2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
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seu patrono, porquanto não foram preenchidos os pressupostos do
art. 14 da Lei nº 5.584/70 e da Súmula nº 219/TST. Indefiro.
BRASILIA, 15 de dezembro de 2017
Francisco Luciano de Azevedo Frota
Juiz do Trabalho
Dispositivo
Sentença
Processo Nº RTSum-0001014-16.2017.5.10.0003
RECLAMANTE
SANDRA MACIEL FREIRES
RODRIGUES
ADVOGADO
RENATA TEIXEIRA SIPRIANO
FREITAS CASTELLO BRANCO(OAB:
36312/DF)
RECLAMADO
2008 EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS S.A.
ADVOGADO
MARCIO MACHADO VIEIRA(OAB:
13458/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
POSTO ISSO, decido julgar IMPROCEDENTE a ação trabalhista
- SANDRA MACIEL FREIRES RODRIGUES
ajuizada por SANDRA MACIEL FREIRES RODRIGUES em face de
2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., na forma da
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
PODER JUDICIÁRIO
fins legais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pela reclamante, no valor de R$ 400,00, calculado sobre o
valor de R$ 20.000,00 dado à causa, dispensadas na forma da lei.
Relatório
Publique-se para ciência das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114869