3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
4612
i) rearbitrar o valor dos honorários periciais médicos para
R$3.000,00 (três mil reais);ii) modificar o valor da reparação por
MANOEL LUIZ DA COSTA PENIDO
danos morais para R$40.000,00 (quarenta mil reais); iii) limitar o
JUIZ RELATOR
valor das astreintes ao valor principal, qual seja, o valor do(s)
salário(s) devido(s) pelo tempo em que perdurar a omissão da ré; e
2) PROVER EM PARTE o recurso da reclamante para: i) deferir o
Votos Revisores
pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única,
observando-se o percentual de 10% sobre a última remuneração
bruta do trabalhador, a idade limite de 75,2 anos e o redutor de
25%. Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, "c", mantenho
Assinado eletronicamente por: MANOEL LUIZ COSTA PENIDO -
o valor da condenação arbitrado na origem.
18/08/2020 14:12:00 - ecc1f4a
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=19052717343489100000043535473
Número do processo: 0012338-54.2016.5.15.0114
Número do documento: 19052717343489100000043535473
, 01 de setembro de 2020.
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2020.
Diretor de Secretaria
Edital de Pauta disponibilizado no DEJT em 10 de agosto de
2020.
Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho Manoel Luiz Costa Penido
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel
Juiz do Trabalho Andre Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocado o Juiz Andre Augusto Ulpiano Rizzardo na cadeira
Processo Nº ROT-0012338-54.2016.5.15.0114
Relator
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO MARQUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO
JECI DE OLIVEIRA PENA(OAB:
108105-D/SP)
RECORRENTE
GEVISA S A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
RECORRIDO
GEVISA S A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MARQUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO
JECI DE OLIVEIRA PENA(OAB:
108105-D/SP)
auxilio.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA COSTA
Adiado o julgamento em 28/04/2020.
Nesta data, compareceu para sustentar oralmente pela
recorrente GEVISA S/A, a Dra. Livia Rodrigues Leite.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do
JuizAndre Augusto Ulpiano Rizzardo.
7ª CÂMARA - 4ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012338-54.2016.5.15.0114
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
RECORRENTES: MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA
COSTA, GEVISA S/A
RECORRIDOS: MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA
COSTA, GEVISA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155774