2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
decorrente especialmente da variabilidade do limite de tolerância à
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É o relatório.
agressão inerente à condição humana, extraem-se da legislação
pátria alguns critérios úteis para a fixação do valor da indenização
compensatória, como o grau de culpa do ofensor, a extensão do
dano e a situação econômica das partes ("ex vi" dos arts. 944 do
Código Civil e 53 da Lei nº 5.250/1967), que devem ser observados
pelo Julgador em consonância com as peculiaridades de cada caso.
VOTO
RELATÓRIO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque satisfeitos os
pressupostos legais de admissibilidade.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do
Sul, SC, sendo recorrentes 1. RAQUEL ALVES DA SILVEIRA e 2.
DIREÇÃO ESTACIONAMENTOS S/A e recorridos OS MESMOS.
Recorrem as partes da sentença do marcador 29 (folha 84 e
seguintes), que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
A autora pretende seja majorado o valor arbitrado a título de
indenização por danos morais.
A ré, por sua vez, requer seja a referida indenização excluída da
condenação. Sucessivamente, pede a redução do valor arbitrado.
Contrarrazões apresentadas pela autora no marcador 38.
Não há manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118639
MÉRITO