8 – quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE COSTA/MG
– AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 69/2017– O Município
de Resende Costa torna público que fará realizar Processo Licitatório nº 112/2017, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº
69/2017, cujo Edital encontra-se à disposição dos interessados
no site www.amver.org.br e www.resendecosta.mg.gov.br. tendo
por objeto a aquisição de eletrodomésticos e vasilhames. Informações (32) 3354.1366 – ramal 214. Data: 20/10/2017 às 09:00 h.
ROBERTO MAURO MENDES DE ALMEIDA – Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
–Processo nº 134/2017 -O Município de Ribeirão das Neves torna
público a REVOGAÇÃO do processo administrativo nº 134/2017,
Pregão nº 038/2017 cujo objeto consiste no registro de preçosvisando a aquisição de Pães Embalados. Visando a garantia constitucional deste ato para o contraditório e a ampla defesa abre-se o
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desse ato.
Data do termo: 03 de Outubro de 2017. Cláudia Reis de Miranda
Braga /Secretária Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS/MG
torna público aos interessados que realizará Processo Licitatório nº 55/2017- Pregão Presencial nº 037/2017, cujo objeto é o
registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
para fornecimento de medicamentos (éticos). Data da sessão para
recebimento e abertura de envelopes: 18/10/2017, às 09 horas.
Local: Sede da Prefeitura. Mais informações: (32) 3356 1136 e
licitacao@ritapolis.mg.gov.br. Higino Zacarias de Sousa – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ.
– EXTRATO – CONTRATO N397/2017 Partes: MUNICÍPIO
DE SABARÁ e a empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA – ME. Objeto: Aquisição de lanches para eventos diversos
da Prefeitura Municipal de Sabará, em atendimento a Secretaria
Municipal de Defesa Social. Valor: R$4.908,70. Prazo: 12 meses.
Dt:21/09/2017. CONTRATO N398/2017. Partes: MUNICÍPIO
DE SABARÁ e a empresa LEONARDO FILOMENO – ME.
Objeto: Aquisição de lanches para eventos diversos da Prefeitura
Municipal de Sabará, em atendimento a Secretaria Municipal de
Defesa Social. Valor: 128,00. Prazo: 12 meses. Dt: 21/09/2017.
CONTRATO N399/2017. Partes: MUNICÍPIO DE SABARÁ
e a empresa RANGAP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA – ME. Objeto: Aquisição de lanches para eventos diversos da Prefeitura Municipal de Sabará, em atendimento a Secretaria Municipal de Defesa Social. Valor: 83,70. Prazo: 12 meses.
Dt:21/09/2017. CONTRATO N400/2017. Partes: MUNICÍPIO
DE SABARÁ e a empresa SILVA E FREITAS SALGADOS
LTDA ME. Objeto: Aquisição de lanches para eventos diversos
da Prefeitura Municipal de Sabará, em atendimento a Secretaria
Municipal de Defesa Social. Valor: R$7.450,00. Prazo: 12 meses.
Dt: 21/09/2017.Sabará, 03 de Outubro de 2017. (a) Wander José
Goddard Borges – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ
–HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2017. Em decorrência do contido no
processo de licitação Pregão Presencial Para Registro de Preços nº
084/2017, Processo Interno nº 3.959/2017, que tem como objeto
promover registro de preço, consignado em Ata, para aquisição
de concreto usinado, em atendimento à Secretaria Municipal de
Obras, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Administrações Regionais, a mim apresentado,ADJUDICO E HOMOLOGO
o seu objeto a empresa Construtora Norte Ltda, no valor total
de R$1.372.280,00 (Um milhão, trezentos e setenta e dois mil,
duzentos e oitenta reais), gerando uma economia para o Município, em relação ao preço médio, de R$72.225,00. Sabará, 04 de
outubro de 2017. (a) Hélio César Rodrigues de Resende - Secretário Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ DO ESCALVADO – MG.
Aviso Tomada de Preço nº. 004/2017. Torna público o Processo Licitatório nº. 093/2017, modalidade Tomada de Preço nº.
004/2017, tipo menor preço, cujo objeto é execução da Reforma
e Revitalização do Ginásio Poliesportivo Municipal José Emídio
de Souza, localizado na Rua Amaro Ribeiro Gomes, nº. 80, Centro, Santa Cruz do Escalvado - MG. Os licitantes interessados em
participar deste certame deverão fazer o cadastro nesta Prefeitura
até o 3º. dia anterior a data do recebimento dos envelopes. Recebimento dos envelopes: Habilitação/Proposta dia 23 de outubro
de 2017, até as 09h00min. Edital disponível no site www.santacruzdoescalvado.mg.gov.br Santa Cruz do Escalvado, MG, 04 de
outubro de 2017. Sônia Maria Untaler, Prefeita Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA
A Prefeitura Municipal de Santa Juliana comunica que no dia
06/09/2017 foi adjudicado o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 109/2017 à Pro-Ambiental Tecnologia LTDA, e
tudo devidamente homologado pela autoridade competente.
Extrato Contrato – Pregão Presencial n.º 109/2017 – Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação pela CONTRATADA à
CONTRATANTE dos serviços de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde do
Grupo A, B e E, conforme Resolução CONAMA n.º 358/05 e
RDC 326 da ANVISA gerados pelo CONTRATANTE em unidade
hospitalar– Contratada: Pro-Ambiental Tecnologia LTDA - Valor:
R$ 20.160,00 – Vigência: 06/09/2017 a 31/12/2017.
A Prefeitura Municipal de Santa Juliana comunica que no dia
12/09/2017 foi adjudicado o objeto da licitação modalidade
Pregão Presencial n.º 108/2017 à Unividas Veículos Especiais
Ltda – EPP, e tudo devidamente homologado pela autoridade
competente.
Extrato Contrato – Pregão Presencial n.º 108/2017 – Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para transformação de
um veículo novo, zero quilometro, marca Mercedes modelo Sprinter Furgão CD 415, com 3.665mm entre eixo, em ambulância tipo
semi UTI móvel, para transporte de pacientes– Contratada: Unividas Veículos Especiais Ltda – EPP - Valor: R$ 36.000,00 – Vigência: 12/09/2017 a 31/12/2017.
A Prefeitura Municipal de Santa Juliana comunica que no dia
29/09/2017 foi adjudicado o objeto da licitação modalidade Leilão 005/2017 à Denílson Rodrigues da Silva e Amauri Bataglini,
tudo devidamente homologado pela autoridade competente.
Extrato Contrato – Leilão 005/2017 – Objeto: Alienação do Veículo PAS/AUTOMOVEL, marca/modelo RENAULT/SANDERO
1.0 16V, ano fabricação/modelo 2013/2014, combustivel ALC/
GASOLINA, cor branca, placa OQM - 8413, chassi nº 93YBSR6RHEJ775894, pertencente ao patrimônio público municipal, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Juliana– Contratada: Denílson Rodrigues da Silva - Valor: R$ 14.010,00 para lote
01– Vigência: 29/09/2017 a 29/10/2017 e Motoniveladora marca
CASE, modelo 745 B, CABINADA FECHADA, pintura CASTANHO, AR CONDICIONADO, ano fabricação 2012, combustivel
DIESEL, chassi nº HBZN0845CCAF01148, MOTOR 36386245,
pertencente ao patrimônio público municipal, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Santa Juliana– Contratada: Amauri Bataglini - Valor: R$ 170.000,00 para lote 02– Vigência: 29/09/2017
a 29/10/2017.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
A Prefeitura Municipal de Santa Juliana comunica que no dia
18/09/2017 foi adjudicado o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 110/2017 – Registro de Preços - à Hugo Clovis
da Silva 92827209691 e Vanderlei Rodrigues Pinto, e tudo devidamente homologado pela autoridade competente.
Extrato Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial n.º
110/2017 – Objeto: Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva em veículos da Frota Municipal – Contratadas: Hugo
Clovis da Silva 92827209691 - Valor: R$ 579.100,00 – Vigência:
18/09/2017 a 18/09/2018 e Vanderlei Rodrigues Pinto - Valor: R$
40.300,00 – Vigência: 18/09/2017 a 18/09/2018.
Termo Aditivo – Tomada de Preços 004/2017 – Contrato:
136/2017 – Objeto Aditamento: Alteração da planilha de quantitativos relativa ao instrumento de origem, para execução de serviços
de aterro para elevação de leito de estrada, aterramento da cabeceira de acesso à ponte e construção, montagem e instalação de
ponte em estrutura metálica mista em aço e concreto armado sobre
o Ribeirão Bom Jardim, na estrada vicinal Santa Juliana/Zelândia,
município de Santa Juliana. – Contratada: Teixeira Construções e
Serviços Eireli – EPP. – Valor: R$ 43.959,08.
Termo Aditivo – Pregão Presencial 050/2017 – Contrato: 089/2017
– Objeto Aditamento: acréscimo de quantitativos ao contrato de
origem, para aquisição de material didático. – Contratada: Editora
Positivo Ltda. – Valor: R$ 2.765,00.
Termo Aditivo – Pregão Presencial 080/2017 – Ata de Registro
de Preços: 059/2017 – Objeto Aditamento Alteração do valor dos
combustíveis fornecidos pela CONTRATADA, que passará a ser:
a) R$ 4,297; por litro, para a gasolina aditivada; b) R$ 3,497;
por litro, para o óleo diesel S-10; c) R$ 2,979; por litro, para o
Etanol.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE ITABIRA/MG
Pregão Presencial n. 047/2017. Torna público que realizará em
seu prédio, situado na Rua Casemiro Andrade n. 279, Centro,
CEP 35910-000, no dia 19 de Outubro de 2017 às 09:00 hs - Processo Licitatório n. 076/2017. Objeto: Registro de preços para
futura e eventual contratação de empresa para locação de horas
de máquina e caminhões em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. S.M.I, 04/10/2017. Esclarecimentos pelo tel: (031) 3838-1209 e-mail: licitacaopmsmi@gmail.
com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA/MG – Pregão Presencial n. 048/2017. Torna público que
realizará em seu prédio, situado na Rua Casemiro Andrade n.
279, Centro, CEP 35910-000, no dia 19 de Outubro de 2017 às
14:00 hs - Processo Licitatório n. 077/2017. Objeto: Contratação
de empresa para fornecimento de piso intertravado, para atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
S.M.I, 04/10/2017. Esclarecimentos pelo tel: (031) 3838-1209
e-mail: licitacaopmsmi@gmail.comPREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE ITABIRA/MG – Pregão Presencial n.
049/2017. Torna público que realizará em seu prédio, situado
na Rua Casemiro Andrade n. 279, Centro, CEP 35910-000, no
dia 20 de Outubro de 2017 às 08:00 hs - Processo Licitatório n.
078/2017. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Suplemento Alimentar, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde. S.M.I, 04/10/2017. Esclarecimentos pelo tel: (031) 38381209 e-mail: licitacaopmsmi@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA/MG – Pregão Presencial n. 050/2017. Torna público que realizará em seu prédio,
situado na Rua Casemiro Andrade n. 279, Centro, CEP 35910000, no dia 20 de Outubro de 2017 às 13:00 hs - Processo Licitatório n. 079/2017. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
Contratação de empresa para recapagens de pneus de veículos e
máquinas da municipalidade, em atendimento as diversas secretarias. S.M.I, 04/10/2017. Esclarecimentos pelo tel: (031) 38381209 e-mail: licitacaopmsmi@gmail.com
8 cm -04 1015701 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO JACARÉ-MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017, torna público aos interessados o aviso de licitação objetivando o registro de preços para aquisição de medicamentos (tabela CMED/ ÉTICOS). ABERTURA DIA 18.10.2017,
ÀS 08:00 HORAS. Edital disponível através do email licitacao@
santanadojacare.mg.gov.br ou pelo tel (35): 3866-1203ou pelo tel
(35): 3866-1203 no horário de 07:00 as 13:00.
2 cm -04 1015515 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTANA DO PARAÍSO.
RESULTADO Pregão 076/2017 – Aquisição de gases medicinais.
Venceu o certame a empresa TECNOCRYO COM. SERVIÇOS E
MANUTENÇÕES LTDA – ME. Ronaldo Fidelis, Pregoeiro. Santana do Paraíso, 04/10/2017.
1 cm -04 1015709 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
. RESULTADO Pregão nº 014/2017 – Aquisição de material
médico hospitalar. Venceu o certame as empresas: J PHARMA
HOSPITALAR LTDA itens 03, 04, 06, 07, 08, 14, 16, 19 e 26;
MEDFEN – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA itens 17,
28, 30 a 35 e 39; FLAVIA GENELHU PENNA - ME itens 09, 42,
46, 47, 49, 63, 70 e 87; CONFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA itens 68, 74, 76, 77, 82, 86;
os itens 56 e 58 não foram decididos. Ronaldo Fidelis da Silva,
Pregoeiro, em 03/10/2017.
2 cm -04 1015520 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO.
AVISO Pregão RP nº 080/2017 – Aquisição de materiais reagentes para laboratório municipal de análises clínicas. Abertura dia
20/10/2017, às 13:00 horas. Retirada do edital no ou na sala de
licitações da Prefeitura; informações 31 3251 5448. Santana do
Paraíso, 03/10/2017.
1 cm -03 1015283 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PIRAPAMA
PP 049/17. A Prefeitura de Santana de Pirapama, através do Setor
de Licitações, torna público o Pregão Presencial nº 049/2017, que
será realizado em 18 de outubro de 2017, ás 10:00. Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de Tablets, para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Santana de Pirapama/
MG. O Edital nº 49/2017, poderá ser requisitado através email:
departamentodelicitaçãopmsp@gmail.com, no horário de 08:00
ás 17:00, ou pelo site : www.santanadepirapama.mg.gov.br. Santana de Pirapama, 04 de outubro 2017. Dalton Soares Silva Chefe do Executivo
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PREFEITURA MUNICÍPAL DE SÃO FÉLIX DE MINAS
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Município de São Félix de Minas - MG, através da CPL, comunica que abrirá, PROCESSO LICITATORIO Nº 36/2017, modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 22/2017, cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
na área de serralheria e solda para atender as necessidades da prefeitura de São Felix de Minas. A abertura será dia 17/10/2017 às
13:00 horas na Prefeitura Municipal de São Félix de Minas, localizada na Rua Frei Inocêncio, 236- Centro, São Félix de Minas/
MG. O Edital poderá ser lido e obtido no período de 04/10 a 16/10
de 2017, das 08:00 às 11:00 e das 12:30 às 16:00 horas. Informações tel/fax(33)32469066 – com ALESSANDRA MÁRCIA
PEREIRA–PRESIDENTE DA CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO/MG
A Pregoeira e Equipe de Apoio informam que realizará Processo
Licitatório 129/2017 - Pregão Presencial N.º 059/2017–Aquisição de material médico hospitalar, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Gonçalo do
Rio Abaixo/MG. As propostas deverão ser entregues até às 09:00
horas do dia 20/10/2017.A abertura dos envelopes será realizada,
a partir das 09:00 horas, no mesmo dia e localno Setor de Licitações da Prefeitura Municipal – R. Henriqueta Rubim, nº 27 –
Centro – S.G.R.A. O edital completo poderá ser obtido no mesmo
endereço ou através do site oficial do órgão: www.saogoncalo.
mg.gov.br. S. G. R. Abaixo, 04 de outubro de 2017. – Antônio
Carlos Noronha Bicalho – Prefeito Municipal.
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, torna
público e para conhecimento dos interessados, que fará realizar
licitação, sob a modalidade Pregão Presencial N.º 053/2017 –
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço
de recargas de extintores atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. As propostas deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 23/10/2017. A abertura dos envelopes será realizada, a partir das 09:00 horas, no mesmo dia e local
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal – R. Henriqueta
Rubin, N.º 27 – Centro - SGRA, onde poderá ser obtido o Edital completo.
São G. do R. Abaixo, 13 de setembro de 2017.
Antônio Carlos Noronha Bicalho - Prefeito Municipal.
6 cm -04 1015540 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO –
Extrato do 5º termo aditivo ao Contrato 036/2016
Espécie: 5º termo aditivo ao contrato nº 036/2016. Origem: Processo Licitatório nº 019/2016, Tomada de Preços nº 006/2016.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Gotardo. Contratada:
Paesan-Pavimentação Engenharia E Saneamento Ltda. Objeto:
Constitui objeto do 5º termo aditivo a prorrogação do prazo de
vigência do contrato e da execução da obra por mais 62 dias.
Data de assinatura do aditivo: 30/08/2017. Vigência: 31/08/2017
a 31/10/2017. Assinantes: Seiji Eduardo Sekita – Prefeito Municipal. José Wilson Ribeiro – representante da Contratada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO –
Extrato do 2º termo aditivo ao Contrato 072/2016
Espécie: 2º termo aditivo ao contrato nº 072/2016. Origem: Processo Licitatório nº 042/2016 Tomada de Preços nº 013/2016.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Gotardo. Contratada:
Paesan Pavimentação, Eng. e Saneamento Ltda. Objeto: Constitui objeto do 2º termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência
do contrato e da execução da obra por mais 179 dias. Data de
assinatura do aditivo: 05/07/2017. Vigência do contrato e execução da obra: 06/07/2017 a 31/12/2017. Assinantes: Seiji Eduardo
Sekita – Prefeito Municipal. José Wilson Ribeiro - representante
da Contratada.
3 cm -03 1015220 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO –
Extrato do 4º termo aditivo ao Contrato 096/2016
Espécie: 4º termo aditivo ao contrato nº 096/2016. Origem: Processo Licitatório nº 052/2016 Tomada de Preços nº 014/2016.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Gotardo. Contratada:
FNC Construtora Ltda-ME. Objeto: Constitui objeto do 4º termo
aditivo a prorrogação de prazo da vigência do contrato por mais
131 dias. Data de assinatura do aditivo: 22/08/2017. Vigência do
contrato: 22/08/2017 a 31/12/2017. Assinantes: Seiji Eduardo
Sekita – Prefeito Municipal. Frederico Lima Carneiro – representante da Contratada.
3 cm -04 1015446 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
torna público – Segundo Aviso de licitação: Processo Licitatório
nº. PMSG/CPL/108/2017. Pregão Presencial nº. 072/2017. Tipo:
Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo para a Farmácia Verde. Protocolo
dos envelopes e credenciamento até 24/10/2017 até ás 08hs45min
e abertura dos envelopes a partir das 09h00min na sala do departamento de licitação. O edital poderá ser obtido no site www.saogotardo.mg.gov.br. Esclarecimentos: (34) 3671-7127.e email: licitacaosg@gmail.com. São Gotardo, 04 de outubro de 2017. Prefeito
Municipal: Seiji Eduardo Sekita.
3 cm -04 1015539 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO –
Extrato do 8º termo aditivo ao Contrato 108/2015
Espécie: 8º termo aditivo ao contrato nº 108/2015. Origem: Processo Licitatório nº 034/2015, Tomada de Preços nº 005/2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Gotardo. Contratada:
Paesan-Pavimentação Engenharia e Saneamento Ltda. Objeto:
Constitui objeto do 8º termo aditivo a prorrogação do prazo de
vigência do contrato por mais 04 meses. Data de assinatura do aditivo: 30/08/2017. Vigência do contrato: 31/08/2017 a 31/12/2017.
Assinantes: Seiji Eduardo Sekita – Prefeito Municipal. José Wilson Ribeiro – representante da Contratada.
3 cm -03 1015218 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO DOS FERROS/MG
- TORNA PUBLICO – Rescisão Unilateral de Contrato Administrativo número 005/2017 de 12 de janeiro de 2017 oriudo do
processo 004/2017, carta convite 003/2017. Resolve: Rescindir
Unilateralemnte o contrato que teve por objeto a prestação dos
serviços naárea de licitação/compras celebrado com a empresa
FABIO COSTA RIBEIRO – Newton Gabriel Avelar Prefeito
Municipal da P.M.S.P.F, 03 de outubro de 2017.
2 cm -04 1015354 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO DOS FERROS/MG
- TORNA PUBLICO – Lei Complementar nº 26 de 03 de outubro
de 2017. Que dispões sobre o regramento legal do Imposto sobre
serviço de qualquer natureza – ISSQN e da outras providencias,
cópia da lei atraves do endereço eletronico www.saopedrodosferros.mg.gov.br e/ou atraves do email: gabinete@saopedrodosferros.mg.gov.br, esta lei entra em vigor aparti de 01 de janeiro de
2017. Segue:
LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O REGRAMENTO LEGAL DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São Pedro Ferros, Estado de Minas Gerais, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
câmara municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte
lei complementar, de autoria do poder executivo:
Seção I
DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA
Art. 1° - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem
como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista
anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º -O imposto incide também sobre o serviço proveniente do
exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior
do País.
§ 2º- Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços
nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS, e sim, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º -O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda
sobre os serviços prestado mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização,
permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou
pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º -A incidência do imposto não depende da denominação dada
ao serviço prestado.
Art. 2º - A incidência do imposto e cumprimento das obrigações
acessórias independe:
I - da existência de estabelecimento fixo;
II - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à atividade, sem prejuízo das
cominações cabíveis;
III - do recebimento do preço ou do resultado econômico obtido
na prestação dos serviços;
IV - da habitualidade na prestação do serviço.
§ 1º – O contribuinte, pessoa jurídica ou física, que exerce mais
que uma das atividades relacionadas na lista anexa ficará sujeito a
incidência do imposto sobre todas elas.
§ 2º – O contribuinte deverá apresentar escritura idônea que permita diferenciar os preços dos serviços específicos das várias atividades, sob pena do imposto ser calculado de forma mais onerosa, mediante a aplicação, para os diversos serviços, da alíquota
mais elevada.
Art. 3º – O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo
ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos
sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por
instituições financeiras.
§ Único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços
desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda
que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Seção II
DO LOCAL DA INCIDÊNCIA
Art. 4º - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no
local:
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou,
na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do artigo 1º desta Lei Complementar;
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista
anexa;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista anexa;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04
da lista anexa;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista
anexa;
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias
e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10
da lista anexa;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de
árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista
anexa;
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza
e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da
lista anexa;
XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de
encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem
7.15 da lista anexa;
XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.16 da lista anexa;
XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos
serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
XIV – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados
ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02
da lista anexa;
XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04
da lista anexa;
XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento
e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item
12, exceto o 12.13, da lista anexa;
XVII – do Município onde está sendo executado o transporte, no
caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XVIII – do estabelecimento do tomador da mão de obra ou, na
falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso
dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir
o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.9 da lista anexa;
XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item
20 da lista anexa.
§ 1º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista
anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto
em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza,
objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
§ 2º - Nos casos em que haja no território deste Município, serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, a incidência do imposto independe da localização dos postos de pedágio, sendo o valor devido em função da
extensão territorial da rodovia.
§ 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local
do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas
marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
Art. 5º - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o
contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo
permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou
profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham
a ser utilizadas.
§ 1º - A existência do estabelecimento prestador é indicada pela
conjugação parcial ou total dos seguintes elementos:
I – manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e
equipamentos necessários à execução dos serviços;
II – estrutura organizacional ou administrativa;
III – inscrição nos órgãos previdenciários;
IV – indicação como domicílio fiscal para efeito de outros
tributos;