12 Resultado da Solicitação 043.441.816-11 - em: 29/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico eletrônico do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ordem de Serviço – SES nº 1050 O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais; Determina: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 30/04/2015, DANIEL RODRIGO SANTOS DUARTE DE ALMEIDA, Masp. 1204503-5, de responder pela área Temática de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito da Superintendên