2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2976
CPF: 359.736.684-87
Assinatura
PIS: 120.31454.41-4
RECIFE, 23 de Abril de 2018
CTPS/SÉRIE: 96616/00558
RECLAMADO: APOSTU'S SERVICOS LTDA - ME
GILBERTO OLIVEIRA FREITAS
CNPJ: 07.788.572/0001-26
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ADMISSÃO: 01/10/2010
Decisão
DEMISSÃO: 04/03/2018
Processo Nº RTSum-0000273-53.2018.5.06.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS ANJOS
ADVOGADO
TAMIRES FERREIRA VIANA
SOARES(OAB: 42901/PE)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
APOSTU'S SERVICOS LTDA - ME
RÉU
MOURA DUBEUX ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A
Após, aguarde-se a audiência.
/mslsr
RECIFE-PE, 25 de Abril de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS ANJOS
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
PODER
JUDICIÁRIO
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Fundamentação
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
DECISÃO
Assinatura
Vistos, etc.
RECIFE, 25 de Abril de 2018
O reclamante pede a concessão de antecipação de tutela inaudita
altera pars, a fim de que seja expedido alvará para levantamento
ANDREA CLAUDIA DE SOUZA
dos depósitos do FGTS, ao argumento de que embora tenha sido
Juiz(a) do Trabalho Titular
dispensado de forma imotivada, não recebeu as guias respectivas.
Decisão
Destaco que, para a liberação do FGTS, faz-se indispensável que a
Processo Nº RTSum-0000273-53.2018.5.06.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS ANJOS
ADVOGADO
TAMIRES FERREIRA VIANA
SOARES(OAB: 42901/PE)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
APOSTU'S SERVICOS LTDA - ME
RÉU
MOURA DUBEUX ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A
parte autora comprove que a sua demissão se deu sem justa.
Pois bem, segundo o art. 300 do novo CPC, a tutela de urgência,
entendida esta a que pleiteia em juízo a reclamante, será concedida
quando houver elementos nos autos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo. Neste sentir, verifico que veio aos autos carta de aviso
prévio (id. c51e464 - pag. 6) da reclamante que comprova a
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS ANJOS
ocorrência da dispensa sem justa causa.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela.
PODER
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa
JUDICIÁRIO
Econômica Federal para fins de saque da totalidade dos depósitos
do FGTS,em face do contrato mantido com a reclamada.
Fundamentação
Para fins de processamento do FGTS, informam-se os seguintes
dados:
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118469
DECISÃO