3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1570
quando a teor do depoimento é compatível com as demais provas.
Por exemplo, a testemunha Sr. Ronan prestou depoimento
coerente, inclusive com as demais provas orais, mas informou que o
autor teria participado de evento antes do natal de 2016 (vide p.
274), enquanto o próprio autor, na petição inicial, disse que teria
iniciado a prestação de serviços em 31.12.2016, ou seja, depois do
Acórdão
natal daquele ano (vide p. 3).
Em suma, todo o conjunto probatório permite concluir que não
houve vínculo de emprego entre as partes, razão pela qual julgo
Fundamentos pelos quais
improcedentes todos os pedidos decorrentes da pretensa relação
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
de emprego.
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
Não havendo, nas razões recursais, nenhum elemento capaz de
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
elidir as razões do julgado de origem, confirmo a sentença,
presente a Exma. Procuradora Maria Amélia Bracks Duarte,
pelos fundamentos acima transcrito, ficando prejudicados os
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
Nego provimento.
votos do Exmo. Juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(substituindo o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence) e
O reclamante insiste no pedido de indenização por danos morais,
da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
alegando ter sido fisicamente agredido pelo segundo reclamado.
JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do
Sem razão.
recurso ordinário. No mérito, sem divergência, negou-lhe
O reclamante alega ter sido agredido, ao passo que a defesa
provimento.
alega que foi o autor quem agrediu o segundo reclamado. O
Belo Horizonte, 9 de julho de 2021.
boletim de ocorrência apenas faz apresentar as diferentes
narrativas dos envolvidos (Id 8e761a3). E o laudo do IML,
embora indique as lesões sofridas pelo reclamante, não é
capaz de elucidar as circunstâncias da contenta (Id 304711f).
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Face à ausência de prova dos fatos narrados pelo obreiro,
Relator
confirmo a sentença.
Nego provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2021.
SUELEN SILVA RODRIGUES
Conclusão do recurso
Conheço do recurso ordinário. No mérito, nego-lhe provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845
Processo Nº AP-0181300-12.2003.5.03.0023
Relator
Paulo Roberto de Castro
AGRAVANTE
VANDA MARTINS GANDRA
ADVOGADO
JOSE OSVALDO DA SILVA(OAB:
69343/MG)
AGRAVADO
LASER OPTICAL CORPORATION
IND E COM LTDA - ME
AGRAVADO
ADRIANO JOSE SIQUEIRA DA SILVA