3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
ADVOGADO
PERITO
PERITO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
FELIPE QUEIROGA GADELHA
5
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2020.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE LIMA
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743321d
proferido nos autos.
DECISÃO
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000594-72.2019.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WS CONSTRUÇÃO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RECORRIDO
ANTONIO GABRIEL QUIRINO
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
RICARDO FRANCISCO DE
INTERESSADO
ANDRADE
TERCEIRO
TIAGO FILIPE DE OLIVEIRA LIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- WS CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Trata-se de Recurso Ordinário, interposto nos autos da reclamação
trabalhista oriunda da 4ª Vara do Trabalho e João Pessoa/PB, em
que figuram como recorrentes/recorridosJOSÉ MARIO DE LIMA E
PODER JUDICIÁRIO
SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Analisando as razões de recurso do reclamante (ID27bea9d),
observo que a referida parte, ao postular pleitos relacionadosà
doença ocupacional, se reporta ao PROC. NU:0000680-
INTIMAÇÃO
58.2018.5.13.0004 em que há decisão já transitada em julgado (ID
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e37d6
bd8f7ad do referido processo), tendo havido o reconhecimentodo
proferido nos autos.
nexo de causalidade entre as condições de trabalho durante o pacto
DESPACHO
laboral havido entre as partes, e a patologia que o acometeu (ID
27bea9d - Pág. 12).
Vistos etc.
Compulsando aqueles autos, denota-se que o Des. Thiago de
Este Relator, entendendo não comprovado nos autos o estado de
Oliveira Andrade consta como Relator do referido processo, em
miserabilidade do recorrente, determinou a sua intimação para
razão da redistribuição ordenada pelo Des. Eduardo Sérgio de
comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das
Almeida, havendo conexão entre as temáticas desenvolvidas nos
despesas do processo ou proceder ao pagamento do preparo, no
dois processos, inclusive com mesmas partes e causa de pedir.
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu
A situação se encaixa na hipótese versada no art. 54 do Regimento
recurso, por deserção (ID 0dbf76d).
Interno desta Corte, cujo texto reproduzo:
Intimada, a parte atravessou petição requerendo a prorrogação do
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
aludido prazo, alegando dificuldade de obter os documentos
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
necessários, principalmente “perante os órgãos públicos nos quais
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
tem débitos” (ID 6ca7661).
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
Indefiro o pedido, eis que a recorrente não acostou aos autos
conexos.
quaisquer documentos, limitando-se a apresentar argumentações
genéricas sem comprovação de eventuais tentativas junto a Órgão
Dessa forma, em cumprimento ao disposto no art. 54 do RI TRT
Público no sentido de adquirir documentos.
13,determino a distribuição do Recurso Ordinário, por prevenção,
Ciência à parte requerente.
ao Gabinete do Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE.
Após, voltem-me conclusos.
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