2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
SENTENÇA
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Embargante: HYDROTECH - SERVICOS MARITIMOS LTDA. ADVOGADO
EPP
CUSTOS LEGIS
1048
CAROLINE BERNHARDT
CARVALHO(OAB: 74220/RS)
Pedro Dilnei da Rosa Carvalho(OAB:
28585/RS)
Joscelia Bernhardt Carvalho(OAB:
18400/RS)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BRUNO MARQUES BENSAL
ROMA(OAB: 328942/SP)
NATALIA IGNAN MACHADO(OAB:
414611/SP)
NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
VISTOS ETC.
HYDROTECH - SERVICOS MARITIMOS LTDA. - EPP, reclamada,
opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando omissão,
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
contradição e erro material no julgado.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ISTO POSTO:
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem
INTIMAÇÃO
embargos de declaração quando se constatar omissão, contradição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
e/ou obscuridade no julgado, autorizando a legislação processual,
ainda, a correção ex officio de erros materiais, os quais poderiam
ser apontados por simples petição.
PODER JUDICIÁRIO
No caso, as razões dos embargos revelam a inconformidade da
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte reclamada com a decisão de manutenção de sua revelia,
consubstanciada na validade da citação por edital de acordo com a
SENTENÇA
valoração do Juízo, a partir da convicção formada do livre
convencimento motivado e da persuasão racional (art. 371 do CPC),
Embargante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
acerca da prova documental que instrui os autos.
Assim, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no
VISTOS ETC.
julgado e pretendendo a parte a sua alteração, deve fazê-la por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., reclamado, opõe
meio do recurso adequado ao Juízo ad quem.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando omissão no julgado.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
DISPOSITIVO
É o relatório.
Ante o exposto, decide-se, na forma da fundamentação,
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada
ISTO POSTO:
HYDROTECH - SERVICOS MARITIMOS LTDA. - EPP.
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem
Intimem-se as partes.
embargos de declaração quando se constatar omissão, contradição
Nada mais.
e/ou obscuridade no julgado, autorizando a legislação processual,
ainda, a correção ex officio de erros materiais, os quais poderiam
RIO GRANDE/RS, 09 de junho de 2020.
ser apontados por simples petição.
1. No caso, não constato omissão quanto à arguição de prescrição
CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO
total, porquanto definida, no item "9" da sentença embargada, a
Juiz do Trabalho Substituto
liquidação de sentença como o momento processual adequado para
AUTOR
Processo Nº ACC-0020765-48.2018.5.04.0123
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST BANCARIOS DE RIO GRANDE
a oposição de exceções individuais, inclusive em relação à
prescrição bienal da pretensão dos substituídos com contratos de
trabalho já extintos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152036