8 – quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
3- Termo de Ocorrências, Termo de Apreensão, Depósito e Ocorrência
e Auto de Infração anteriores;
4- Comprovantes de recolhimento (Documentos de Arrecadação - DAE
e GNRE) referentes ao ICMS/ST devido ao Estado de Minas Gerais, no
período de 01/08/2017 a 30/09/2021;
5- Relação de notas fiscais canceladas destinadas a Minas Gerais no
período de agosto/2017 a setembro/2021;
6- Comprovantes de recolhimento relativos a eventuais autuações em
trânsito para o período de agosto/2017 a setembro/2021;
7- Cópia de Ata de Constituição da empresa e última alteração;
8 - Documento necessário para demonstrar a regularidade da
representação da empresa perante Minas Gerais;
9 - Outros documentos que entender necessários para a comprovação
do correto recolhimento do ICMS/ST no período estabelecido entre
01/08/2017 e 30/09/2021.
Sujeito passivo: Poly Petro Lubrificantes Ltda.
CNPJ: 11.378.430/0001-68
End.: Estrada Velha Guarulhos – Arujá, 180 - Jardim Alamo
Guarulhos/SP, CEP 07.176-005
São Paulo, 01 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins – MASP. 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUFIS
SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www. fazenda. mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https:// www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para a repartição
fazendária acima mencionada, situada na Rua da Bahia, 1816, Lourdes,
Belo Horizonte-MG ou através do endereço eletrônico:nafeapoio@
fazenda.mg.gov.br, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/
PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/ sefatendeweb/ pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002251359-12 Sujeito Passivo: Lupus Desenvolvimento
em Alimentos Ltda. – IE 001.502506.0087; Coobrigados: Carlos Luiz
Lobo – CPF 210.348.936-53; Cassiana Amorim Lobo Haddad – CPF
038986189-86; Cezar Siqueira do Carmo – CPF – 911.641.686-49;
Comercial Siqueira e Carmo Ltda. – 277.406057.00-62
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/
MG, Cep: 30.160-011
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
Leonardo Drumond Moreira
Gerente do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas
MASP 667.324-8
01 1587325 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.143, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 3538 a 3556, com a seguinte redação:
“
3538 Vidro Descartável 301 a 375ml
Capapreta Session IPA
142
11,00
3539 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Capapreta Session IPA
142
16,50
3540 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Capapreta Session IPA
142
16,50
3541 Vidro Descartável 600ml
Loba Baltic Porter
49
17,13
3542 PET PD 1000ml
Gonçalves Munich Dunkel
72
13,90
3543 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gonçalves Munich Dunkel
72
14,00
3544 Lata 473ml
Loba Blondaka
49
16,64
3545 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Loba Blondaka
49
17,00
3546 PET PD 1000ml
Tug Pilsen
95
15,50
3547 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug NEIPA
22
17,41
3548 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Uaiktoberfest
22
14,32
3549 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Calúnia
22
16,39
3550 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Sarcasmo
22
16,39
3551 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Inocência
22
16,66
3552 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Rancor
22
16,67
3553 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Remorso
22
16,39
3554 Lata 473ml
Krug Rancor
22
15,19
3555 Lata 473ml
Krug Ignorância
22
15,66
3556 Lata 473ml
Áustria Lager
22
4,19
”.
Art. 2º – Os itens 404, 405, 489, 492, 1368, 1395, 1396, 1837, 1981, 1999, 2000, 2363, 2368, 2724, 2897, 2969, 2971, 2973 a 2975, 2996 a 2998,
3000 e 3004 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
404 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Hausmalte IPA or Nothing
159
17,00
405 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Hausmalte Juice Hops/ Two Reads
159
26,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
489 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Krug Cristal
22
12,15
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
492 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Krug Keller
22
9,90
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1368 Lata 473ml
Hausmalte IPA or Nothing
159
13,95
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1395 Lata 473ml
Krug 20
22
7,43
1396 Lata 473ml
Krug Dry Stout
22
13,34
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1837 Vidro Descartável 301 a 375ml
Áustria Lager
22
5,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1981 Vidro Descartável 301 a 375ml
Hausmalte Pilsen
159
5,90
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1999 Vidro Descartável 301 a 375ml
Krug German Pils
22
4,97
2000 Vidro Descartável 301 a 375ml
Krug Pretensão
22
25,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2363 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Cacau Stout
22
18,56
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2368 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Submissão
22
16,45
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2724 Vidro Descartável 600ml
Áustria Lager
22
7,43
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Loba English Barleywine/ Strong Scotch
2897 Vidro Descartável 600ml
49
16,32
Ale/ L Blend Barril/ Roggenbier
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2969 Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Juice Hops/ Two Reads
159
24,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2971 Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Orange APA/ Brother Brown
159
15,10
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2973 Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Red Wish
159
15,00
2974 Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Sunny Tangerine
159
15,00
2975 Vidro Descartável 600ml
Hausmalte Young Hops
159
15,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2996 Vidro Descartável 600ml
Krug 20
22
10,00
2997 Vidro Descartável 600ml
Krug Amber Lager
22
8,60
2998 Vidro Descartável 600ml
Krug Aurita
22
7,19
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3000 Vidro Descartável 600ml
Krug German Pils
22
8,60
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3004 Vidro Descartável 600ml
Krug Serra do Cipó/ Seu João/ Boi Zé/ Boi Werneck/ Boi Prudente
22
7,43
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Art. 3º – Ficam revogados os itens 1397, 2364 e 2366 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, em 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.144, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 256 e 494 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
256 PET PD 401 a 510ml
Príncipe Negro (sabores)
103
2,65
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
494 PET PD 2000ml
Príncipe Negro (sabores)
103
4,60
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Minas Gerais
Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 276 a 279, com a seguinte redação:
“
276
277
278
279
Lata 250 a 270ml
PET PD 200 a 275ml
PET PD 1000ml
PET PD 2000ml
Mormaii Energy Drink
Mormaii Energy Drink
Mormaii Energy Drink
Mormaii Energy Drink
24
24
24
24
2,97
2,00
3,50
5,64
”.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 75, 76 e 101 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, em 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
01 1587323 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 004/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
de janeiro/2022, exigível a partir de fevereiro/2022, é de 0,732270.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de fevereiro
de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 006/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
fevereiro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
Ano
2017
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 005/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até fevereiro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2017 Jan
12% 29,273497 2020 Jan
12%
8,417914
Fev
12% 28,408413
Fev
12%
8,124185
Mar
12% 27,356357
Mar
12%
7,785816
Abr
12% 26,569776
Abr
12%
7,500891
Maio 12% 25,642644
Maio 12%
7,265081
Jun
12% 24,833775
Jun
12%
7,052749
Jul
12% 24,035852
Jul
12%
6,858403
Ago
12% 23,233563
Ago
12%
6,698513
Set
12% 22,595103
Set
12%
6,541547
Out
12% 21,951173
Out
12%
6,384581
Nov
12% 21,382985
Nov
12%
6,235095
Dez
12% 20,844585
Dez
12%
6,070648
2018 Jan
12% 20,260380 2021 Jan
12%
5,921162
Fev
12% 19,794778
Fev
12%
5,786635
Mar
12% 19,262433
Mar
12%
5,585555
Abr
12% 18,744138
Abr
12%
5,377770
Maio 12% 18,225843
Maio 12%
5,107444
Jun
12% 17,707548
Jun
12%
4,799665
Jul
12% 17,164506
Jul
12%
4,444049
Ago
12% 16,596710
Ago
12%
4,016097
Set
12% 16,127892
Set
12%
3,574098
Out
12% 15,584850
Out
12%
3,088102
Nov
12% 15,091297
Nov
12%
2,501353
Dez
12% 14,597744
Dez
(*)
1,732270
2019 Jan
12% 14,054702 2022 Jan
(*)
1,000000
Fev
12% 13,561149
Fev
(*)
Mar
12% 13,092331
Mar
Abr
12% 12,574036
Abr
Maio 12% 12,030994
Maio
Jun
12% 11,562176
Jun
Jul
12% 10,994380
Jul
Ago
12% 10,492661
Ago
Set
12% 10,028901
Set
Out
12% 9,549637
Out
Nov
12% 9,169251
Nov
Dez
12% 8,794547
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
2018
2019
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2022
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
do Multa
Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
Jan 20%
29,273497 2020 Jan
20% 8,417914
Fev 20%
28,408413
Fev
20% 8,124185
Mar 20%
27,356357
Mar
20% 7,785816
Abr 20%
26,569776
Abr
20% 7,500891
Maio 20%
25,642644
Maio 20% 7,265081
Jun 20%
24,833775
Jun
20% 7,052749
Jul
20%
24,035852
Jul
20% 6,858403
Ago 20%
23,233563
Ago
20% 6,698513
Set 20%
22,595103
Set
20% 6,541547
Out 20%
21,951173
Out
20% 6,384581
Nov 20%
21,382985
Nov
20% 6,235095
Dez 20%
20,844585
Dez
20% 6,070648
Jan 20%
20,260380 2021 Jan
20% 5,921162
Fev 20%
19,794778
Fev
20% 5,786635
Mar 20%
19,262433
Mar
20% 5,585555
Abr 20%
18,744138
Abr
20% 5,377770
Maio 20%
18,225843
Maio 20% 5,107444
Jun 20%
17,707548
Jun
20% 4,799665
Jul
20%
17,164506
Jul
20% 4,444049
Ago 20%
16,596710
Ago
20% 4,016097
Set 20%
16,127892
Set
20% 3,574098
Out 20%
15,584850
Out
20% 3,088102
Nov 20%
15,091297
Nov
20% 2,501353
Dez 20%
14,597744
Dez
20% 1,732270
Jan 20%
14,054702 2022 Jan
(*)
1,000000
Fev 20%
13,561149
Fev
(*)
Mar 20%
13,092331
Mar
Abr 20%
12,574036
Abr
Maio 20%
12,030994
Maio
Jun 20%
11,562176
Jun
Jul
20%
10,994380
Jul
Ago 20%
10,492661
Ago
Set 20%
10,028901
Set
Out 20%
9,549637
Out
Nov 20%
9,169251
Nov
Dez 20%
8,794547
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1587321 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com
fundamento no Art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 C/C Art.
135, III, do CTN, e Portaria 148/2015. Sócio(s)-Administradore(s) do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal .
Sujeito Passivo: Restaurante Dona Lúcia Ltda
Rua das Mangueiras, 33 – Loja 01 – Betânia – Bhte - MG
IE 062.190.482.00-50
Coobrigado: Josiane Cristina Matias – CPF 047.943.346-13
Rua Augusto Jose dos Santos, 825 – Casa – Betânia – Bhte - MG
PTA - 05.000318194.36
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
”.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220201233211018.