2259/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS)
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo
e de Agente de Combate às Endemias (ACE), dentre outras
se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei
disposições.
local dispuser de forma diversa. (grifo nosso).
O Município reclamado realizou processo seletivo 001/2011, que foi
Pois bem.
retificado e consolidado pelo edital nº 02/2011, que assim dispõe, ID
1a65248:
Feitas essas observações, não tem razão o recorrente em suscitar a
inconstitucionalidade dos dispositivos acima, uma vez que não há
" EDITAL COMPLETO RETIFICADO E CONSOLIDADO Nº 02/2011
qualquer motivo que justifique a declaração de inconstitucionalidade
por desvirtuamento na modalidade de admissão no serviço público
Em virtude de Retificação do Edital do Processo Seletivo nº
por prova seletiva, não havendo que se falar em violação à
001/2011 da Prefeitura Municipal de Belém - PA, o Secretário
obrigatoriedade de concurso público contida no artigo 37, II, da
Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em
Constituição Federal.
consonância com a legislação federal, estadual e municipal, torna
público o Edital Completo Retificado e Consolidado nº 002/2011 que
Dessarte, não há que se falar em inconstitucionalidade dos
substitui todas as orientações anteriores contrárias, passando a
dispositivos supramencionados, pelo que deve ser mantida a r.
vigorar e ter plena eficácia com a redação consolidada constante a
Sentença, que declarou a validade dos artigos e,
seguir:
consequentemente, do contrato de trabalho pactuado entre as
partes.
EDITAL COMPLETO RETIFICADO E CONSOLIDADO Nº 002/2011
Preliminar rejeitada.
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de
Saúde - SESMA no uso de suas atribuições legais e em
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso ordinário do Município,
consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal,
porque preenchidos os pressupostos legais, e rejeito a preliminar de
torna pública a realização de Processo Seletivo destinado a
inconstitucionalidade do artigo 2º, Parágrafo Único, da EC 51/2006
selecionar candidatos para o provimento de cargos temporários e
e dos artigos 2º, 8º, 9º e 16 , da Lei nº 11.350/2006, mantendo a r.
formação de cadastro reserva mediante as condições estabelecidas
Sentença neste tópico, por seus próprios fundamentos. Tudo
neste Edital.
conforme a fundamentação. Custas como no primeiro grau.
(...)
16.2. A contratação para os cargos de AGENTE DE CONTROLE
DE ENDEMIAS - ACE e AGENTE DE CONTROLE DE SAÚDE ACS dar-se-á em consonância com a Lei Federal nº 11.350/2006,
aplicando-se suas normas de contratação, regime jurídico e
condições de rescisão contratual".(grifo nosso)
A Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da
Constituição, que disciplina as atividades de agente de combate a
endemias - ACE e de agente comunitário de saúde - ACE, dispõe
em seu artigo 8º:
Artigo 8º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e
pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto
no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108491
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