3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
340
SILVA (PB - 10914)
LUIZA KARLA MAXIMINO ANASTACIO (SP - 211810)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): DENILSON VIEIRA DE SOUZA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 08 de outubro de 2021.
Advogado(a)(s): ANA CLAUDIA ARANTES GRECHI (SP - 244570)
ELSON LUIZ ZANELA (SP - 332043)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/tcl
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Processo Nº ROT-0011379-49.2018.5.15.0038
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
DENILSON VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA ARANTES
GRECHI(OAB: 244570/SP)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECORRIDO
ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
DENILSON VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas,
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal e 489 do CPC/2015.
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON VIEIRA DE SOUZA
- ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A.
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
PODER JUDICIÁRIO
fundamentada, como determina o texto constitucional.
JUSTIÇA DO
Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c86ebb
proferida nos autos.
Disposição.
A v. decisão relativa ao pagamento das horas de sobreaviso foi
solucionada com base na análise dos fatos e provas.Conclusão
diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas,
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011379-49.2018.5.15.0038 - 9ª Câmara
procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126
do C. TST. Ademais, na presente hipótese, não há que se falar em
dissenso da Súmula 428, I, do C. TST a viabilizar o processamento
Recorrente(s): ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE
do recurso.
ENERGIA S.A.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Advogado(a)(s): JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172413
No tocante às diferenças de horas extras, o v. acórdão se