0003535-39.2010.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E
SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X ANTONIO CARLOS BAPTISTA
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o regular andamento do feito.
0004700-24.2010.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E
SP054607 - CLEUZA MARIA LORENZETTI) X ADEILDO TEIXEIRA
Concedo vista dos autos fora de cartório por 15 (quinze) dias para o andamento regular do feito, bem como
providencie a memória de cálculo atualizada e a cópia deste cálculo para servir de contrafé quando da citação do
executado.
0007798-17.2010.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X ROSANA ORTEGA DE MORAIS TOBIAS
Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, devendo trazer aos autos a indicação do
correto domicílio da parte contrária, sendo que a sua mera indicação, sem a comprovação documental de como foi
encontrado, não será levada em conta; ou, pelo menos, a comprovação do exaurimento das diligências para sua
obtenção, qual seja, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, III, CPC).Intime-se.
0007799-02.2010.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E
SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X JOSE RODRIGUES DE REZENDE
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerente, devolvendo a matéria ao órgão ad quem.Nesses
termos, tratando-se de sentença indeferitória da inicial, mantenho a decisão nos termos em que lançada (art. 296,
CPC).Por fim, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas
homenagens, observadas as cautelas de estilo.Intimem-se.
0005512-32.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VALDIRENE LUIS DOS SANTOS
Este Juízo foi suficientemente claro, no sentido que não seriam considerados endereços que fossem indicados sem
a devida comprovação através de qual diligência a CEF os encontrou.Desta forma, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove a CEF que a parte contrária pode ser encontrada no endereço indicado.Intime-se.
0007603-95.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FRANCIMAR REINALDO DA SILVA
Fls. 63: defiro em parte. Considerando o excessivo número de lides em trâmite neste Juízo em que a autora CEF Caixa Econômica Federal - vem postulando medidas de reserva de jurisdição com a finalidade de obtenção do
endereço atualizado do(a)/dos(as) réu(s)/ré(s); Considerando o acesso restrito, em algumas destas medidas,
somente ao Estado-Juiz; Considerando ainda que a maioria dos réu(s) nas respectivas lides, são nacionais,
Determino, por ora, em se tratando de pessoa física, a pesquisa de endereço somente junto ao TRE - Tribunal
Regional Eleitoral - pelo sistema SIEL, sem prejuízo, se for o caso, de eventual deferimento junto a outros
sistemas eletrônicos de informação. Em se tratando de pessoa jurídica, determino tão somente a pesquisa junto ao
sistema web service, e, se não for possível a sua localização, eventalmente será utilizado o sistema BacenJud 2.0,
disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. Intime-se.
0000534-75.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EDNILSON TEIXEIRA
Regularmente citada a parte ré a opor embargos à monitória no prazo de quinze dias de que trata o art. 1.102-C do
CPC, primeira parte, restou silente, razão pela qual, em atenção ao art. 1.102-C do CPC, segunda parte, constituise de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial, em mandado executivo,
prosseguindo-se o feito, para cumprimento da obrigação, na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo
X.INTIME-SE, pois, a CEF para que apresente a conta de liquidação do julgado e sua cópia para formação da
contrafé e viabilização da intimação da parte contrária.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
0001928-20.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ELISANGELA PAULA FREITAS
Fls.62: defiro em parte. Considerando o excessivo número de lides em trâmite neste Juízo em que a autora CEF Caixa Econômica Federal - vem postulando medidas de reserva de jurisdição com a finalidade de obtenção do
endereço atualizado do(a)/dos(as) réu(s)/ré(s); Considerando o acesso restrito, em algumas destas medidas,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/10/2013
385/2056