2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1572
às partes o mesmo prazo para indicar se tem interesse na produção
de prova oral, fundamentadamente, sob pena de preclusão.
GOIANIA, 13 de Julho de 2018
Sentença
FERNANDA KAMILA DE SOUZA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011969-45.2017.5.18.0016
AUTOR
ROSANA ARANTES DOS REIS
ADVOGADO
ERIK STEPAN KRAUSEGG
NEVES(OAB: 28989/GO)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543-A/MG)
PERITO
ELMO BRUNO PORTILHO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA ARANTES DOS REIS
Processo Nº RTOrd-0012050-91.2017.5.18.0016
AUTOR
ALESSANDRO LOPES
ADVOGADO
CEJANA LUISA SANTANA
LOPES(OAB: 46910/GO)
ADVOGADO
MARIANA SILVA PAIXAO(OAB:
46945/GO)
RÉU
LABORATORIO CAPC LTDA
ADVOGADO
FERNANDA ESCHER DE OLIVEIRA
XIMENES(OAB: 19674/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO LOPES
- LABORATORIO CAPC LTDA
Por todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, na
reclamatória trabalhista, ajuizada por ALESSANDRO LOPES em
INTIMAÇÃO
face de LABORATORIO CAPC LTDA, pronuncio a prescrição
quinquenal dos créditos trabalhistas da parte autora, extinguindo-os,
com resolução do mérito, com base no art. 487,II do CPC, decido
ÀS PARTES:
conceder os benefícios da justiça gratuita a parte autora, e, no
mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, os demais pedidos
formulados na inicial, nos termos da fundamentação, que a este
Vista do laudo pericial pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Defiro
decisum passa a integrar para todos os efeitos, como se nele
às partes o mesmo prazo para indicar se tem interesse na produção
estivesse transcrita, para condenar a reclamada na obrigação de
de prova oral, fundamentadamente, sob pena de preclusão.
pagar intervalos com reflexos.
O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido
monetariamente desde a data do inadimplemento de cada verba até
Notificação
a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da
Processo Nº RTOrd-0011969-45.2017.5.18.0016
AUTOR
ROSANA ARANTES DOS REIS
ADVOGADO
ERIK STEPAN KRAUSEGG
NEVES(OAB: 28989/GO)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543-A/MG)
PERITO
ELMO BRUNO PORTILHO MENDES
data em que a reclamada eventualmente venha a efetuar o depósito
da condenação. Sendo assim, para efeito da correção monetária,
fixa-se o termo a quo no dia do vencimento da obrigação pactuada,
vez que só incorre em mora o devedor ao não efetuar o pagamento
no tempo devido (artigo 397 do Código Civil e Súmula 381 do C.
TST).
Nesse aspecto, para a correção dos valores deverá ser observada a
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
correção monetária pela TR mensal, pro rata die, em consonância
com a Lei 8.660/93. No procedimento da atualização monetária,
deverá ser utilizada a tabela única de atualização de débitos
trabalhistas a que alude a Resolução no. 8/2005 do Conselho
INTIMAÇÃO
Superior da Justiça do Trabalho.
Responderá a parte reclamada pelo pagamento dos juros de mora
ÀS PARTES:
devidos a partir da data em que foi ajuizada a ação (art.883 da
CLT), até a data do efetivo pagamento dos valores devidos,
independente da data em que a reclamada eventualmente venha a
efetuar o depósito da condenação.
Vista do laudo pericial pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Defiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121406
Para tanto, os referidos juros incidirão sobre a importância da