TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164- Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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Ante o exposto, com amparo no art. 107, I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ PAULO CERQUEIRA DA SILVA, em razão da superveniência do evento morte.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO
8001452-90.2022.8.05.0237 Petição Criminal
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: R. M. D. A.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Comarca de São Gonçalo dos Campos
Fórum Ministro João Mendes. Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos (BA).
CEP.: 44.330-000. Telefone: (75) 3246-1081/1082. E-mail: vcrsgoncalo@tjba.jus.br
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AUTOS Nº 8001452-90.2022.8.05.0237
CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
ASSUNTO: [Denunciação caluniosa]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
INVESTIGADO(A)(S): RENATA MIRANDA DE ANDRADE
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) instaurado para apurar a responsabilidade penal relativa ao cometimento dos crimes
apontados na petiçao inicial.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento administrativo, motivando-se na ausência de justa causa para
a persecução penal.
A título de resumo do procedimento investigatório, adoto como complemento deste relatório aquele lançado na derradeira promoção ministerial.
Brevíssimo relatório. Decido.
Assiste razão ao Parquet.
A investigação policial, em que pese todos os esforços envidados, não conseguiu trazer elementos suficientes que apontem a
existência de justa causa para a persecução penal.
Ante o exposto, usando a promoção ministerial acostada aos autos como relatório e fundamento, HOMOLOGO o ARQUIVAMENTO do PETIÇÃO CRIMINAL (1727), com fundamento no art. 28 do CPP, sem prejuízo do seu eventual desarquivamento, nos
termos do art. 18 do CPP, da Súmula nº 524/STF e do precedente firmado no pela Suprema Corte no HC 87395/PR.
Ciência ao Ministério Público, ao(à)(s) investigado(a)(s) e à(s) eventual(ais) vítima(s).
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo.
São Gonçalo dos Campos, BA, data e hora registradas no sistema.
[Documento assinado digitalmente]
João Batista Bonfim Dantas
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
DECISÃO
8001459-82.2022.8.05.0237 Petição Criminal
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Guilherme Dos Santos Almeida
Decisão: