3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
843
apresentado em 08/07/2020).
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
CAMPINAS/SP, 14 de agosto de 2020.
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
THAIS HELENA SANTOS CAMARGO SIMOES
Assessor
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços /
Terceirização/Ente Público.
Processo Nº ROT-0011125-76.2017.5.15.0017
Relator
RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO
CARMO
RECORRENTE
EVA HELENA DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO
MARIANA GAMBELLINI
GONCALVES(OAB: 372246/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE CASTRO
MORENO(OAB: 194812/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MIRASSOL
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MIRASSOL
RECORRIDO
INSTITUTO CORPORE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
RECORRIDO
EVA HELENA DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE CASTRO
MORENO(OAB: 194812/SP)
ADVOGADO
MARIANA GAMBELLINI
GONCALVES(OAB: 372246/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa do
Artigo 467 da CLT.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa do
Artigo 477 da CLT.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa de
40% do FGTS.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Aviso Prévio.
O v. julgado não se manifestou especificamente a respeito do tema,
sendo certo que o ora recorrente não cuidou de opor embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA HELENA DE ASSIS SANTOS
declaração para sanar a omissão, o que inviabiliza o apelo, com
fundamento na Súmula 297 do C. TST.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 11 de agosto de 2020.
1.MUNICIPIO DE MIRASSOL
Recorrente(s):
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
1.FERNANDO ANTONIO
CAMPINAS/SP, 14 de agosto de 2020.
DIATTEI (SP - 131049)
SIMONE FUCHS
Recorrido(a)(s):
Assessor
1.EVA HELENA DE ASSIS
SANTOS
Processo Nº ROT-0011125-76.2017.5.15.0017
RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO
CARMO
RECORRENTE
EVA HELENA DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO
MARIANA GAMBELLINI
GONCALVES(OAB: 372246/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE CASTRO
MORENO(OAB: 194812/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MIRASSOL
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MIRASSOL
RECORRIDO
INSTITUTO CORPORE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
RECORRIDO
EVA HELENA DE ASSIS SANTOS
Relator
Advogado(a)(s):
1.MARIANA GAMBELLINI
GONCALVES (SP - 372246)
Interessado(a)(s):
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/07/2020; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154987