3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
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que não se coaduna com a sistemática recursal trabalhista.
nos termos do art. 1.022 do CPC/15 e art.897-A da CLT, sendo
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no
remédio impróprio para nova análise de mérito e reforma do julgado.
mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Julgo improcedentes, portanto, os embargos aviados.
Intimem-se.
DISPOSITIVO
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2021.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos porJULIANA
FABIO GONZAGA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CARNEIRO MACHADOe, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES,
nos termos dos fundamentos retro.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0010281-98.2021.5.03.0186
AUTOR
JULIANA CARNEIRO MACHADO
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
RÉU
BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU
PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2021.
FABIO GONZAGA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010281-98.2021.5.03.0186
AUTOR
JULIANA CARNEIRO MACHADO
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
RÉU
BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU
PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JULIANA CARNEIRO MACHADO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce26061
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce26061
RELATÓRIO
proferida nos autos.
JULIANA CARNEIRO MACHADO opôs embargos de declaração
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença de id9ffd2c1, conforme razões de idb344025.
Manifestação dos reclamados sobre os embargos no id f0bef4a.
RELATÓRIO
Os autos vieram conclusos para decisão.
JULIANA CARNEIRO MACHADO opôs embargos de declaração
FUNDAMENTOS
em face da sentença de id9ffd2c1, conforme razões de idb344025.
Conheço dos embargos, eis que aviados no prazo legal.
Manifestação dos reclamados sobre os embargos no id f0bef4a.
No mérito, sem razão a embargante.
Os autos vieram conclusos para decisão.
A questão do adicional de horas extras restou devidamente
FUNDAMENTOS
enfrentada na sentença embargada, sendo que a reclamante, sob
Conheço dos embargos, eis que aviados no prazo legal.
alegação de contradição, pretende na verdade modificar o julgado,
No mérito, sem razão a embargante.
o que não se aventa por tão estreita via.
A questão do adicional de horas extras restou devidamente
Cumpre destacar que os Embargos de Declaração são o
enfrentada na sentença embargada, sendo que a reclamante, sob
instrumento processual cabível somente para os atos decisórios que
alegação de contradição, pretende na verdade modificar o julgado,
se encontram com vícios de omissão, contradição e obscuridade,
o que não se aventa por tão estreita via.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171577