Ante a juntada da informação de pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte beneficiária nos termos do
art. 48 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal e, após, na ausência de manifestação das partes remetam-se os autos
ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Int.
0065321-36.2003.403.6182 (2003.61.82.065321-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X PROMON
TELECOM LTDA.(SP074089 - MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA) X PROMON TELECOM LTDA. X FAZENDA NACIONAL
Ante a juntada da informação de pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte beneficiária nos termos do
art. 48 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal e, após, na ausência de manifestação das partes remetam-se os autos
ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Int.
0006459-38.2004.403.6182 (2004.61.82.006459-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X CARBINOX
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP166229 - LEANDRO MACHADO) X CARBINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X
FAZENDA NACIONAL
Ante a juntada da informação de pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte beneficiária nos termos do
art. 48 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal e, após, na ausência de manifestação das partes remetam-se os autos
ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Int.
0014293-92.2004.403.6182 (2004.61.82.014293-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X DALTEX
REPRESENTACOES LTDA - ME(SP162608 - GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA E SP188197 - ROGÉRIO CHIAVEGATI
MILAN) X DALTEX REPRESENTACOES LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL
Ante a juntada da informação de pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte beneficiária nos termos do
art. 48 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal e, após, na ausência de manifestação das partes remetam-se os autos
ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Int.
0027927-58.2004.403.6182 (2004.61.82.027927-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X ARAGUAMA
S.A. REPRESENTACOES COMERCIAIS(SP173583 - ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES) X ALBERTO AYROSA
FLORES(SP163085 - RICARDO FERRARESI JÚNIOR) X ARAGUAMA S.A. REPRESENTACOES COMERCIAIS X
FAZENDA NACIONAL
Ante a juntada da informação de pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte beneficiária nos termos do
art. 48 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal e, após, na ausência de manifestação das partes remetam-se os autos
ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Int.
0033543-14.2004.403.6182 (2004.61.82.033543-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCIO CREJONIAS) X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP(SP116343 - DANIELLA ZAGARI GONCALVES E SP208425 MARIA EUGÊNIA DOIN VIEIRA E SP306061 - LUCAS HENRIQUE HINO) X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A
- TELESP X FAZENDA NACIONAL
Ante a juntada da informação de pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte beneficiária nos termos do
art. 48 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal e, após, na ausência de manifestação das partes remetam-se os autos
ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Int.
0053353-72.2004.403.6182 (2004.61.82.053353-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X SUDAMERIS
DISTRIBUIDORA DE TITS E VALS MOBILIARIOS SA(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA) X SUDAMERIS
DISTRIBUIDORA DE TITS E VALS MOBILIARIOS SA X FAZENDA NACIONAL X DIAS DE SOUZA - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Solicite-se ao SEDI, por meio eletrônico que proceda à inclusão da sociedade de advogados DIAS DE SOUZA ADVOGADOS
ASSOCIADOS (CNPJ. 69.105.914/0001-13), tendo em vista a necessidade de regularização e posterior expedição do Ofício
Requisitório de Pequeno Valor - RPV.Fls. 458/459: Em seguida, providencie o patrono dos autos a regularização de sua representação
processual.Após, se em termos, cumpra-se o despacho de fl.463..Cumpra-se..Intime-se.
0023347-48.2005.403.6182 (2005.61.82.023347-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X SERMACO
EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A(SP018332 - TOSHIO HONDA E SP151746 - FABIO TERUO HONDA E
SP240754 - ALAN RODRIGO MENDES CABRINI E SP020975 - JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI E SP157267
- EDUARDO AMARAL DE LUCENA E SP036855 - ANTONIO MARCOS MORAES MONTESANTI E SP222899 - JEAN
PAOLO SIMEI E SILVA) X SERMACO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A X FAZENDA NACIONAL
Ante a juntada da informação de pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte beneficiária nos termos do
art. 48 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal e, após, na ausência de manifestação das partes remetam-se os autos
ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Int.
0045750-40.2007.403.6182 (2007.61.82.045750-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/03/2016 314/687