2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
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verbas deferidas são de cunho exclusivamente indenizatório.
PODER JUDICIÁRIO
III - CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de FRANCA- SP,
Fundamentação
nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARCOS VINICIUS
PONTES ORTIZ em face de MUNICÍPIO DE FRANCA, julga
PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, para
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condenar a reclamada a pagar em favor do reclamante a
importância correspondente às seguintes verbas, observados os
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limites do pedido e os termos da fundamentação supra que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais:
PROCESSO: 0012690-92.2017.5.15.0076
a) dobra de vinte dias de férias do período aquisitivo de 2012/2013,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
sem o acréscimo do terço constitucional; e
b) dobra de vinte dias de férias do período aquisitivo de 2013/2014,
AUTOR: ELENIR APARECIDA DA SILVA
sem o acréscimo do terço constitucional.
RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRA
Fica, ainda, o reclamado condenado ao pagamento dos honorários
advocatícios da sucumbência, no importe de 5% do valor apurado
em liquidação de sentença, na forma da fundamentação supra.
DECISÃO PJe-JT
Não há incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de
renda, sendo que a correção monetária e os juros de mora são
devidos e deverão ser calculados e pagos, nos exatos termos da
Há, na defesa, exceção de incompetência em razão da matéria,
fundamentação supra.
cuja apreciação imediata é medida que se impõe, posto tratar-se de
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma
competência inderrogável, que não pode ser modificada.
da fundamentação.
Considerando-se que o reclamante já apresentou sua réplica à
Custas pela reclamada no importe de R$100,00, calculadas sobre
defesa, passo à análise.
R$5.000,00, valor atribuído à condenação, de cujo pagamento fica
ELENIR APARECIDA DA SILVA ajuizou, em 22/09/2017, Ação
isenta, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Trabalhista em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA -
Intimem-se as partes. Encerrou-se. NADA MAIS.
MG pleiteando pagamento de verbas rescisórias, horas
Franca - SP, 10 de agosto de 2018.
extraordinárias, indenização por danos morais, honorários
advocatícios e benefícios da Justiça Gratuita, tudo em conformidade
ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
com os motivos expostos na inicial.
Juíza do Trabalho
Atribuiu à causa o valor de R$14.691,71.
Juntou procuração e documentos.
A reclamada apresentou defesa escrita, acompanhada de
documentos, arguindo em preliminar exceção de incompetência em
razão da matéria; resistindo, no mérito propriamente dito, às
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012690-92.2017.5.15.0076
AUTOR
ELENIR APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
MURILO ARTHUR VENTURA
COSTA(OAB: 356500/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE TAPIRA
ADVOGADO
AIR JOSE BENTO(OAB: 157099/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENIR APARECIDA DA SILVA
- MUNICIPIO DE TAPIRA
pretensões da inicial, pugnando pela improcedência dos pedidos
pelos motivos ali expostos.
A parte autora se manifestou sobre a contestação e documentos.
É o relatório
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Restou incontroverso nos autos que o vínculo contratual havido
entre as partes ostentou a natureza jurídica administrativa, uma que
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