3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
Vistos etc.
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Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário, interposto nos autos da reclamação
Vislumbrando hipótese de efeito modificativo a incidir na decisão
trabalhista oriunda da 4ª Vara do Trabalho e João Pessoa/PB, em
dos embargos de declaração de ambas as partes, dê-se vista as
que figuram como recorrentes/recorridosJOSÉ MARIO DE LIMA E
partes contrárias, para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA.
Após, conclusos.
Analisando as razões de recurso do reclamante (ID27bea9d),
Providências de praxe.
observo que a referida parte, ao postular pleitos relacionadosà
doença ocupacional, se reporta ao PROC. NU:0000680-
GDPM/ MS(11/09/20)
58.2018.5.13.0004 em que há decisão já transitada em julgado (ID
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
bd8f7ad do referido processo), tendo havido o reconhecimentodo
nexo de causalidade entre as condições de trabalho durante o pacto
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
laboral havido entre as partes, e a patologia que o acometeu (ID
27bea9d - Pág. 12).
Compulsando aqueles autos, denota-se que o Des. Thiago de
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Oliveira Andrade consta como Relator do referido processo, em
razão da redistribuição ordenada pelo Des. Eduardo Sérgio de
Almeida, havendo conexão entre as temáticas desenvolvidas nos
Processo Nº ROT-0000586-79.2019.5.13.0003
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
JOSE MARIO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
JOSE MARIO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
dois processos, inclusive com mesmas partes e causa de pedir.
A situação se encaixa na hipótese versada no art. 54 do Regimento
Interno desta Corte, cujo texto reproduzo:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Dessa forma, em cumprimento ao disposto no art. 54 do RI TRT
13,determino a distribuição do Recurso Ordinário, por prevenção,
ao Gabinete do Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2020.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE LIMA
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743321d
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156278
Processo Nº ROT-0000586-79.2019.5.13.0003
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
JOSE MARIO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
JOSE MARIO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Relator