2076/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
ADVOGADO
THIAGO JOSÉ RÊGO DOS
SANTOS(OAB: 6032/RN)
ASSOCIACAO HOSPITAL
CENTENARIO DE PAU DOS FERROS
JANESON VIDAL DE OLIVEIRA(OAB:
9391/RN)
MARIA LIDIANA DIAS DE
SOUSA(OAB: 7571/RN)
ALINE MACEDO GUIMARAES(OAB:
12473/RN)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS
FERROS
29
que o primeiro bloqueio para fins de quitação de tais verbas será
feito no percentual de 30% da dívida e, após, seis bloqueios
sucessivamente.
Inicialmente, deverá a Secretaria proceder à atualização dos
cálculos, devendo, no corpo do ofício a ser enviado ao Banco,
constar todos os valores que deverão ser retidos da conta do
reclamado por se tratar de valores variáveis.
Após, determino seja oficiado o Banco do Brasil para que sejam
realizados os bloqueios na seguinte conta: Banco do Brasil,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Pau dos Ferros
Rua Dr. Antônio Alexandre, 685, Conj. Princesinha do Oeste, PAU
DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000
Agência 1109-6, Conta Corrente 14117-8. O bloqueio deverá ser
realizado todo dia 15, a iniciar em 15/10/2016 (30% da dívida) e
findar em 15/04/2017. As quantias deverão restar em conta judicial
à disposição deste Juízo. Deverá, ainda, a instituição financeira,
remeter à Secretaria da Vara imediatamente após o bloqueio os
comprovantes de sua efetivação para fins de expedição de alvará
de recolhimento.
TEL.: - EMAIL: vtpferros@trt21.jus.br
Por fim, após cada comprovação de bloqueio recebida do Banco,
PROCESSO: 0210007-03.2014.5.21.0023
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
deverá a Secretaria expedir alvará endereçado à agência
bancária a fim de que a mesma proceda ao levantamento e
recolhimento, conforme necessário, já que se trata de dívida
AUTOR: MARIA JUCILEIDE BEZERRA DE QUEIROZ SILVA
RÉU: ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS
FERROS
previdenciária e fiscal.
Em caso de insuficiência de saldos, deverá a instituição financeira
proceder aos bloqueios (para integralizar o valor) nos dias
subsequentes até a quantia que baste para pagamento da parcela.
Cumpra-se.
DESPACHO PJe-JT
PAU DOS FERROS, 29 de Setembro de 2016.
Vistos, etc.
JÓLIA LUCENA DA ROCHA MELO
JUÍZA DO TRABALHO
O Hospital reclamado protocolou a petição id 7358ec7 requerendo
Intimação
fossem quitadas as verbas previdenciárias e custas processuais
Processo Nº RTOrd-0210242-67.2014.5.21.0023
AUTOR
ROZILDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
SILAS TEODÓSIO DE ASSIS(OAB:
8841/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE UMARIZAL
ADVOGADO
HERBERT OLIVEIRA MOTA(OAB:
2697/RN)
RÉU
CONLIM - CONSTRUCAO E LIMPEZA
URBANA LTDA - ME
através de bloqueio diretamente em conta disponibilizada a este
Juízo, em seis parcelas.
Analiso o pedido.
Conforme o parcelamento aplicável na justiça do trabalho, nos
Intimado(s)/Citado(s):
termos do art. 916 do NCPC, deve ser depositada a quantia
- ROZILDO DO NASCIMENTO SILVA
correspondente a 30% (trinta por cento) da dívida e o restante a ser
pago em seis parcelas mensais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defere-se o pedido em partes, devendo a reclamada estar ciente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100247