2718/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
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IX – Processo de Gestão de Processos de TIC (PGPROC-TIC); e
X – Plano de Continuidade de Serviços essenciais de TIC (PCS-TIC).
§1º As políticas complementares serão regidas por regulamentação específica.
§2º O Comitê de Governança de TIC poderá deliberar pela criação, extinção ou revisão de políticas, considerando a necessidade de
aprimoramento contínuo da governança de tecnologia da informação e comunicação no TRT da 19ª Região.
§3º Integram o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) o Plano Anual de Contratações de TIC (PCTIC) e o
Plano Anual de Capacitações de TIC (PACTIC).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DE TIC
Art. 8º A estrutura de Governança de TIC do TRT da 19ª Região contará com os seguintes elementos:
I – Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC;
II – Unidade de apoio à Governança de TIC;
III – Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGESTIC;
IV – Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CGRPJe; e
V – Comitê Gestor de Sistemas Administrativos e Portais (CGSADM).
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 9º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) se constitui em instância interna de apoio à
governança voltada ao assessoramento da Presidência do TRT da 19ª Região, nos temas relacionados à Governança de TIC no âmbito do
Tribunal.
Art. 10. Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC):
I – deliberar sobre políticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a governança, a gestão, o orçamento e a
utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação no TRT da 19ª Região;
II – disseminar e incentivar o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação como instrumento de inovação e geração de valor para o
negócio;
III – deliberar sobre a definição de objetivos, estratégias, indicadores e metas institucionais na sua área de competência;
IV – promover o alinhamento dos planos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os de negócio;
V – deliberar sobre propostas de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT da 19ª Região (PETIC)
e suas revisões;
VI – orientar, aprovar e priorizar as iniciativas estratégicas relacionadas ao PETIC, bem como ações e projetos de Tecnologia da
Informação e Comunicação, em consonância com as estratégias institucionais;
VII – avaliar e priorizar as demandas de TIC encaminhadas pelos Comitês Gestores de Sistemas e entidades externas;
VIII – orientar e priorizar os investimentos em TIC, em consonância com as estratégias e objetivos institucionais;
IX – acompanhar, periodicamente, a execução dos planos, ações e projetos, bem como a evolução dos indicadores de desempenho da
área de TIC, identificando a necessidade das ações preventivas e corretivas pertinentes;
X – promover a negociação e viabilização das ações necessárias à mitigação de riscos que impactem as inciativas estratégicas, ações e
projetos de TIC;
XI – deliberar sobre riscos de TIC, níveis de serviços, capacidade e disponibilidade de serviços, adotando medidas que colaborem para
a efetividade dos investimentos e geração de valor para o negócio; e
XII – fomentar ações de capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação e áreas correlatas, no TRT da 19ª Região.
Art. 11. O Comitê de Governança de TIC (CGTIC) estará subordinado à Presidência do TRT da 19ª Região e será composto dos
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