2451/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
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XI – Unidade de apoio à Governança de TIC: unidade organizacional subordinada a Unidade Gestora de TIC, responsável pelo
assessoramento à Governança e Gestão de TIC.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA DE TIC
Art. 3º A Política de Transparência de Tecnologia da Informação e Comunicação (PTR-TIC) estabelece as diretrizes, estruturas
e processos de transparência de TIC a serem adotados no Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região.
Art. 4º A Política de Transparência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como objetivos:
I - garantir o direito de acesso à informação referente a governança, gestão, avaliação, resultados alcançados e uso dos
recursos de Tecnologia da Informação do TRT da 11a Região, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão para o público interno e externo;
II - estabelecer diretrizes para garantir a transparência da governança e gestão dos recursos aplicados na TIC, dos resultados
obtidos e dos benefícios às partes interessadas;
III - definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na divulgação das informações da TIC; e
IV – criar e manter mecanismos de transparência e controle da governança, bem como da gestão de TIC.
Art. 5º A Política de Transparência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como princípios:
I – publicidade dos atos da Administração Pública Federal;
II – definição formal dos papéis e das responsabilidades dos atores envolvidos na divulgação da informação de TIC;
III - divulgação das diretrizes, objetivos, estratégias e processos de TIC;
IV - conformidade com as disposições legais e as normas aplicáveis à publicidade dos atos públicos;
V – não divulgação de informações consideradas sigilosas, pessoais ou que possam comprometer a segurança da TIC; e
VI – dos dados abertos governamentais (http://dados.gov.br/dados-abertos).
Art. 6º A Política de Transparência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – comunicação dos objetivos e metas estratégicas de TIC alcançadas;
VI – publicação dos planos de TIC, sua execução e resultados obtidos;
VII – divulgação dos indicadores voltados à mensuração do desempenho da TIC;
VIII – divulgação do quantitativo da força de trabalho de TIC;
IX – divulgação do mapa de competências técnicas e gerenciais dos servidores da área de TIC;
X – divulgação do portfólio de projetos de TIC e seu respectivo grau de execução; e
XI - divulgação do resultado da avaliação periódica da conformidade e da adequação dos processos e estruturas de TIC com
as demandas organizacionais, a legislação e normativos vigentes, bem como as normas e modelos de referência de governança e gestão de TIC.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE TIC
Art. 7o A forma de divulgação da informação de TIC será através do Portal da Governança de TIC, acessível através do Portal
Institucional do TRT da 11a Região, publicado de acordo com os princípios de usabilidade, acessibilidade e dados abertos governamentais.
Art. 8o O conteúdo do Portal da Governança de TIC abrangerá as seguintes informações relativas à TIC:
I – políticas e processos;
II – planos de TIC vigentes, incluindo PETIC, PDTIC, plano de contratações, orçamentário e de capacitação;
III – estrutura organizacional da SETIC e força de trabalho;
IV – acompanhamento do fluxo de demandas, das ações e dos projetos;
V – catálogo de serviços oferecidos às áreas clientes;
VI – acordos de níveis de serviço;
VII – relatórios dos resultados do monitoramento do alcance dos níveis de serviço definidos e ações corretivas correlatas;
VIII – capacitação de pessoal;
IX – resultado da execução dos planos, o alcance dos objetivos e metas definidos, benefícios alcançados para o tribunal e
jurisdicionados.
X – resultados da governança e gestão de recursos de pessoal, orçamentário e material;
XI – resultados e benefícios do uso da tecnologia para o cumprimento da missão institucional, para o jurisdicionado e a
sociedade em geral.
Art. 9o O portal da governança de TIC será atualizado com periodicidade mensal, ou sempre que houver novas informações
de TIC para publicação, com vistas à tempestividade e utilidade da informação.
Art. 10o O formato para comunicação da informação de TIC compreenderá: páginas na rede mundial de computadores, atos
administrativos, relatórios, diagramas de visualização, fluxogramas, tabelas, painéis indicadores, além de outros que se façam necessários para a
maior clareza da informação.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE TRANSPARÊNCIA DE TIC
Art. 11º A estrutura de Transparência de TIC do TRT da 11a Região contará com os seguintes elementos:
I - Unidade Gestora de TIC;
II – Unidade de apoio à Governança de TIC;
III – Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Comitês Gestores de Sistemas (CG); e
V – Comitês Técnicos Temáticos (CT).
§ 1º Compete à Unidade de Apoio à Governança de TIC projetar e manter atualizado o Portal da Governança de TIC.
§ 2º Compete aos Comitês divulgarem os resultados de suas atividades no Portal da Governança de TIC, através de atas de
reunião, tabelas ou quadros demonstrativos, gráficos e relatórios.
§ 3º As atas de reunião dos Comitês de Governança e Gestão de TIC serão divulgadas no Portal da Governança de TIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117695