3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15881
artigo 884 da CLT, facultando-se sua manifestação,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23027df
independentemente de intimação, após a ciência da garantia do
proferido nos autos.
Juízo.
DESPACHO
Decorridos os prazos legais, liberem-se os valores depositados a
Informem, as partes e suas patronas, em cinco dias, seus
quem de direito e voltem os autos conclusos para extinção desta
dados bancários (banco, agência, conta, operação) para a
execução e arquivamento.
transferência dos valores resultantes deste feito, de forma a se
A reclamada fica ciente que, não efetuado o pagamento, estará
evitar a necessidade de comparecimento ao banco.
imediatamente sujeita ao uso de todas as ferramentas eletrônicas
disponíveis, bem como da prática de outros atos necessários para o
Transitada em julgado a sentença proferida nestes autos, expeça-se
cumprimento do objeto condenatório.
requisição de pagamento dos honorários periciais arbitrados em
No prazo concedido para a reclamada efetuar o pagamento do
favor do perito MURILO RIBAS KANO, dando-lhe ciência.
débito, a reclamante poderá manifestar seu desejo em não
promover a execução. Como a efetivação da tutela jurisdicional é
1. Sendo líquida a sentença proferida nos autos, FIXO o valor bruto
presumida, seu silêncio será interpretado como anuência à prática
da execução em R$ 2.389,09 até 10/05/2021, conforme cálculos de
dos atos expropriatórios, caso necessário.
ID. c5e804e, elaborados pela Secretaria da Vara, integrados das
A reclamada fica ciente que, não efetuado o pagamento, estará
seguintes parcelas:
imediatamente sujeita ao uso de todas as ferramentas eletrônicas
disponíveis, bem como da prática de outros atos necessários para o
Principal (bruto): R$ 1.809,92
cumprimento do objeto condenatório.
INSS reclamante: R$ 144,79
Ciência às partes, intimando-as. Dispensada a intimação da
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante à patrona da
Advocacia-Geral da União.
reclamada: R$ 1.176,44
A PRESENTE EXECUÇÃO É DEFINITIVA.
IRRF reclamante: R$ 0,00
Total líquido: R$ 488,69
JACAREI/SP, 10 de maio de 2021.
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Honorários advocatícios devidos pela reclamada à patrona da
reclamante: R$ 180,99
INSS reclamada: R$ 398,18
Fixo o percentual tributável, para fins de IRRF, em 100,00% do
principal bruto e o número de meses de RRA em 01, conforme pág.
04 dos cálculos ora homologados.
RMC
Os valores do IRRF que constam da discriminação acima são
apenas ilustrativos, sendo recalculados por ocasião do efetivo
Processo Nº ATSum-0010878-09.2019.5.15.0023
AUTOR
FATIMA MARIA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA APARECIDA DIAS
PEREIRA(OAB: 391187/SP)
RÉU
MANTENEDORA VICENTE DECARIA
ADVOGADO
SANDRO GIOVANI SOUTO
VELOSO(OAB: 197950/SP)
PERITO
MURILO RIBAS KANO
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme sentença
transitada em julgado, procedendo-se às devidas retenções dos
valores devidos pelo reclamante em momento oportuno, com a
consequente conversão em recolhimentos, se o caso.
2. CITE-SE a(o)(s) reclamada(o)(s) MANTENEDORA VICENTE
- FATIMA MARIA MACHADO DA SILVA
DECARIA, por meio de seu(ua) i. patrono(a), para que pague o
valor devido, devidamente atualizado, ou garanta a execução, em
15 dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada deverá atualizar o débito até o pagamento e recolher o
JUSTIÇA DO
INSS por GPS, anexando a respectiva GFIP.
No ato de comprovação, a reclamada poderá juntar prova válida de
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166555
que goza de condição fiscal diferenciada que a isente do