2718/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
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Art. 4º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como objetivos:
I – promover o alinhamento da atuação da TIC aos objetivos e estratégias organizacionais, de modo a gerar valor para o negócio;
II – estabelecer diretrizes para o planejamento, estruturação e funcionamento da TIC, bem como para as atividades relacionadas ao
provimento, à gestão e ao uso de soluções e serviços de TIC na organização;
III – definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC; e
IV – criar e manter mecanismos de transparência e controle da governança, bem como da gestão de TIC.
Art. 5º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como princípios:
I – alinhamento dos planos, dos projetos e das ações de TIC às estratégias e às necessidades organizacionais;
II – definição formal dos papéis e das responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC;
III – adoção das normas e modelos de referência reconhecidos mundialmente pelo seu impacto e resultados na melhoria da governança
e gestão de TIC;
IV – formalização das diretrizes, objetivos, estratégias e processos de TIC;
V – gestão de riscos organizacionais e de tecnologia;
VI – conformidade com as disposições legais e as normas aplicáveis; e
VII – acompanhamento dos resultados dos planos, projetos e ações de TIC, bem como da conformidade e desempenho dos processos
de TIC.
Art. 6º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como diretrizes:
I – identificação das oportunidades de utilização da TIC para o alcance dos objetivos organizacionais e suporte aos processos de
negócio;
II – elaboração dos planos de TIC alinhados aos objetivos e estratégias organizacionais;
III – acompanhamento periódico da execução dos planos de TIC e seus resultados;
IV – elaboração de indicadores voltados à mensuração do desempenho da TIC;
V – acompanhamento periódico do desempenho da TIC e adoção das medidas preventivas e corretivas pertinentes;
VI – alocação de servidores na unidade gestora de TIC em quantidade e perfis compatíveis com a demanda de cada um dos processos
de TIC;
VII – desenvolvimento contínuo de competências técnicas e gerenciais dos servidores da área de TIC, de forma a suportar a execução
dos planos, projetos e processos de TIC;
VIII – desenvolvimento de soluções e serviços de TIC em alinhamento com as necessidades de negócio e a capacidade de alocação de
recursos; e
IX – avaliação periódica da conformidade e adequação dos processos e estruturas de TIC com as demandas organizacionais, a
legislação e normativos vigentes, bem como as normas e modelos de referência de governança e gestão de TIC.
Art. 7º Integram-se à Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação as seguintes políticas e mecanismos
complementares:
I – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT da 19ª Região (PETIC);
II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
III – Política de Segurança da Informação (PSI);
IV – Política de Gestão de Pessoas da área de TIC (PGPES-TIC);
V – Processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas (PDESIS);
VI – Processo de Gestão de Ativos de Informática e de Infraestrutura Tecnológica (PGA-TIC);
VII – Processo de Gestão de Projetos de TIC (MGP-TIC);
VIII – Processo de Gestão de Serviços de TIC (PGSERV-TIC);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133962