – ONSV),
Fábio Mehanna dos Santos Carvalho (PRF). Iniciada a reunião,
a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy,
cumprimentou todos os presentes. Na sequência, iniciada a pauta da
reunião, aprovou-se, com as alterações apresentadas pela Conselheira
Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, proposta de
minuta de Ata da 181ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 27 de
janeiro de 2022. Dando seguimento a pauta, foi realizado o julgamento
dos recursos enviados à Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com
virtuais até o dia 12/04/2022, alusivos aos Processos Administrativos
de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de
penalidade de multa, julgados conforme Boletins Informativos nºs
06/21 e 07/21 (publicados no DOE na data de 11/05/2022). Quanto ao
Recurso-Dúvida nº 006092/2021-12 – Recorrente: Raimundo Nonato
Avelar (Item II-3 da pauta), versando sobre a devolução de vistas com
manifestação contrária - Conselheira-Relatora Michelle Guimarães
Carvalho Guedes (SINTRAN): Voto Deferido X Conselheira-Revisora
Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG): Voto Indeferido –
decidiu o Conselho, por maioria, pelo deferimento do recurso, face a
ilegibilidade da fotografia registrada pelo equipamento eletrônico que
ensejou a penalidade. Dando continuidade aos trabalhos, passou-se
a distribuição das Consultas da 182ª RO: I – Consulente: Adriano
Soares Pereira – Chefe do Setor de Processamento de Multa e Apoio
à JARI de João Monlevade/MG – Assunto: Preenchimento do AIT no
caso de não abordagem do condutor infrator – Distribuída através de
SEI nº 85433/2022-47 à Conselheira Mariele Marília Carlos Santos,
representante da TRANSCON, para parecer a ser aprovado na
próxima reunião – 183ª RO; II – Consulente: Flávio Raimon da Silva
– Autoridade de Trânsito de Itabira/MG – Assunto: Lei Municipal nº
5.357/2022 sobre requisitos de validade do AIT - Distribuída através
do SEI nº 85483/2022-55 à Conselheira Andrea Mendes de Souza
Abood, representante do DETRAN/MG. Passou-se então a análise
da consultas pendentes - 175ª RO e 179ª RO: I – Consulente: Juliano
Ancelloti – Assunto: Irregularidades na fiscalização de estacionamento
rotativo por órgãos municipais de trânsito integrados ao Sistema
Nacional de Trânsito – SNT - Consulta distribuída através do SEI nº
191573/2021-38 ao Conselheiro Marco Felipe da Silveira, representante
da PMMG – Parecer disponibilizado no SEI, aguardando alterações,
conforme sugestão apresentada pela Presidente do CETRAN/MG, para
aprovação na próxima reunião – 183ª RO; II – Consulente: Secretaria
de Trânsito e Mobilidade Urbana de Barbacena/MG - Assunto:
competência, viabilidade e imperatividade da Guarda Civil Municipal
exercer atividades de fiscalização, controle e orientação do trânsito e do
tráfego, quando já existente e operante em âmbito municipal a atuação
de agentes de fiscalização de trânsito e transporte sob a guarda de um
órgão gestor de trânsito municipal – Parecer elaborado através do SEI nº
296950/2021-63, pela Conselheira Rafaela Gigliotti Brandi – Notório
Saber, com as alterações sugeridas pelo Conselheiro Sérgio Carvalho,
representante do ONSV, aprovado com a seguinte conclusão: “Ante o
exposto, conclui-se, smj, que as atividades de fiscalização e operação
de trânsito podem ser realizadas pelos agentes de trânsito elencados
no art. 3º, § 1º da Resolução nº 811/20 com atuação ISOLADA ou
CUMULATIVA. Assim, à Guarda Municipal compete o exercício
compartilhado com os demais agentes da autoridade de trânsito das
atribuições discriminadas no artigo 24 do CTB, no âmbito de sua
circunscrição.”. Por fim, foi divulgado para conhecimento: I – Parecer
nº 1/DETRAN/CICC/GAB/2022 – Assunto: Fiscalização de motos
de trilha quando em circulação na zona urbana, sem observância às
regras de trânsito (Divulgada através de e-mail e SEI nº 30769/2022-23
na Unidade CETRAN-PLENÁRIO 2020); II – Ofício-Circular nº
633/2022/GAB-SENATRAN/SENATRAN – Assunto: ResoluçãoCONTRAN nº 901/2022: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração
do Regimento Interno dos CETRAN’s (Divulgada através de e-mail
e SEI nº 79085/2022-44 na Unidade CETRAN-PLENÁRIO 2020).
Encerrada a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco
e Silva Leroy, agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos e,
nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida
e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício
e por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 26 de abril
de 2022.
02 1644017 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
TERCEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Adriana Ferreira Pereira, Delegada de Polícia Civil - Masp
1.330.218-7, em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil,
no uso de suas atribuições e na forma da Lei, em cumprimento ao
dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos
Minas Gerais
motivos expostos nos autos, MANDA NOTIFICAR pelo presente Edital
o servidor RICARDO CESARI BORGES BASTOS DE OLIVEIRA,
Delegado de Polícia, Masp 1.237.881-6, da realização da audiência
para coleta do depoimento da testemunha SEBASTIÃO FREIRE
SALES JÚNIOR arrolada nos autos, a ser realizada no dia 07/06/2022
às 09h00min horas, perante a Autoridade Policial da 12ª Delegacia de
Polícia Civil da Comarca de Manga, situada na Rua Monteiro Lotato,
n.º 41, Bairro JK – Manga/MG, podendo desta forma, caso queira,
acompanhar pessoalmente a oitiva ou enviar perguntas, bem como
constituir um defensor para acompanhar o ato. Dado e passado nesta
cidade de Belo Horizonte/MG, ao 27 (vinte e sete) dia do mês de maio
do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Géssy Pereira Nunes - Escrivã de
Polícia que o digitei.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022
Adriana Ferreira Pereira
Delegada de Polícia - Masp 1.330.218-7
Adida à CGPC
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 115/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 259.802/2021,
instaurado em desfavor do servidor G.A.N.R.P., Escrivão de Polícia,
Nível II, Masp 1.234.109-5, foi distribuído à Primeira Comissão
Processante Permanente, por força da Portaria nº 003/CGPC/2021,
datada de 13/01/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 15/01/21; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 116/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.971/2018,
instaurado em desfavor dos servidores H.M.J., Investigador de
Polícia, Nível II, Masp 1.113.042-4; W.R.S., Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.241.806-7 e R.B.A., Investigador de Polícia, Nível I,
Masp 1.174.119-6, foi distribuído à Primeira Comissão Processante
Permanente, por força da Portaria nº 035/CGPC/2018, datada de
19/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
21/03/18; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 117/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 270.565/2021,
instaurado em desfavor dos servidores D.I.S., Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.242.350-5 e R.M.S.M., Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 1.242.893-4, foi distribuído à Primeira Comissão Processante
Permanente, por força da Portaria nº 241/CGPC/2021, datada de
29/11/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
01/12/21; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 273.484/CGPC/2021
Sindicado: R.P.R.D. – Investigador de Polícia, Nível II, Masp.
1.111.888-2.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no
art. 144, incisos VI e VII c/c art. 149 e art.150, incisos XX, XXIII,
XXVII e XXXI, todos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116
da Lei Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria
nº 118/CGPC/2022, datada de 31/05/22, a punição disciplinar de 05
(cinco) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por
dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 263.612/CGPC/2020
Sindicado: J.A.C. – Investigador de Polícia, Nível II, Masp.
1.173.691-5.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas
no art. no art. 150, incisos XX e XXVII c/c art. 144, incisos I, II e
III, todos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei
Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº
119/CGPC/2022, datada de 31/05/22, a punição disciplinar de 03 (três)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
02 1644013 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 792, DE 26 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa SUDANNO Auto Pecas
Ltda - ME, CNPJ nº 38.558.623/0001-57, situada na Via Expressa de
Contagem, nº 791, Bairro Água Branca, Contagem - MG, CEP 32370485 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 803, DE 26 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Auto Pecas Nogueira
Ltda, CNPJ nº 08.676.436/0001-07, situada na Rua Antônio Augusto da
Silva, nº 115, Bairro Centro, Santa Cruz de Minas - MG, CEP 36328000 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 804, DE 26 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Cordeiro Fernandes Auto
Pecas Ltda, CNPJ nº 39.555.395/0001-24, situada na Rua do Registro,
nº 1665, Galpão, Bairro Vila Magdalena, Contagem - MG, CEP 32017390 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 806, DE 26 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Felix Desmanche E Comercio De Pecas
Usadas Ltda, CNPJ nº 42.027.595/0001-19, situada na Rua Varginha, nº
351, Bairro Planalto, Capelinha - MG, CEP 39680-000, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 810, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Rocha Sao Lourenco Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 43.557.202/0001-41, com sede na Avenida Damião
Junqueira de Souza, nº. 135, Bairro N. S. Fátima, CEP 37470-000, São
Lourenço/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Sao Lourenco/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 811, DE 27 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Curvelo Placas Mercosul Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 43.606.576/0001-00, com sede na Avenida JK, nº.
123, Bairro Centro, CEP 35790-360, Curvelo/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Curvelo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220603000537016.