210 Resultado da Solicitação rodolfo arlindo marini - em: 20/05/2025
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Contrato n°. 08.257.10.14 FÓRUM FEDERAL DE CAMPINAS DE: Fiscal: Ednilson Roberto Leme de Godoy CPF: 120.768.588-73 RF: 1771 Substituto: Claudiana Cereda Mayese CPF: 092.283.888-70 RF: 2803 PARA: Fiscal Técnico Titular: Claudiana Cereda Mayese CPF: 10.787.535-4 RF: 2803 Fiscal Técnico Substituto: Ednilson Roberto Leme de Godoy CPF: 120.768.588-73 RF: 1771 FÓRUM FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DE: Fiscal: Rodolfo Arlindo Marini CPF: 080.736.508-43 RF: 1692 Substituto: Vitor Loureiro
Contrato n°. 08.257.10.14 FÓRUM FEDERAL DE CAMPINAS DE: Fiscal: Ednilson Roberto Leme de Godoy CPF: 120.768.588-73 RF: 1771 Substituto: Claudiana Cereda Mayese CPF: 092.283.888-70 RF: 2803 PARA: Fiscal Técnico Titular: Claudiana Cereda Mayese CPF: 10.787.535-4 RF: 2803 Fiscal Técnico Substituto: Ednilson Roberto Leme de Godoy CPF: 120.768.588-73 RF: 1771 FÓRUM FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DE: Fiscal: Rodolfo Arlindo Marini CPF: 080.736.508-43 RF: 1692 Substituto: Vitor Loureiro
E M E N TA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA INOCORRENTE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS COM A MULTA MORATÓRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Os requisitos obrigatórios da CDA estão previstos no art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei nº 6.830/1980 e os documentos carreados aos autos demonstram que as certidões de dívida ativa que instruíram o feito originário preenchem os requisitos legais, indicando os fundamentos legais e período da
APELADO: ELIANA MARIA MARQUES DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 13 de junho de 2019 Destinatário: APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: ELIANA MARIA MARQUES DA SILVA O processo nº 5013674-41.2018.4.03.6100 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02/07/2019 14:00:00 L
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 15 de setembro de 2017 Destinatário: AGRAVANTE: DANILO ANTONIO FASOLIN ZANATTA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA O processo nº 5010014-40.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A partir da publicação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eve
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 15 de setembro de 2017 Destinatário: AGRAVANTE: DANILO ANTONIO FASOLIN ZANATTA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA O processo nº 5010014-40.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A partir da publicação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eve
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA DO FORO Portaria Nº 0221460, DE 13 DE novembro DE 2013. OJUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 221 de 19 de dezembro de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a conces
nº 04.573.10-13, firmado entre a Justiça Federal e a Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel, o seguinte servidor: Titular: Regina Feitosa Vasto – CPF: 252.974.018-60 – RF 3277 Art. 2º Retificar a Portaria SADM - SP 504459, destituindo os servidores indicados e nomeando como fiscais titular e substituto do Fórum Federal de São José do Rio Preto /SP, dos contratos: nº 04.499.10.11, firmado entre a Justiça Federal e a Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, os seg
São Paulo, 19 de janeiro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001754-08.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: JOSE AGUINALDO FONTANA, MARCO ANTONIO VESCHI SALOMAO, RODOLFO ARLINDO MARINI, LAZZARINI ADVOCACIA, RENATO LAZZARINI Advogados do(a) AGRAVANTE: JULIANA LAZZARINI - SP201810, LUCIANO LAZZARINI - SP336669, EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO SP139285, PATRICIA DAHER LAZZARINI - SP153651, SERGIO LAZZARINI - SP18614, RENATO LAZZARINI - SP151439 Advogados
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007117-39.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: RODOLFO ARLINDO MARINI Advogado do(a) AGRAVANTE: DEISE MENDRONI DE MENEZES - SP239640 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RODOLFO ARLINDO MARINI contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença, indeferiu o pedido de assistência judic