3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
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PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010154-65.2021.5.15.0045
RECURSO ORDINÁRIO
1ª RECORRENTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA SILVA
SUSANA GRACIELA SANTISO
DESEMBARGADORA RELATORA (III)
2ª RECORRENTE: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
RELATOR: SUSANA GRACIELA SANTISO
CAMPINAS/SP, 10 de fevereiro de 2022.
Inconformadas com a sentença de Id 8dd152d (de fls.2531/2537 do
PDF do processo eletrônico baixado em ordem crescente), da lavra
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
do MM. Juiz Roberto dos Santos Soares, que julgou parcialmente
Diretor de Secretaria
procedentes os pedidos em face da primeira reclamada e
improcedentes em face do segundo (Município), recorrem a
Processo Nº ROT-0010154-65.2021.5.15.0045
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
SHA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ELIZABETE APARECIDA TAINO(OAB:
60366/SP)
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ADVOGADO
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
MIKULSKI(OAB: 363127/SP)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ADVOGADO
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
MIKULSKI(OAB: 363127/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
RECORRIDO
SHA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ELIZABETE APARECIDA TAINO(OAB:
60366/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
reclamante e a primeira reclamada, conforme razões de Id 5be2cc8
(fls.2552/2561) e Id 9271127 (fls.2562/2569), respectivamente.
Pugna a reclamante pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do Município quanto às verbas devidas pela primeira
reclamada. Esta por sua vez se insurge quanto à indenização
relativa à garantia de emprego, estabelecida na Lei 14020/2020 e
honorários de sucumbência.
Contrarrazões da primeira reclamada sob Id 12120c4
(fls.2585/2586), e do segundo reclamado sob Id 6473276
(fls.2587/2593).
Manifesta-se o Ministério Público do Trabalho pelo prosseguimento
do feito, sob Id 4140a8d (fls.2596).
É o relatório.
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço os
apelos.
RECURSO DA RECLAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO
- SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)
A sentença julgou improcedente o pedido de responsabilização
subsidiária do Município visto que, o segundo reclamado, conforme
PODER JUDICIÁRIO
documentos juntados com a sua defesa, "fiscalizava mensalmente o
JUSTIÇA DO
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador dos
serviços, conforme documentos que foram juntados aos autos, ao
1ª Turma - 2ª Câmara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178237
menos quanto aos recolhimentos previdenciários e depósitos