Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
fluxo residual mínimo a jusante por meio físico eletrônico do IGAM
e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição adotado pelo usuário
deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros.
Município: João Pinheiro/MG.
Retifica-se a portaria nº. 00776 publicada dia 06/05/2014.Onde se lê:
Outorgado: Amador Francisco de Almeida, CPF: 587.060.896-15.
Leia-se: Outorgado: Pedro da Silveira Machado. CPF: 271.098.016-91.
Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 02426 publicada dia 28/07/2017. Outorgado:
Ronaldo da Silva Neiva. CPF: 315.612.411-72. Onde se lê: Curso
d’água: Ribeirão Escurinho. Leia-se: Curso d’água: Afluente Margem
Esquerda do Rio São Marcos. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 02346 publicada dia 14/07/2012. Outorgado:
Roniclei Antônio Marcolino. CPF: 883.017.966-34. Onde se lê: Captar
3,8 l/s das águas públicas do Ribeirão Santa Rita. Finalidade: Irrigação
de uma área de 5,4 ha através do método de pivô central, com o tempo
de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos
mensais de 8905,7 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro e dezembro, 8043,8 m³ no mês de fevereiro, 8618,4 m³ nos
meses de abril, junho, setembro e novembro. Leia-se: Vazão outorgada
em barramento já existente com volume acumulado de 13630,5 m³ e
área inundada de 0,9085 ha (l/s): 21,0. Finalidade: Irrigação de uma
área de 23 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, sendo 14 dias nos meses de outubro a março,
20 dias nos meses de abril e maio, 30 dias nos meses de junho e julho e
29 dias no mês de agosto e volumes máximos mensais de 22226,4 nos
meses de outubro a março, 31752 m³ nos meses de abril e maio, 47628
m³ nos meses de junho e julho, 46040,4 m³ no mês de agosto. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 01886 publicada dia 14/06/2017. Outorgado:
Sílio Martins de Araújo. CPF: 066.294.746-00. Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s): 16,0. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 161,1. Município:
Lagoa Grande/MG.
Retifica-se a portaria nº. 02307 publicada dia 20/07/2017. Outorgado:
Valquir Gurgel da Silva. CPF: 301.623.781-49. Onde se lê: Vazão
Autorizada (l/s): 55,6. Finalidade: Irrigação de uma área de 100,18
ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de
05:00 horas/dia no mês de janeiro, 10:00 horas/dia nos meses de fevereiro, julho e agosto, 07:00 horas/dia no mês de março, 13:00 horas/
dia no mês de abril, 12:00 horas/dia nos meses de maio e junho, 09:00
horas/dia nos meses de setembro e outubro, 06:00 horas/dia no mês de
novembro e 01:00 hora/dia no mês de dezembro e volumes máximos
mensais de 31025 m³ no mês de janeiro, 56045 m³ no mês de fevereiro,
43435 m³ no mês de março, 78062 m³ no mês de abril, 74460 m³ no
mês de maio, 72058 m³ no mês de junho, 62050 m³ nos meses julho e
agosto, 54043 m³ no mês de setembro, 55845 m³ no mês de outubro,
36029 m³ no mês de novembro e 6205 m³ no mês de dezembro. Leia-se:
Vazão Autorizada (l/s): 116,74. Finalidade: Irrigação de uma área de
200,69 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação
de 01:00 hora/dia nos meses de janeiro, março, novembro e dezembro, 04:00 horas/dia no mês de fevereiro, 10:00 horas/dia nos meses de
abril, julho e agosto, 11:00 horas/dia no mês de maio, 12:00 horas/dia
no mês de junho, 09:00 horas/dia no mês de setembro, 06:00 horas/dia
no mês de outubro e volumes máximos mensais de 13028 m³ no mês
de janeiro, março e dezembro, 47070 m³ no mês de fevereiro, 126079
m³ no mês de abril, 143310 m³ no mês de maio, 151295 m³ no mês de
junho, 130282 m³ nos meses de julho e agosto, 113471 m³ no mês de
setembro, 78169 m³ no mês de outubro, 12608 m³ no mês de novembro.
Município: Lagamar/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e NOROESTE DE MINAS.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2017.
08 1026413 - 1
EXTRATO DE PORTARIA IGAM N. 59/2017
Sindicância Administrativa, para apurar responsabilidade funcional quanto ao pagamento em duplicidade no âmbito do Contrato n. º
2241.010.15.22008, celebrado entre o Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – IGAM e o Consórcio Holos-Fahma-Delgitec
Comissão Sindicante – Presidente: Glória Maria da Costa, MASP:
1.389.253-4.
Membros: Janaína Aparecida Martins de Queiroz, MASP:
1.387.921-8.
Heitor Soares Moreira
Designado para responder pela Diretoria Geral do Igam.
08 1026672 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, torna pública a emissão de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, processo administrativo n° 44381/2016, em seçãodo Rio Casca, às coordenadas Latitude
20º16’36”S /Longitude 42º39’06”W, no município de Urucânia/MG,
conforme deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga,
nos termos do art. 43 da Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
e daDeliberação Normativa CERH nº 31, de 26 de agosto de 2009,
parageração de energia hidrelétrica de 3MW,em resposta à solicitação
daEnergia Limpa Participações Ltda. - CGH Nova Ponte Queimada II.
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos. (a) Jairo José Isaac. Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
08 1026930 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5949, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente à competência agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Resolução SES/MG nº 5661, de 22 de março de 2017, que define prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro de 2017
e altera os prazos para prestação de contas das competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos de produção ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade,
aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente à competência agosto de 2017, conforme demonstrado
nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 3.134.936,81 (três milhões, cento e trinta e quatro mil, novecentos e trinta
e seis reais e oitenta e um centavos), sendo:
I – R$ 2.227.982,11 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e onze centavos) destinados a município com gestão
de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 10.1; e
II – R$ 906.954,70 (novecentos e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão
municipal à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 10.1.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas
na Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5949 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade –
Competência Agosto de 2017
Municípios gestores de seus prestadores
Alfenas
Belo Horizonte
Betim
Divinópolis
Juiz de Fora
Patos de Minas
Ponte Nova
Pouso Alegre
São João Del Rei
Sete Lagoas
Uberlândia
Total
Valor Apurado em Ago/17
R$ 176.258,73
R$ 593.273,65
R$ 176.824,90
R$ 226.427,46
R$ 184.485,76
R$ 278.262,60
R$ 77.315,05
R$ 315.108,42
R$ 15.193,08
R$ 104.472,55
R$ 80.359,92
R$ 2.227.982,11
ANEXO II RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5949 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade –
Competência Agosto de 2017
Município
Montes Claros
Montes Claros
Muriaé
Passos
Varginha
Total
Unidade
2149990
2219638
2195453
2775999
2761092
Razão Social
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS
AROLDO TOURINHO
FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSO
FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE
Valor
R$ 169.712,86
R$ 20.787,93
R$ 342.468,32
R$ 277.154,43
R$ 96.831,16
R$ 906.954,70
08 1026705 - 1
quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 – 23
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: MASP 0916019-3, Célia do Nascimento, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 08/02/2017.
ANULA o ato referente à servidora: MASP 0916019-3, Célia do Nascimento, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 13/04/2016 com
vigência em 14/02/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 13/04/2016
com vigência em 13/02/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em
13/04/2016 com vigência em 12/02/2011, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: MASP 0916019-3, Célia do Nascimento,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 15/02/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 14/02/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de
13/02/2011, conforme conclusão de processo administrativo.
08 1026802 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao servidor: Masp 0377569-9, IZAIAS MARQUES DE ABREU, publicado
em 28/06/2017, que concedeu 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 14/08/2017; Masp 0349564-5, IRANI MACHADO DE ASSIS
FUNAYAMA, publicado em 22/06/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 23/11/2017.
AFASTAMENTO AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos
da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp
329501-1, ELYSIO DA SILVA ARAUJO, por 2 mês(es) referente ao 2º
quinquênio a partir de 10/11/2017.
08 1026800 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5946 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 2022/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Colegiado dos
Secretários Municipais de Saúde –Cosems.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- o Relatório Consolidado/SES/SPF/DPC/Nº055/2017, emitido em 27
de julho de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças
da SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
2022/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Colegiado dos Secretários
Municipais de Saúde-Cosems.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
08 1026620 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288379/1,
DANILO DELACIO SOBRINHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2017; Masp 0348772/5, ELIANA LEITE DE
SOUSA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
28/10/2017; Masp 0349407/7, MARILDA FERREIRA DOS SANTOS NEVES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
06/10/2017; Masp 0349456/4, WELLINGTON VIEIRA ALMEIDA,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/2017; Masp
0349525/6, CLAUDIO MARCOS MORAIS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/10/2017; Masp 0349843/3, CARLOS ROBERTO MIRANDA BARBOSA, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 23/10/2017; Masp 0350267/1, ANTONIA
MARIA DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 24/10/2017; Masp 0355537/2, ANSELMO LUIZ COSTA ABRANTES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/2017;
Masp 0903114/7, MARILDO LIMA RODRIGUES, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 27/10/2017; Masp 0913077/4,
GLENIA PAULINELLI GOBIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: MASP: 0349456 -4 WELLINGTON VIEIRA
ALMEIDA, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde
se lê a partir de 22/09/2007, leia-se a partir de 27/10/2007; MASP:
383521-2 MARIA LUCIA TOLEDO SILVA, vinculo 02 referente ao 2º
quinquênio publicado em 02/07/1998, onde se lê a partir de 14/10/1997,
leia-se a partir de 12/04/1998, referente ao 3º quinquênio publicado
em 26/11/2002, onde se lê a partir de 13/10/2002, leia-se a partir de
11/04/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008, onde
se lê a partir de 12/10/2007, leia-se a partir de 09/04/2008, referente ao 5º
quinquênio publicado em 05/04/2013, onde se lê a partir de 10/10/2012,
leia-se a partir de 08/04/2013,conforme nota técnica 0485/2017; Masp
0915035/0 HELENA ABREU PAIVA, publicado em 08/11/2017, onde
se lê 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/2017, leia-se 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/2017.
08 1026825 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5948, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o inciso IV, do artigo 1º da Resolução SES/MG nº 5681, de 11
de abril de 2017, que designa servidores e funcionários para atuar como
Pregoeiros e membros das Equipes de Apoio no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde – Nível Central.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção,
no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para a
aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
- o Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, que contém o Regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas
presencial e eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5681, de 11 de abril de 2017, que designa
servidores e funcionários para atuar como Pregoeiros e membros das
Equipes de Apoio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – Nível
Central; e
- a necessidade de alteração de servidores para atuar como leiloeiros,
segundo MEMO SES/SG nº 641/2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o inciso IV, do artigo 1º da Resolução SES/MG nº 5681,
de 11 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º(...)
IV – Andrea Cristina Martins Rocha – MASP 1.278.030-0;” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde.
08 1026689 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA a publicação do 6º quinquênio administrativo e adicional
por tempo de serviço, em 08/11/2017, do servidor: Masp 0916531-7,
Weber Khede Cardoso. Onde se lê: 14/04/2017 leia-se: 16/04/2017.
08 1026409 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Retificação à publicação de 08/11/2017, pág 13 col. 02
Ref.: Dispensa da Função Gratificada de Médico Plantonista do servidor Norberto Machado, Masp 1.303.684-3
Onde se lê: 11/09/2017
Leia-se: 01/11/2017
08 1026900 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1350, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2017.
Altera a Ordem de Serviço n.º 1059, de 10 de junho de 2015, que
nomeia os membros da Comissão de Coordenação Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.087, de 1 de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
(PROVAB);
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 3.031, de 26 de dezembro de 2012, que altera
a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de
2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica;
- a Portaria GM/MS nº 259, de 20 de fevereiro de 2013, que institui
o Comitê Executivo de Apoio técnico e Operacional à Execução do
PROVAB;
- a Portaria GM/MS nº 568, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre a
criação das Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal
do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e cria incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução de suas atividades no ano de 2013;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.412, de 19 de março de 2013, que
consolida, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, do rol
de ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a
Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS);
- a Deliberação CIB-SUS/ MG nº 1.486, de 19 de junho de 2013, que
aprova a instituição da Comissão Estadual do Programa de Valorização
do Profissional da Atenção Básica (PROVAB);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.884, de 16 de julho de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.486, de 19 de
junho de 2013, que institui a Comissão Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) 2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.793, de 19 de junho de 2013, que institui
a Comissão Estadual do Programa de Valorização da Atenção Básica
(PROVAB);
- a Resolução SES/MG nº 4.408, de 16 de julho de 2014, que altera o
artigo 2º da Resolução SES/MG nº 3.793, de 19 de junho de 2013, que
institui a Comissão Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) 2013;
- a Ordem de Serviço SES/MG n° 1059, de 10 de junho de 2015, que
nomeia os membros da Comissão de Coordenação Estadual do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB); e
- a necessidade de atualizar os membros da Comissão de Coordenação
Estadual do PROVAB.
DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III, do art. 1º da Ordem de Serviço
SES/MG n° 1059, de 10 de junho de 2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III – pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG):
a) Ana Paula Medrado de Barcellos – CPF: 001.999.276-93 – 1ª
Titular;
b) Mayla Magalhães de Sousa – CPF: 049.509.046-80 – 1ª Suplente;
c) Helton Guerra Fernandes – CPF: 012.537.696-05 – 2ª Titular;
d) Alice Guelber Melo Lopes – CPF: 043.441.816-11 – 2ª Suplente”
(nr)
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, convalidado os atos praticados pela nova composição, a partir de
01 de janeiro de 2017.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
08 1026694 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores : Masp 0352358-6, Oswaldo de Castro
Guerra, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 09/04/2017; Masp
0383640-0, Geraldo Gonçalves Chaves, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 02/04/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
08 1026649 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5947 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Metas nº 078/2010, Resolução SES/MG nº2918/2011 firmado entre
o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado
de Saúde, e o Município de Lagoa Santa/Santa Casa de Misericórdia
de Lagoa Santa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica/SES/SPF/GPC/Nº058/2017, emitida em 13 de setembro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/
MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Termo de Metas nº
078/2010, Resolução SES/MG nº2918/2011, valor R$239.904,16, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde, e o Município de Lagoa Santa/Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
08 1026619 - 1