3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data de julgamento conforme certidão retro.
1715
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"PROCESSO n.º 0001699-40.2019.5.10.0104 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR(A): Juiz Convocado Paulo Henrique Blair de Oliveira
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente) , Pedro
RECORRENTE: CARLA AMARANTA SILVA DOS SANTOS - CPF:
Luís Vicentin Foltran, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira
041.531.451-81
Amaro Santos; e o Juiz Convocado Paulo Henrique Blair de
ADVOGADO: JOAO BATISTA MENEZES LIMA - OAB: DF0025325
Oliveira.
RECORRENTE: CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS
Ausente o Desembargador Ribamar Lima Júnior; em gozo de
FARMACEUTICOS LTDA
férias regulamentares.
- CNPJ: 13.288.987/0001-33
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador
ADVOGADO: JOSE CARLOS NICOLA RICCI - OAB: SP0204183
Regional Adélio Justino Lucas.
ADVOGADO: LUANA LAIS SANTIAGO DA SILVA - OAB:
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
PE0032987
Damasceno.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 18 de agosto de 2021 (data do julgamento).
EMENTA
Juiz Convocado Paulo Blair
Relator(a)"
AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017.
BRASILIA/DF, 20 de agosto de 2021. ELPIDIO HONORIO DA
1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO.
SILVA, Servidor de Secretaria
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO
Processo Nº ROT-0001699-40.2019.5.10.0104
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
CENTRO-OESTE COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
RECORRENTE
CARLA AMARANTA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
CENTRO-OESTE COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
ADVOGADO
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
RECORRIDO
CARLA AMARANTA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Com o
advento da Lei n.º 13.467/17, as empresas em recuperação judicial
estão desobrigadas da efetivação do depósito como pressuposto
para admissão de seu recurso. Aludido benefício, todavia, não
alcançou as custas processuais, cujo recolhimento, para fins
recursais, segue indispensável. Na hipótese, não tendo a reclamada
logrado êxito em comprovar o alegado estado de miserabilidade
jurídica e não tendo comprovado o pagamento das custas
processuais, a consequência é a impossibilidade de admissão de
seu recurso ordinário.
2. PAGAMENTOS "POR FORA". PROVA. INEXISTÊNCIA. Não
tendo a prova indicado a percepção, pela empregada, de valores
pagos à margem dos contracheques, correta a decisão que
indeferiu as diferenças pretendidas.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA AMARANTA SILVA DOS SANTOS
RECÍPROCA. Considerando a sucumbência parcial das partes
demandante e demandada, são devidos os honorários advocatícios
recíprocos, sendo que aqueles devidos pela reclamante devem ficar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169911