1.377 Resultado da Solicitação advogados cacildo baptista palhares - em: 23/05/2025
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ARAçATUBA, data do sistema. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000706-55.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES Advogado do(a) EXEQUENTE: CACILDO BAPTISTA PALHARES - SP102258 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N TE N ÇA Trata-se de execução de sentença movida por SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), na qual visa ao pagame
EXECUCAO FISCAL 0002127-05.2017.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X LUIZ ALCIR DE MORAES(SP102258 - CACILDO BAPTISTA PALHARES) Fls. 39/40: defiro a suspensão da execução, requerida pela parte exequente, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo suficiente ao cumprimento do parcelamento noticiado. Os presentes autos e eventuais apensos deverão ser remetidos ao arquivo, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, podendo ser desarquivados a qualquer
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 65592/2019 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000223-91.2010.4.03.6107/SP 2010.61.07.000223-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte autora sobre o ID 16212976, nos termos da Portaria nº 07/2018, da 1ª Vara Federal de Araçatuba. Araçatuba, 10.04.2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801775-78.1998.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: ROBERTO FRIOLI, SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA MENDES PALHARES - SP153200 Advogado do(a) EXEQUENTE: CACILDO BAPTISTA PALHARES
a obrigação, extingo a execução, a teor do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.P. R. I. 0004549-07.2004.403.6107 (2004.61.07.004549-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005666-67.2003.403.6107 (2003.61.07.005666-5)) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP199811 - GUSTAVO GÂNDARA GAI) X FAZENDA PUBLICA DO MUNIC
a obrigação, extingo a execução, a teor do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.P. R. I. 0004549-07.2004.403.6107 (2004.61.07.004549-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005666-67.2003.403.6107 (2003.61.07.005666-5)) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP199811 - GUSTAVO GÂNDARA GAI) X FAZENDA PUBLICA DO MUNIC
presente execução fiscal na Justiça Federal em Araçatuba, com base na faculdade outorgada pelo artigo 578, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ou seja, no juízo em que ocorreu o fato que deu origem à dívida. Diz, também, que a Justiça Federal em Araçatuba possui jurisdição sobre o Município de Guararapes-SP.Aduz, por fim, que a competência, no caso de ajuizamento de execução fiscal fora do domicílio do executado, é relativa (territorial), não havendo possibilidade
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3155 308 bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas p
0000678-46.2016.403.6107 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X LUIZ OTAVIO AMBROSIO(SP376064 - GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA) Arquivem-se os autos por sobrestamento, podendo serem desarquivados a pedido das partes.Intime-se. 0000680-16.2016.403.6107 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN P
BAPTISTA PALHARES E SP153200 - VANESSA MENDES PALHARES) X FAZENDA NACIONAL X SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES X SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES X FAZENDA NACIONAL C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que expedi, em caráter provisório, o(s) ofício(s) requisitório(s), conforme o artigo 10 da Resolução n. 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal e que os autos estão disponíveis para ciência às partes quanto ao teor dele(s), que segue(m