3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
recolhimento de sua cota-parte das contribuições previdenciárias,
devendo, em todo caso, comprovar o recolhimento da cota-parte
ADVOGADO
reclamante de tais contribuições.
ADVOGADO
A comprovação dos pagamentos deverá ser acompanhada de
RÉU
planilha com atualização e discriminação dos valores depositados,
ADVOGADO
de forma a permitir a imediata liberação a quem de direito, após o
decurso do prazo legal.
PERITO
O valor relativo aos honorários advocatícios devidos pela
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante à patrona da reclamada deverá ser depositado nos
15882
ELTER RODRIGUES DA SILVA(OAB:
103707/SP)
PAULO SERGIO CEDOTTE(OAB:
218325/SP)
MARIA ELENA CEDOTTE DA
SILVA(OAB: 125060/SP)
PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
354406/SP)
GABRIEL BIJOS FAIDIGA
- EDINEIA DE OLIVEIRA MARINS
autos para posterior repasse à beneficiária, uma vez que se trata de
valor a ser descontado do crédito bruto da obreira.
Efetuados os pagamentos, intime-se a reclamante para os fins do
PODER JUDICIÁRIO
artigo 884 da CLT, facultando-se sua manifestação,
JUSTIÇA DO TRABALHO
independentemente de intimação, após a ciência da garantia do
Juízo.
PROCESSO: 0010987-86.2020.5.15.0023 - Ação Trabalhista - Rito
Decorridos os prazos legais, liberem-se os valores depositados a
Ordinário
quem de direito e voltem os autos conclusos para extinção desta
AUTOR: EDINEIA DE OLIVEIRA MARINS
execução e arquivamento.
RÉU: PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
A reclamada fica ciente que, não efetuado o pagamento, estará
Perícia agendada
imediatamente sujeita ao uso de todas as ferramentas eletrônicas
Favor consultar o processo
disponíveis, bem como da prática de outros atos necessários para o
cumprimento do objeto condenatório.
No prazo concedido para a reclamada efetuar o pagamento do
débito, a reclamante poderá manifestar seu desejo em não
promover a execução. Como a efetivação da tutela jurisdicional é
presumida, seu silêncio será interpretado como anuência à prática
dos atos expropriatórios, caso necessário.
A reclamada fica ciente que, não efetuado o pagamento, estará
imediatamente sujeita ao uso de todas as ferramentas eletrônicas
Processo Nº ATOrd-0010987-86.2020.5.15.0023
AUTOR
EDINEIA DE OLIVEIRA MARINS
ADVOGADO
ELTER RODRIGUES DA SILVA(OAB:
103707/SP)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CEDOTTE(OAB:
218325/SP)
ADVOGADO
MARIA ELENA CEDOTTE DA
SILVA(OAB: 125060/SP)
RÉU
PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
354406/SP)
PERITO
GABRIEL BIJOS FAIDIGA
disponíveis, bem como da prática de outros atos necessários para o
Intimado(s)/Citado(s):
cumprimento do objeto condenatório.
- PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Ciência às partes, intimando-as. Dispensada a intimação da
Advocacia-Geral da União.
A PRESENTE EXECUÇÃO É DEFINITIVA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JACAREI/SP, 10 de maio de 2021.
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
Juiz do Trabalho Titular
PROCESSO: 0010987-86.2020.5.15.0023 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: EDINEIA DE OLIVEIRA MARINS
RÉU: PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Perícia agendada
Favor consultar o processo
RMC
Processo Nº ATOrd-0010987-86.2020.5.15.0023
AUTOR
EDINEIA DE OLIVEIRA MARINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166555
Processo Nº ATOrd-0010998-18.2020.5.15.0023
AUTOR
SILVIO ALCANTARA RODRIGUES
ADVOGADO
EDMILSON DE MORAES
TOLEDO(OAB: 378050/SP)