2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO
Juiz do Trabalho Substituto
1047
ser apontados por simples petição.
No caso, as razões dos embargos revelam a inconformidade da
parte reclamada com a decisão de manutenção de sua revelia,
Processo Nº ATOrd-0020660-08.2017.5.04.0123
AUTOR
Renan Andrew Martins Velho
ADVOGADO
RICARDO FELIX MANAA(OAB:
73386/RS)
ADVOGADO
Renan Andrew Martins Velho(OAB:
88448/RS)
RÉU
HYDROTECH - SERVICOS
MARITIMOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
Arnaldo Ubatuba de Faria Luiz(OAB:
76499/RS)
RÉU
COMPANHIA MATOGROSSENSE DE
MINERACAO
ADVOGADO
Everton Pereira de Mattos(OAB:
29762/RS)
ADVOGADO
GIORDANA RIBEIRO
CARDOZO(OAB: 9090-O/MT)
consubstanciada na validade da citação por edital de acordo com a
valoração do Juízo, a partir da convicção formada do livre
convencimento motivado e da persuasão racional (art. 371 do CPC),
acerca da prova documental que instrui os autos.
Assim, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no
julgado e pretendendo a parte a sua alteração, deve fazê-la por
meio do recurso adequado ao Juízo ad quem.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide-se, na forma da fundamentação,
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO
- HYDROTECH - SERVICOS MARITIMOS LTDA. - EPP
HYDROTECH - SERVICOS MARITIMOS LTDA. - EPP.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
RIO GRANDE/RS, 09 de junho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Embargante: HYDROTECH - SERVICOS MARITIMOS LTDA. EPP
VISTOS ETC.
Processo Nº ATOrd-0020660-08.2017.5.04.0123
AUTOR
Renan Andrew Martins Velho
ADVOGADO
RICARDO FELIX MANAA(OAB:
73386/RS)
ADVOGADO
Renan Andrew Martins Velho(OAB:
88448/RS)
RÉU
HYDROTECH - SERVICOS
MARITIMOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
Arnaldo Ubatuba de Faria Luiz(OAB:
76499/RS)
RÉU
COMPANHIA MATOGROSSENSE DE
MINERACAO
ADVOGADO
Everton Pereira de Mattos(OAB:
29762/RS)
ADVOGADO
GIORDANA RIBEIRO
CARDOZO(OAB: 9090-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- Renan Andrew Martins Velho
HYDROTECH - SERVICOS MARITIMOS LTDA. - EPP, reclamada,
opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando omissão,
contradição e erro material no julgado.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ISTO POSTO:
INTIMAÇÃO
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
embargos de declaração quando se constatar omissão, contradição
e/ou obscuridade no julgado, autorizando a legislação processual,
ainda, a correção ex officio de erros materiais, os quais poderiam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152036