Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
6908
FONAJE, Enunciado 08 do 4º Colégio Recursal da Capital, bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria
geral da Justiça. Ademais, sobre o tema, formou-se entendimento majoritário, aprovado no FOJESP, in verbis: “Enunciado 40:
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil.” “Enunciado 82: No Sistema dos Juizados
Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do
Código Processo Civil.” 2 Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 30 dias. 3 Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA (OAB 221869/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1014611-60.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tomás Arruda Botelho de
Campos Andrade - Porto Seguro - Seguro Saude S/A - - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Vistos. No
prazo de cinco dias e sob pena de exclusão do advogado do sistema, providencie a correquerida Porto Seguro a regularização
de sua representação processual, por meio da juntada da procuração outorgada ao Dr Marcus Frederico Botelho Fernandes.
Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS
ANDRADE (OAB 130490/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICHARD LUZ
DE ANDRADE (OAB 466124/SP)
Processo 1014825-51.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Washington
Luiz da Silva - Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO
atual e correto do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: “Mudouse”. Nada Mais. - ADV: JOÃO FRANCISCO MEIRELLES PESSINI (OAB 363266/SP)
Processo 1014833-62.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia
Schuler Fava - - Felipe Marini - - Josenil Ferreira Beserra - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Vistos. 1) Nos
termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos
autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido,
fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. A parte desassistida de
advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Quanto ao valor remanescente, aguarde-se o decurso do prazo para
pagamento voluntário. 4) Int. - ADV: PATRÍCIA SCHULER FAVA (OAB 328019/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1014851-49.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Alessandra Silva
de Souza - Pic Pay Serviços S/A - Vistos. Fls. 134/137: Tendo em vista a relevância dos argumentos apresentados pelo réu, a
indicarem possível responsabilidade de terceiro pela concessão do crédito aqui discutido, SUSPENDO os efeitos da decisão
liminar de fl. 37 até nova deliberação. Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo fixado à fl. 131 para manifestação da autora.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS VERISSIMO LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 436120/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1014901-12.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lúcia
Nascimento de Gouveia - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a
sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha
apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo
trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado
97 do XXXVIII FONAJE. 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº
474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será
possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Na inércia do(a) demandado(a), apresente o(a) autor(a)
planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios conforme
Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 4) Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença),
prosseguindo-se nos autos dependentes. 5) Int. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 367358/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1014964-03.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Isabel
Andrade Lourenção Nestarez - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, e condeno a ré a restituir-lhe o valor de R$ 2.305,34, com correção monetária
desde a presente data, e juros de 1 % ao mês a partir da citação. Não há condenação ao pagamento das custas nem de
honorários advocatícios,conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCONY
SANTOS DE JESUS (OAB 393377/SP)
Processo 1014979-69.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Heloisa Pessoa Ferreira - - André da Silva Inocencio - - Edson Tadeu Ferreira - Vistos. Conheço os embargos de
declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito, rejeito-os porque não se vislumbra, no caso vertente, a ocorrência de
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O que se nota dos aclaratórios opostos, a bem da
verdade, é o mero inconformismo da parte com o decisum proferido, o qual deverá ser veiculado através do recurso adequado.
Desta feita, mantenho a sentença proferida tal como lançada. Intime-se. - ADV: DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES (OAB
286870/SP), FERNANDA KLEIN DE CARVALHO (OAB 316458/SP)
Processo 1015149-41.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lilian Thais de Figueiredo Barbosa - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Fls. 210/211: para que
o acordo possa ser homologado, deverá ele ser assinado pelas partes ou seus representantes constituídos nos autos, seja
tal assinatura física ou digital. Anoto que a petição de acordo não possui assinatura válida da parte autora. No prazo de 10
(dez) dias, deverão as partes regularizar o acordo. Alternativamente, devera a autora, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a
contestação apresentada. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2022. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), HUGO SALES DA SILVA (OAB 31713/PE)
Processo 1015266-32.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zlog Soluções Logísticas Ltda. Epp Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO atual e correto
do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: “Não existe o número”.
Nada Mais. - ADV: ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP)
Processo 1015798-06.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cyntia
Nogueira da Silva Moraes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 36/98: Manifeste-se a parte
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