3. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS (ID nº 10724454), operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.
4. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.
5. Após a transmissão "on line", do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento.
6. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
7. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000412-78.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: VALEPAR PARTICIPACOES LTDA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR - SP94347
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda Nacional) para os termos do artigo 535, do CPC, no valor ofertado pela parte exequente (R$ 19.801,42 em JULHO/2018).
Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de impugnação à execução.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001504-62.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: PAULO GODOI, LAURIE MARIA DE AGUIAR GODOI
Advogado do(a) AUTOR: STEPHANIE MAKIYA RIBEIRO - SP334714
Advogado do(a) AUTOR: STEPHANIE MAKIYA RIBEIRO - SP334714
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
1. Considerando-se o ajuizamento do feito nº5002397-82.2019.403.6103, também em trâmite perante esta 2ª Vara Federal, e que foi ajuizado pelo arrematante do imóvel objeto deste feito
(LEONARDO DE SOUZA E SILVA) em face da CEF, reputo imprescindível a citação do arrematante na condição de litisconsorte passivo, uma vez que o deslinde da presente ação pode afetar sua esfera de
direitos, sendo indispensável lhe conferir o direito constitucional à ampla defesa e contraditório, inclusive o de produzir eventual prova nestes autos (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - 5012674-70.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 14/02/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 22/02/2019).
Assim, de ofício, determino a inclusão de LEONARDO DE SOUZA E SILVA no polo passivo deste feito. Providencie a Secretaria o necessário junto à autuação da demanda.
2. Cite-se e intime-se LEONARDO DE SOUZA E SILVA
(CPF nº 214.365.278.05, residente e domiciliado à Rua Kyoshli Enomoto nº 165, Jd. San Marino, São José dos Campos/SP), com a
advertência do prazo para resposta (quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344, NCPC), salvo nas
hipóteses previstas no artigo 345, NCPC.
3. Sem prejuízo das deliberações acima, verifico que os autores, às fls.331/332 (ID 5022566), requereram a produção de provas, consistente na determinação para que a CEF apresente
informações sobre os rendimentos dos autores à época em que firmado o contrato entre as partes, assim como, pugnou pelo “depoimento pessoal das partes”.
Pois bem. Quanto ao pleito para comprovação dos rendimentos dos autores à época em que celebrado o contrato, reputo que se trata de prova documental que os próprios autores têm acesso.
Assim, providencie a parte autora a juntada de eventuais documentos aptos a comprovar seus rendimentos, no prazo de quinze dias. Deverão, no mesmo prazo, esclarecer a necessidade e
pertinência do pleito de “depoimento pessoal das partes”, e quem seriam as pessoas cuja oitiva é pretendida.
4. Providencie a Secretaria a anotação de vinculação deste feito com a ação nº5002397-82.2019.403.6103.
5. Por fim, informem as partes sobre eventual possibilidade de conciliação.
6. Intimem-se e cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001504-62.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: PAULO GODOI, LAURIE MARIA DE AGUIAR GODOI
Advogado do(a) AUTOR: STEPHANIE MAKIYA RIBEIRO - SP334714
Advogado do(a) AUTOR: STEPHANIE MAKIYA RIBEIRO - SP334714
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2019 466/1148