3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7338
e PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR, que outorgarão
quitação exclusivamente aos valores percebidos, os quais foram
discriminados no TRCT ID 6cde180.
Observo que a presente ação foi interposta apenas porque a
INTIMAÇÃO
consignante pretendia pagar os haveres rescisórios devidos em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308ad8b
razão da ruptura contratual decorrente do falecimento do
proferido nos autos.
empregado PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS e porque não
DESPACHO
sabia ao certo quem seriam os seus herdeiros.
Vistos, etc.
Por conseguinte, libere-se o valor depositado (ID ab4bbf3), no
Manifestem-se as partes sobre o novo laudo contábil, apresentando
importe original de R$ 12.931,46, devidamente majorado por juros e
impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores
correção monetária, da seguinte forma:
objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de
• 50% à consignada MARIA HELENA SILVA SANTOS, CPF
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
054.571.278-50, em conta bancária que deverá ser informada no
Intimem-se as partes.
prazo de 10 dias;
Capivari, 03 de fevereiro de 2022.
• 25% ao consignado GUILHERME CÂNDIDO DOS SANTOS,
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0010401-64.2021.5.15.0039
CONSIGNANTE
CBP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
249111/SP)
CONSIGNATÁRIO
GUILHERME CANDIDO DOS
SANTOS
CONSIGNATÁRIO
PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
JUNIOR
CONSIGNATÁRIO
MARIA HELENA SILVA SANTOS
CPF 400.434.718-11, em conta bancária que deverá ser
informada no prazo de 10 dias; e
• 25% ao consignado PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
JÚNIOR, CPF 381.812.088-97, mediante transferência para a
conta informada na certidão do Oficial de Justiça (documento ID
3e3a36c).
Assim que informadas as contas bancárias faltantes, o
montante depositado será liberado de forma eletrônica, através do
sistema SISCOND (Banco do Brasil), pela Secretaria da Vara.
O alvará eletrônico será anexado aos autos assim que estiver
Intimado(s)/Citado(s):
- CBP INDUSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA
concluído.
Tendo em vista que o contrato de trabalho do falecido empregado
PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF 011.855.428-09, PIS
108.90864.83.4, foi rescindido em decorrência de seu falecimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em 28.02.2021, ficam os consignados abaixo descritos, na
proporção correspondente a cada um, autorizados a efetuar o
saque de toda a importância depositada pela consignante CBP
INTIMAÇÃO
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA, CNPJ:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffffa3c
05.290.179/0001-82, na Caixa Econômica Federal, em conta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida
Vistos, etc.
monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei
Consoante declaração de óbito ID bd2ee9c e ofício ID 50263c9, são
8.036, de 11.05.1990 e do art. 19 do Decreto 99684, de 08.11.1990:
herdeiros do falecido trabalhador os consignados MARIA HELENA
• 50% à consignada MARIA HELENA SILVA SANTOS, CPF
SILVA SANTOS (companheira em união estável), GUILHERME
CÂNDIDO DOS SANTOS (filho) e PEDRO FRANCISCO DOS
SANTOS JÚNIOR (filho).
Assim, exclui-se do polo passivo, neste ato, GUSTAVO HENRIQUE
SILVA SANTOS, por não ser herdeiro do de cujus.
054.571.278-50;
• 25% ao consignado GUILHERME CÂNDIDO DOS SANTOS,
CPF 400.434.718-11; e
• 25% ao consignado PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
JÚNIOR, CPF 381.812.088-97.
Deste modo, deverá o montante depositado pela empregadora
Cópia desta sentença valerá como Alvará Judicial para a finalidade
(comprovante ID ab4bbf3) ser liberado aos consignados MARIA
acima, recebendo para tanto o nº 26/2022.
HELENA SILVA SANTOS, GUILHERME CÂNDIDO DOS SANTOS
Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177904