25 Resultado da Solicitação 0005512-32.2011.403.6119 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 3
0002133-83.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA DOS PRAZERES MARTINS MENDES DE SOUZA Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.Intime-se. 0005512-32.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VALDIRENE LUIS DOS SANTOS Providencie a CEF o recolhimento das c
Expediente Nº 4469 MONITORIA 0001553-34.2003.403.6119 (2003.61.19.001553-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160212 - FLAVIA ADRIANA CARDOSO DE LEONE E SP160416 - RICARDO RICARDES) X THEREZA CRISTINA PALITOL LEITE Tendo em vista o decurso do prazo a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, diga a CEF, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Intime-se. 0008017-40.2004.403.6119 (2004.61.19.008017-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(S
Expediente Nº 4469 MONITORIA 0001553-34.2003.403.6119 (2003.61.19.001553-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160212 - FLAVIA ADRIANA CARDOSO DE LEONE E SP160416 - RICARDO RICARDES) X THEREZA CRISTINA PALITOL LEITE Tendo em vista o decurso do prazo a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, diga a CEF, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Intime-se. 0008017-40.2004.403.6119 (2004.61.19.008017-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(S
0003535-39.2010.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X ANTONIO CARLOS BAPTISTA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o regular andamento do feito. 0004700-24.2010.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP054607 - CLEUZA MARIA LORENZETTI) X ADEILDO TEIXEIRA Concedo vista dos autos fora de cartório por 15 (quinze) dias para o andamento regular do feito, bem como providencie a memória de cálculo atu
Tendo em vista o decurso do prazo fixado no r. despacho de fl. 233, requeiram as partes, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.Intime-se. 0002499-93.2009.403.6119 (2009.61.19.002499-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X MARCIA APARECIDA RODRIGUES LIMA(Proc. 1416 - ANDRE GUSTAVO PICCOLO) X JOSE PEREIRA LIMA(Proc. 2259 - MARIA DO CARMO GOULART MARTINS) Ciência à parte interessada do desarquivamento dos a
0003683-16.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CRISTIANE SANTIAGO MAKAROVSKY Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. 0005512-32.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VALDIRENE LUIS DOS SANTOS Tendo em vista o exaurimento das diligências possíveis por parte da CEF, para a localização do paradeiro da parte req
os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Acerca desta questão cito a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:Comparando os bens do domínio público com os do domínio privado do Estado, pode-se traçar a seguinte regra básica quanto ao regime jurídico a que se submetem: os primeiros, ao direito público, e, os segundos, no silêncio da lei, ao direito privado.(...)No entanto, o fato é que as normas do direito civil aplicáveis aos bens dominiais sofreram inúmeros desvios ou
0004489-51.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X BRASIL ACTION POSTO DE SERVICOS LTDA X JECIONE CAMARA DA ROCHA X CARLOS DANTAS Providencie a CEF o recolhimento das custas relativas às diligências do Sr. Oficial de Justiça e distribuição da carta precatória no Juízo deprecado, para o seu devido cumprimento.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, III, CPC).Satisfeitas as exigências, expeça-se
0003683-16.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CRISTIANE SANTIAGO MAKAROVSKY Providencie a CEF a regularização das custas relativas às diligências do Sr. oficial de justiça, a serem realizadas no juízo de direito deprecado.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, III, CPC).Satisfeita a exigência, desentranhe-se a deprecata de fls. 43/50 e devolva-a àquele juízo para seu cumprimento.Intime-s
0004489-51.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X BRASIL ACTION POSTO DE SERVICOS LTDA X JECIONE CAMARA DA ROCHA X CARLOS DANTAS Providencie a CEF o recolhimento das custas relativas às diligências do Sr. Oficial de Justiça e distribuição da carta precatória no Juízo deprecado, para o seu devido cumprimento.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, III, CPC).Satisfeitas as exigências, expeça-se