2451/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
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Anexos
Anexo 3: Download
Portaria
Portaria
PORTARIA N. 190-2018-SGP - Manaus, 10-4-2018
Institui a Política de Gestão de Continuidade para serviços da TIC.
Obs: Segue, em anexo, a PORTARIA n. 190/2018/SGP, na íntegra.
Anexos
Anexo 4: Download
PORTARIA N. 188-2018-SGP - Manaus, 10-4-2018
Institui a Política de Transparência de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora do Trabalho ELEONORA DE
SOUZA SAUNIER, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei 12.527/2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §
3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as orientações acerca da Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no
âmbito do Poder Judiciário estabelecidas mediante a Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o referencial de boas práticas de governança estabelecido na publicação “Governança Pública –
Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública e Ações Indutoras de Melhoria” do Tribunal de
Contas da União;
CONSIDERANDO o modelo de governança e gestão de TIC corporativa preconizado no Control Objectives for Information and
Related Technologies (COBIT);
CONSIDERANDO a norma ABNT NBR ISO/IEC 38.500:2009 – Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e
Comunicação, que oferece princípios para orientar os dirigentes das organizações sobre o uso eficaz, eficiente e aceitável da TIC dentro de suas
organizações;
CONSIDERANDO o referencial de boas práticas para o Gerenciamento de Serviços de TIC definido na biblioteca Information
Technology Infrastructure Library (ITIL);
CONSIDERANDO o referencial de boas práticas para o gerenciamento de projetos definido no Project Management Body of
Knowledge (PMBOK); e
CONSIDERANDO a necessidade de definir os papéis e as responsabilidades das unidades envolvidas com a comunicação
dos resultados da governança, gestão e uso da TIC às partes interessadas,
RESOLVE:
Art. 1º A Política de Transparência de Tecnologia da Informação e Comunicação (PTR-TIC) do Tribunal Regional do Trabalho
da 11a Região será disciplinada nos termos desta portaria.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I – Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais, por meio da
conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações;
II - Governança de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam
assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso da TIC mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para
o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais;
III – Princípios e diretrizes de TIC: são os elementos que traduzem o comportamento desejado em orientações práticas de
gestão para a área de TIC, abrangem declarações sobre o papel estratégico da TIC e a forma como a TIC deve ser utilizada tendo em vista os
valores e objetivos organizacionais;
IV – Serviço: meio de entregar valor ao cliente, facilitando a obtenção dos resultados que os clientes querem alcançar sem que
estes assumam a propriedade dos custos e riscos específicos;
V – Serviço de TIC: um serviço provido a um ou mais clientes por um provedor de serviços de TIC;
VI – Projeto de TIC: projeto cujo escopo envolva desenvolvimento, aquisição ou evolução de uma solução ou serviço de TI;
VII - Provimento de Solução: ações necessárias para implantar a solução de TIC, assegurar seu funcionamento e dar suporte
adequado aos usuários, de modo a atender às necessidades do negócio;
VIII – Acordo de Nível de Serviço: acordo entre a unidade responsável pelo provimento e a Unidade Gestora de TIC, no qual
se estabelecem metas de qualidade e de desempenho para a solução de TIC, considerando-se as necessidades do negócio, o impacto das
soluções, o custo e a capacidade de alocação de recursos para o provimento da solução;
IX – Demanda de TIC: demanda originada por uma unidade organizacional ou cliente externo que envolva o desenvolvimento
de solução ou serviço de TIC, ou aquisição de ativos de TIC;
X – Unidade Gestora de TIC: unidade organizacional responsável pelo levantamento, junto às unidades demandantes, dos
processos de trabalho, requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às soluções e serviços de TIC, seu uso e resultados
decorrentes; e
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