2076/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
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CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO ALDAIR DO NASCIMENTO
DECISÃO
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Verifica-se, pelo teor da certidão de id. , que a sentença proferida
por este Juízo transitou em julgado.
Vistos, etc.
Desse modo, torna-se mister o início da fase de execução com o
objetivo de satisfação, pelo Ente Público, dos créditos deferidos no
Notifique-se a parte consignante para que comprove, no prazo de
referido título judicial.
48 horas, o recolhimento previdenciário, conforme acordado em
Observa-se, contudo, que a CLT é omissa quanto à execução em
audiência, sob pena de execução.
face da Fazenda Pública.
Assim, por força do art. 769 da CLT, e em louvor ao princípio da
celeridade e da efetividade processuais, lanço mão da aplicação do
PAU DOS FERROS, 29 de Setembro de 2016.
Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, especificamente no
título que trata do cumprimento de sentença que reconheça a
JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO
exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda
JUÍZA DO TRABALHO
pública, para determinar, com fulcro no art. 535 da referida norma, a
Despacho
intimação do RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA, na
Processo Nº RTOrd-0000422-71.2015.5.21.0023
AUTOR
MARIA NUNES DUARTE AMORIM
ADVOGADO
PAULO ALBERTO SOBRINHO(OAB:
11335/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CORONEL JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JOSE CELIO DE AQUINO(OAB: 3808B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA
pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, a contar
da publicação da presente decisão, impugnar a execução, cujos
valores passo a discriminar:
Valor do Exequente: R$ 2.445,96
Valor total:R$ 2.445,96
Cálculos atualizados até: 16.2.2016.
Resta desde já ciente, o polo passivo de que em caso
de silêncio, já se começa a operar, sem solução de
PODER JUDICIÁRIO
continuidade, o prazo da competente requisição de pequeno
valor, sem necessidade de nova expedição de notificação por
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte desta Vara.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Pau dos Ferros, 29/09/2016.
VARA DO TRABALHO DE PAU DOS FERROS
JÓLIA LUCENA DA ROCHA MELO
PROCESSO Nº: 0000422-71.2015.5.21.0023
JUÍZA DO TRABALHO
AUTOR: MARIA NUNES DUARTE AMORIM
RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL JOAO PESSOA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0210007-03.2014.5.21.0023
AUTOR
MARIA JUCILEIDE BEZERRA DE
QUEIROZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100247