EXECUCAO FISCAL
0002127-05.2017.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X LUIZ ALCIR DE MORAES(SP102258 - CACILDO BAPTISTA PALHARES)
Fls. 39/40: defiro a suspensão da execução, requerida pela parte exequente, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo suficiente ao cumprimento do parcelamento noticiado.
Os presentes autos e eventuais apensos deverão ser remetidos ao arquivo, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, podendo ser desarquivados a qualquer momento, por solicitação das partes, quando do término do
pagamento ou em caso de inadimplência.
Cumpra-se, independentemente de eventual solicitação de novo prazo a ser requerido pela parte exequente.
Dispensada a intimação da parte exequente, tendo em vista a sua renúncia expressa, com fulcro no princípio da economia processual.
Publique-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007764-54.2005.403.6107 (2005.61.07.007764-1) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP207915 - RAFAEL AUGUSTO THOMAZ DE
MORAES) X ROGERIO SOARES DINAMARCO(SP197759 - JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS) X ROGERIO SOARES DINAMARCO X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Ante o silêncio da parte exequente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008293-10.2004.403.6107 (2004.61.07.008293-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005506-42.2003.403.6107 (2003.61.07.005506-5) ) - J.M.P. ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA(SP088228 - JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(SP077111 - LUIZ FERNANDO SANCHES) X FAZENDA NACIONAL X J.M.P. ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Fls. 1382/1383: defiro.
1. Expeça-se certidão nos termos do disposto no artigo 517, do Código de Processo Civil, entregando-a exequente, mediante recibo nos autos.
2. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0803183-75.1996.403.6107 (96.0803183-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0803616-16.1995.403.6107 (95.0803616-8) ) - JOSE EDUARDO CASERTA PEREIRA(SP102258 CACILDO BAPTISTA PALHARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 246 - LUCIO LEOCARL COLLICCHIO E Proc. 247 - VERA LUCIA FREIXO BERENCHTEIN) X JOSE
EDUARDO CASERTA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES
Vistos em DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES opôs os presentes Embargos de Declaração em relação à decisão prolatada à fl.
333, alegando ocorrência de omissão, já que não teria havido deliberação sobre o reembolso das custas e destaque dos honorários advocatícios processuais.É o relatório do necessário. DECIDO.Considerando que a
irresignação é tempestiva, passo à sua análise e, ao fazê-lo, verifico que o pedido comporta acolhimento.Com efeito, a decisão de fl. 333 não deliberou sobre o cálculo de fl. 327.Em face do exposto, CONHEÇO dos
embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, acrescendo à decisão recorrida que ficam homologados os cálculos de fl. 327, com determinação de expedição de RPV em nome de SOCIEDADE DE
ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES, ficando deferido o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais.No mais, mantenho íntegra a decisão por seus próprios fundamentos.Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001444-27.2001.403.6107 (2001.61.07.001444-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000214-18.1999.403.6107 (1999.61.07.000214-6) ) - FABIO PEREIRA DE MORAIS(SP102258 CACILDO BAPTISTA PALHARES E SP153200 - VANESSA MENDES PALHARES) X FAZENDA NACIONAL X SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES X SOCIEDADE DE
ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES X FAZENDA NACIONAL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos estão com vista à parte apelante, nos termos do item 02 de fl. 266, por 15 dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003379-05.2001.403.6107 (2001.61.07.003379-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003739-08.1999.403.6107 (1999.61.07.003739-2) ) - ORLINDO TEDESCHI(SP102258 CACILDO BAPTISTA PALHARES) X FAZENDA NACIONAL X CACILDO BAPTISTA PALHARES X FAZENDA NACIONAL X SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que os autos estão com vista à parte apelante, nos termos do item 02 de fl. 330, por 15 dias.
2ª VARA DE ARAÇATUBA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000798-33.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
EMBARGANTE: FERNANDO CARVALHO CARANI, F. C. CARANI - ME
Advogado do(a) EMBARGANTE: WILLY BECARI - SP184883
Advogado do(a) EMBARGANTE: WILLY BECARI - SP184883
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
ATO OR D IN ATÓR IO
Juntada de impugnação aos autos, aguardando manifestação da parte embargante, conforme despacho inicial.
ARAçATUBA, 31 de julho de 2018.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000798-33.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
EMBARGANTE: FERNANDO CARVALHO CARANI, F. C. CARANI - ME
Advogado do(a) EMBARGANTE: WILLY BECARI - SP184883
Advogado do(a) EMBARGANTE: WILLY BECARI - SP184883
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
ATO OR D IN ATÓR IO
Juntada de impugnação aos autos, aguardando manifestação da parte embargante, conforme despacho inicial.
ARAçATUBA, 31 de julho de 2018.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000612-10.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO
Advogados do(a) EXEQUENTE: CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579, FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872, EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/08/2018
14/1003