3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Intimem-se as partes.
12360
período noturno. DEFIRO.
CAMPINAS/SP, 07 de maio de 2021.
NEWTON CUNHA DE SENA
2- Do erro material no nome da autora:
Juiz do Trabalho Substituto
Razão à embargante, quanto ao erro material. ACOLHO-OS,
Processo Nº ATOrd-0010023-28.2021.5.15.0001
AUTOR
MARY HELLEN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Gilmar Moura dos Santos(OAB:
253288/SP)
RÉU
FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
GIANNI FELIX BERTUCCI(OAB:
441391/SP)
devendo-se constar na parte dispositiva da sentença (…) os
pedidos deduzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MARY
HELLEN DE OLIVEIRA (...)
IV – DISPOSITIVO:
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração
- MARY HELLEN DE OLIVEIRA
opostos pela reclamante, conforme fundamentação.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
CAMPINAS/SP, 07 de maio de 2021.
JUSTIÇA DO
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe5b03
proferida nos autos.
SENTENÇA
I- DISPOSITIVO:
A reclamante opôs embargos de declaração em face da sentença.
II - CONHECIMENTO:
Processo Nº ATOrd-0011254-95.2018.5.15.0001
AUTOR
FABIO ANTONIO BARCELAR
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
MASSA FALIDA DE DARUMA
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S/A
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO BARCELAR
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque são
tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente
habilitados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – MÉRITO:
1- Da incorporação do adicional noturno:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28e469
A reclamante requer esclarecimentos sobre a incorporação do
proferida nos autos.
adicional noturno à base de cálculos das horas deferidas para evitar
SENTENÇA
futuras discussões em fase de liquidação.
I - RELATÓRIO:
Razão assiste à embargante, ACOLHO-OS.
Trata-se de reclamatória trabalhista movida por FABIO ANTONIO
BARCELAR em face de MASSA FALIDA DE DARUMA
Tendo em vista que havia labor noturno, havendo, inclusive,
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A e TELEFONICA
pagamento do adicional noturno em holerites, o adicional noturno
BRASIL S.A., alegando e postulando o exposto na inicial.
deve integrar a base de cálculos das horas extras e do intervalo
intrajornada deferidos no período em que a autora laborou em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166752
Regularmente notificadas, as reclamadas ofereceram defesas